Direito Ambiental Ativismo extremista
MPF pede que Sergipe não aplique a nova Lei de Licenciamento — e abre um flanco jurídico delicado
Entenda em detalhes
18/06/2026 16h58
Por: Redação
IA

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<title>MPF pede que Sergipe não aplique a nova Lei de Licenciamento — Sustentabilidade em Pauta</title>
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  /* ---------- Notas de edição (não publicar) ---------- */
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      <b>Sustentabilidade em Pauta</b>
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<article class="wrap">
  <span class="eyebrow">Licenciamento ambiental</span>
  <h1>MPF pede que Sergipe <em>não aplique</em> a nova Lei de Licenciamento — e abre um flanco jurídico delicado</h1>
  <p class="standfirst">Recomendação da Procuradoria da República orienta municípios, o órgão estadual e o Ibama a suspender o uso da Lei 15.190/2025 até o STF julgar sua constitucionalidade. A medida ataca um marco que o setor produtivo defende como avanço — e levanta a pergunta de até onde pode ir uma recomendação contra uma lei em vigor.</p>
  <div class="byline">
    <span>Por <strong>Redação Sustentabilidade em Pauta</strong></span>
    <span class="sep">•</span>
    <span>Aracaju / Salvador</span>
    <span class="sep">•</span>
    <span>Junho de 2026</span>
  </div>
</article>

<section class="wrap body">
  <p class="lead">O Ministério Público Federal em Sergipe decidiu enfrentar de frente a lei ambiental mais polêmica dos últimos anos. Em recomendação assinada no início de junho, a Procuradoria da República no estado orienta os municípios sergipanos, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Ibama a, na prática, deixar de aplicar a Lei Geral de Licenciamento Ambiental — a Lei 15.190/2025 — enquanto o Supremo Tribunal Federal não decidir se a norma é constitucional.</p>

  <p>O documento dá aos destinatários o prazo de 30 dias para informar se acatam a orientação ou, em caso negativo, justificar a recusa. A recomendação não tem força de ordem judicial, mas, no jargão do próprio Ministério Público, "constitui em mora" os órgãos: registra que foram formalmente alertados e, a partir daí, abre caminho para que o MPF mova ações administrativas e judiciais contra eventuais responsáveis.</p>

  <p>A justificativa da Procuradoria é o princípio da precaução. O raciocínio é direto: aplicar agora uma lei que pode vir a ser declarada inconstitucional produziria licenças e dispensas que, depois, seriam difíceis ou impossíveis de desfazer — com dano ambiental irreversível no meio do caminho. Suspender o uso da norma, argumenta o MPF, evitaria justamente essa enxurrada de casos individuais e o consequente travamento dos processos de licenciamento no estado.</p>

  <h2>O que está em jogo na lei</h2>

  <p>A Lei 15.190/2025 nasceu do antigo PL 2.159/2021, <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15190-8-agosto-2025-797833-publicacaooriginal-176089-pl.html">sancionada em 8 de agosto de 2025 com 63 vetos presidenciais</a>. <span>Os vetos, porém, foram derrubados pelo Congresso, e a norma passou a vigorar em 4 de fevereiro de 2026</span>, depois do prazo de 180 dias. Para seus defensores, ela encerra três décadas de dispersão de regras e entrega o que o setor produtivo mais pede: previsibilidade, prazos e uniformidade nacional. Para seus críticos — que a apelidaram de "PL da Devastação" —, é o maior retrocesso ambiental desde a redemocratização.</p>

  <p>A recomendação do MPF/SE concentra fogo nos pontos que considera mais frágeis. Entre eles:</p>

  <div class="keybox">
    <h3>Os principais alvos da Procuradoria</h3>
    <ul>
      <li><strong>Fragmentação federativa.</strong> Estados e municípios poderiam definir sozinhos o que precisa de licença, gerando, segundo o MPF, um "caos regulatório" e uma corrida para afrouxar regras em busca de investimento.</li>
      <li><strong>Licença por autodeclaração (LAC).</strong> A liberação automática com base na palavra do empreendedor passaria a alcançar atividades de médio porte e médio impacto — o que o MPF diz contrariar o próprio STF, que só admite o modelo para baixo impacto.</li>
      <li><strong>Licença Ambiental Especial (LAE).</strong> Criada para empreendimentos "estratégicos" definidos por decreto, trocaria a análise técnica por uma decisão de natureza política.</li>
      <li><strong>Unidades de Conservação e Mata Atlântica.</strong> A lei dispensaria a anuência prévia do órgão gestor da UC e facilitaria a supressão de vegetação nativa.</li>
      <li><strong>Povos e comunidades.</strong> A consulta a indígenas e quilombolas ficaria limitada a terras já homologadas ou tituladas — contrariando, diz o MPF, o caráter declaratório desses direitos.</li>
      <li><strong>Anistia disfarçada.</strong> A regularização posterior de obras feitas sem licença, com extinção da punibilidade, funcionaria como "prêmio à ilicitude".</li>
    </ul>
  </div>

  <p>A disputa não está restrita a Sergipe. Desde o fim de 2025 tramitam no STF três ações diretas de inconstitucionalidade — as <span>ADIs 7913, 7916 e 7919, ajuizadas por PV, Rede Sustentabilidade, Anamma, PSOL e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil</span>, todas <span>sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes</span>. A ADI 7919 mira também a Lei 15.300/2025, que regulamentou a LAE. <span>Os autores pediram liminar para suspender a lei, mas, até as últimas informações públicas, o Supremo ainda não havia se manifestado sobre o pedido cautelar.</span></p>

  <p class="pull">A recomendação aposta que o tribunal vai dar razão a quem critica a lei. O problema é que ela age como se o tribunal já tivesse decidido.</p>

  <h2>O outro lado — e o ponto cego da recomendação</h2>

  <p>É aqui que a iniciativa do MPF/SE merece ser lida com lupa. Toda lei em vigor goza de presunção de constitucionalidade: vale e deve ser cumprida até que o Judiciário diga o contrário. No caso, não há nem decisão de mérito nem liminar suspendendo a Lei 15.190/2025. Recomendar a um prefeito, à Adema ou ao Ibama que simplesmente deixem de aplicá-la coloca o agente público numa posição desconfortável — descumprir uma lei federal vigente por antecipação a um julgamento que pode não vir, ou não vir no sentido esperado.</p>

  <div class="counter">
    <h3>Como respondem os defensores da lei</h3>
    <p>Para o setor produtivo e parte dos juristas, a 15.190/2025 não é retrocesso, e sim modernização: padroniza prazos, reduz a litigiosidade e dá segurança a quem investe, sem revogar a fiscalização nem as sanções por infração. Nessa leitura, recomendar a não aplicação de uma lei válida geraria exatamente a insegurança jurídica que o MPF diz combater — e poderia, ela própria, travar licenciamentos legítimos no estado.</p>
  </div>

  <p>Há ainda uma tensão de princípios. A ministra do Meio Ambiente chegou a dizer publicamente que a derrubada dos vetos <span>"fragiliza salvaguardas importantes"</span> num país que ainda vive as sequelas de Mariana e Brumadinho. Do lado oposto, ambientalistas como a coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima cobram do STF agilidade na liminar, sob o argumento de que cada mês de vigência produz efeitos sem volta. São visões legítimas e opostas sobre o mesmo risco — e a recomendação de Sergipe escolheu um dos lados antes do árbitro apitar.</p>

  <div class="factbox">
    <div><b>63</b><span>vetos derrubados pelo Congresso</span></div>
    <div><b>3</b><span>ADIs no STF (relator Moraes)</span></div>
    <div><b>30</b><span>dias de prazo na recomendação</span></div>
  </div>

  <h2>O que vem agora</h2>

  <p>No curto prazo, a bola está com os destinatários: municípios, Adema e Ibama têm um mês para dizer se acatam ou recusam a orientação. No horizonte maior, tudo depende do STF. Se Moraes conceder a liminar pedida nas ADIs, a recomendação do MPF/SE terá se antecipado ao tribunal; se a lei for mantida, os órgãos que tiverem deixado de aplicá-la podem precisar prestar contas. De um jeito ou de outro, Sergipe virou um laboratório precoce de uma queda de braço que é, no fundo, nacional: até onde vai a precaução ambiental quando ela esbarra numa lei que ainda está de pé.</p>
</section>

<footer>
  <div class="wrap">
    <div class="mark"></div>
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    Apoio institucional IbradeS e Associação Comercial da Bahia.
  </div>
</footer>

<!-- ====================================================================== -->
<!--  BLOCO ABAIXO É APENAS PARA EDIÇÃO — REMOVER ANTES DE PUBLICAR          -->
<!-- ====================================================================== -->
<aside class="editorial">
  <div class="card">
    <h3>⚑ Notas de edição — não publicar</h3>
    <p class="sub">Pontos a verificar/decidir antes de subir a matéria.</p>
    <ul>
      <li><strong>Status do STF na data exata de publicação.</strong> As fontes confirmam que até fev/2026 não havia decisão sobre a liminar. Reconfirmar se Moraes despachou cautelar ou pautou julgamento entre março e junho/2026 — isso muda o lide.</li>
      <li><strong>"Rito mais célere".</strong> A Recomendação afirma que o relator decretou tramitação acelerada (art. 12 da Lei 9.868/99). Não localizei confirmação pública dessa decisão formal; a matéria evita afirmá-lo categoricamente. Conferir no andamento processual antes de detalhar.</li>
      <li><strong>Número da Recomendação e nome da Procuradora.</strong> PR-SE-00024329/2026, PA 1.35.000.000635/2026-83, assinada por Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha (5º Ofício). Decidir se nomear a autora — convém para credibilidade, mas confirmar grafia.</li>
      <li><strong>Aspas atribuídas.</strong> As falas de Marina Silva e da coordenadora do Observatório do Clima vêm de coberturas de jan–fev/2026. Se mantidas, citar veículo/data. <em>Sugestões pendentes de checagem da fonte primária.</em></li>
      <li><strong>Assinatura.</strong> Crédito está como "Redação"; trocar por byline real se for assinada.</li>
      <li><strong>Conflito de interesse.</strong> Como o tema é objeto de atuação profissional de Georges Humbert Advocacia em casos correlatos (licenciamento/Mata Atlântica), avaliar nota de transparência ou manter a matéria estritamente no registro jornalístico do veículo.</li>
    </ul>
    <small>Checklist de fechamento:</small>
    <ul class="chk">
      <li>Confirmar andamento das ADIs 7913 / 7916 / 7919 na data de publicação</li>
      <li>Validar dado "63 vetos" e a data de vigência (4/2/2026)</li>
      <li>Decidir versão para redes (chamada curta + card vertical)</li>
      <li>Revisar título — alternativa mais sóbria disponível, se preferir tom institucional</li>
    </ul>
  </div>
</aside>

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</html>