Opinião: Georges Humbert Novo artigo
Ponte, SPU e morte
Por Georges Humbert
17/06/2026 18h36
Por: Redação

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas tinha vinte e um anos e morreu no último sábado ao ser lançada de quase quarenta metros de altura da Ponte do Esqueleto, em Limeira. A estrutura é exatamente o que o nome anuncia. Um traçado ferroviário que nunca foi concluído, sem destinação, sem manutenção, sem ninguém. Em maio deste ano a União a recebeu como quitação de dívida do Estado de São Paulo e, pela própria nota da Secretaria do Patrimônio da União, jamais autorizou qualquer uso no local. Em bom português, a União virou dona de um esqueleto de concreto que não serve a nada nem a ninguém, e que só passou a existir, para o poder público, depois que matou. Agora se discute implodir o que nunca se cuidou de gerir.

A ponte não é exceção. É retrato. A SPU tornou-se um imenso cemitério de imóveis abandonados, um inventário de bens dominicais sem função de interesse ou de utilidade pública, ocupando a União a incômoda posição de pior proprietário possível. Não usa, não preserva, não destina e tampouco permite que outro o faça. Cada terreno parado, cada prédio fechado, cada ponte sem fim é custo e risco, não é receita nem valor. O patrimônio que deveria servir ao país converteu-se em passivo silencioso, com prejuízo direto e contínuo ao erário.

A Constituição não tolera propriedade ociosa. A função social do imóvel, exigida no artigo 5º, inciso XXIII, e nos artigos 170 e 186, vale também, e sobretudo, para os bens públicos. Esse comando se cumpre quando o bem está nas mãos de quem o faz produzir riqueza, emprego, moradia, conservação ambiental. Não se cumpre quando apodrece sob a tutela de um órgão que perdeu a vocação de gestor e guardou apenas a de arrecadador.

E aqui está o ponto que mais merece denúncia. A SPU foi sucateada e reduzida a uma função meramente fiscal. Para sustentar essa função, inverteu a lógica do próprio regime patrimonial. Prefere a ocupação ao aforamento, ao arrepio do sistema do Decreto-Lei nº 9.760/1946 e da Lei nº 9.636/1998. A escolha não é técnica, é de caixa e de poder. O aforamento transfere o domínio útil, gera um direito real estável, transmissível e até remível, devido a um foro módico. Reduz a alavanca da União sobre o particular. A ocupação, ao contrário, é precária por definição, revogável a qualquer tempo, sem direito real, e cobra taxa muito mais alta. Manter o cidadão como eterno ocupante precário, mesmo quando a lei autorizaria regime definitivo, é a fórmula perfeita para maximizar receita e controle sobre quem deveria ser tratado como parceiro, e não como refém.

Na Bahia, a alta direção, seguindo a cartilha de Brasília, chega às raias do absurdo. Move-se com energia para legalizar quem invade, suja, cerca, privatiza e deteriora a praia, e move-se com igual energia para constranger quem tem direito antigo, está rigorosamente dentro da lei e preserva o bem. Premia-se a degradação e pune-se a conservação. Ao mesmo tempo, travam-se por anos processos legítimos de regularização, aforamento e transferência que destrancariam investimento, emprego e renda, em regiões que precisam desesperadamente das três coisas. A máquina que deveria abrir caminho para o desenvolvimento sustentável virou o seu principal obstáculo.

O fio que une tudo isso é o abandono. Na Ponte do Esqueleto, o abandono matou de uma vez, de forma visível e brutal. No litoral e no interior baiano, mata devagar, todo dia, a economia, o emprego, o meio ambiente e o direito de quem cumpre a lei. É a mesma omissão, com vítimas diferentes.

A correção é conhecida e está na própria legislação. Aforar onde cabe aforamento. Permitir a remição e a consolidação da propriedade onde a lei autoriza. Transferir a quem dá função social, econômica e ecológica ao bem. Regularizar o legítimo e combater o ilegítimo, e não o contrário. E, acima de tudo, voltar a gerir, em vez de apenas cobrar. A União precisa decidir, com urgência, se quer continuar dona de esqueletos ou tornar-se parceira da vida. Maria Eduarda pagou o preço da primeira escolha. O país inteiro segue pagando, em parcelas, a mesma conta.

Georges Humbert é advogado, professor, com dois pós-doutorados em direito (Universidade de Coimbra e Unicuritiba) doutor e mestre em Direito do Estado, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade - IbradeS, vice-presidente da bicentenária Associação Comercial da Bahia - ACB, presidente da Comissão de Direito, Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade da OAB/Ba e apresentador do programa Sustentabilidade em Pauta, na CBN Salvador.