Uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul marcou um precedente inédito no licenciamento ambiental brasileiro ao reconhecer, pela primeira vez, a necessidade de análise dos impactos climáticos e das emissões de gases de efeito estufa (GEE) como condicionante para a renovação da licença de operação de uma usina termelétrica a carvão mineral. A vitória judicial foi obtida em ação civil pública (ACP) movida pelo Instituto Internacional Arayara, que denunciava as infrações ambientais da usina termelétrica Candiota lll. A decisão determina que a eventual renovação da licença de operação da usina deverá incorporar obrigatoriamente estudos sobre os impactos climáticos das atividades do empreendimento, incluindo emissões de GEE, aplicando a opinião consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além disso, será obrigatório considerar o histórico de infrações ambientais, multas e descumprimento de condicionantes acumulados ao longo dos anos. O caso é considerado histórico por especialistas do setor ambiental e climático por inaugurar, no Brasil, o entendimento judicial de que os efeitos climáticos de uma operação fóssil precisam integrar formalmente o processo de licenciamento.
Além da questão climática, a decisão também dá destaque ao passivo ambiental da usina. Segundo a ação da Arayara, os valores relacionados a multas por descumprimento de condicionantes ambientais chegam a R$ 124,4 milhões, montante que, corrigido pelo IPCA, ultrapassa R$ 235,2 milhões. Conforme a decisão, sem a comprovação do pagamento dessas penalidades e sem a incorporação da análise climática no processo, a licença não poderá ser renovada.
A sentença também aponta a necessidade de revisão e atualização dos documentos do licenciamento ambiental diante de “severas incoerências” verificadas ao longo dos anos no processo administrativo da usina. A diretora executiva do Instituto Internacional Arayara, Nicole Figueiredo, afirmou que a decisão representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil trata empreendimentos fósseis de alto impacto ambiental.
“Essa decisão inaugura um novo paradigma jurídico e climático no país. Pela primeira vez, o Judiciário reconhece que uma licença ambiental não pode ignorar os impactos climáticos e as emissões de gases de efeito estufa de uma termelétrica a carvão. É uma vitória histórica. Há anos, o Instituto ressalta que todas as novas licenças de projetos de geração energética fóssil deveriam conter os planos de descomissionamento alinhados com os compromissos climáticos assumidos pelo país”, declarou.
Nicole também destacou que a decisão cria um precedente relevante para futuros processos de licenciamento no país. Para ela, o entendimento da Justiça deixa claro que “não existe mais espaço para o licenciamento ambiental dissociado da emergência climática”. O clima, portanto, passaria a integrar oficialmente o centro da análise ambiental.
O diretor-presidente do Instituto Internacional Arayara, Juliano Bueno, ressaltou que o processo também expõe um histórico prolongado de irregularidades ambientais associadas à operação da usina.
“Durante anos cobramos do IBAMA a comprovação do pagamento dessas multas ambientais e isso nunca foi apresentado. A decisão reconhece a gravidade desse histórico de infrações e estabelece que não basta renovar automaticamente uma licença sem enfrentar os passivos ambientais e climáticos acumulados”, disse.
Bueno afirmou ainda que a decisão fortalece o princípio da responsabilização climática no Brasil, sendo “inovadora” ao estabelecer a necessidade de apresentar um plano para o descomissionamento de empreendimentos com altas emissões de GEE desde a sua licença. Para ele, é o início da mudança sobre o debate do futuro de termelétricas fósseis no Brasil.
Na decisão, a Justiça também determina que o IBAMA observe, no processo de renovação da licença, o histórico de infrações da usina, a efetividade das medidas corretivas implementadas e a necessidade de novas condicionantes ambientais. O órgão deverá ainda exigir planos completos de descomissionamento das fases A, B e C do empreendimento, incluindo cronogramas, medidas de mitigação, recuperação ambiental e avaliação dos impactos climáticos do encerramento das atividades.
Outro ponto da decisão é a exigência de comprovação técnica de que a usina consiga operar sem ultrapassar limites de emissão de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre e material particulado. Segundo a decisão judicial, projeções genéricas não serão suficientes: a empresa deverá apresentar evidências técnicas robustas e testes operacionais consistentes.
O IBAMA terá até 5 de novembro de 2026 para apresentar nos autos a decisão final sobre a renovação da licença de operação da Usina Candiota III. Caso descumpra o prazo, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.