Em uma iniciativa conjunta que reforça a importância do equilíbrio entre proteção ambiental e crescimento econômico, o Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IBRADES), através do presidente Georges Humbert, e a Associação Comercial da Bahia (ACB), representada pela sua presidente Isabela Suarez, ingressaram como amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.913, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) (Clique aqui para ver o documento "ibrades-acb amigo da corte lei geral licenciamento ambiental-2.pdf"
" target="_blank" rel="noopener">Petição Ibrades amigo da corte)
Na peça de 25 páginas, assinada por Humbert e Suarez, que também são advogados especialistas no tema, as entidades defendem a constitucionalidade da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA), argumentando que a norma traz avanços significativos em segurança jurídica, desenvolvimento sustentável e eficiência na gestão pública e privada de novos empreendimentos no Brasil.
A ADI, proposta pelo Partido Verde (PV), questiona dispositivos da lei que foram reinseridos após a derrubada de vetos presidenciais ao Projeto de Lei nº 2.159/2021. Os autores da ação alegam violações ao artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de princípios como a vedação ao retrocesso socioambiental e a proteção a biomas como a Mata Atlântica.
No entanto, IBRADES e ACB contrapõem que a lei não representa um enfraquecimento da proteção ambiental, mas sim uma modernização urgente de um sistema regulatório ultrapassado, datado das décadas de 1980 e 1990.
Em petição protocolada junto ao relator da ADI, Ministro Alexandre de Moraes, as organizações destacam que a LGLA uniformiza procedimentos, simplifica a concessão de licenças e reduz burocracias desnecessárias, sem comprometer o núcleo essencial da tutela ambiental. “O licenciamento ambiental não é um instituto constitucionalmente engessado, imune à modernização legislativa”, afirmam entidades na peça processual, citando jurisprudência do STF que reconhece a flexibilidade do legislador para adaptar instrumentos de proteção ambiental a critérios técnicos e de razoabilidade.
Para justificar as participações e respectiva relevância, o Ibrades ressalta que, com foco em pesquisas sobre direito ambiental, sustentabilidade e governança regulatória,e enfatiza que a lei alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, incorporando tecnologias como inteligência artificial para agilizar análises locacionais e monitoramento de condicionantes ambientais. Já a ACB, entidade bicentenária fundada em 1811, ressalta sua trajetória na promoção do desenvolvimento econômico responsável e da estabilidade regulatória, argumentando que a norma fortalece o federalismo cooperativo previsto na Constituição, respeitando competências de União, estados e municípios.
A união das duas entidades traz, para o tema, um olhar especial da região Nordeste, onde a conciliação entre progresso social, econômico e preservação ambiental é particularmente desafiadora. Elas apontam que a lei promove eficiência ao diferenciar procedimentos por graus de complexidade – de simplificados a completos –, permitindo licenças em fase única para atividades de baixo impacto, enquanto mantém rigor em casos sensíveis. Isso, segundo o documento, potencializa o dever de prevenção de danos ambientais, ao mesmo tempo em que impulsiona investimentos sustentáveis.
Diversos dos maiores specialistas citados na petição, reforçam que a Constituição impõe deveres de proteção, mas deixa ao legislador a definição de instrumentos eficazes. “Não existe um ‘direito fundamental ao procedimento ambiental máximo’, mas sim ao resultado constitucionalmente adequado de proteção”, ecoa a argumentação, traduzida por Humbert e Suarez, que está alinhada a decisões do STF em ações como a ADI 4.901.
A participação como amici curiae visa pluralizar o debate constitucional, conforme entendimento consolidado do tribunal. Com o Congresso Nacional tendo debatido o tema por mais de duas décadas, incluindo audiências públicas, IBRADES e ACB defendem que a LGLA é dotada de legitimidade democrática e supera resoluções antidemocráticas do período ditatorial, como as do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Se declarada constitucional, a lei promete desburocratizar o licenciamento sem sacrificar o meio ambiente, fomentando novos empreendimentos em setores como infraestrutura, energia e agricultura sustentável.
O julgamento da ADI ainda não tem data definida, mas a entrada das entidades pode enriquecer as discussões com perspectivas técnicas e regionais, mas há pedido de sustentação oral, que deve ser diretamente da Tribuna do STF, mais uma vez pela verve de Georges Humbert, que já representou as instutuições em outros dois casos que evolvem temas de direito e sustentabilidade.
Os Representantes de IBRADES e ACB enfatizaram, em comunicado aos associados e à imprensa, que essa medida reforça o compromisso de ambos com um “desenvolvimento econômico sustentável, oferecendo ao STF uma contribuição qualificada”, bem como que “não haverá mais espaço de poder e debate sustentável que Ibrades e/ou a ACB não estejam presentes, em defesa do cidadão, do desenvolvimento sustentável e, sobretudo, do setor produtivo e empresariado”.
Leia a petição completa abaixo!