Para o partido, a revogação da norma pela Lei estadual 9.440/2024 extinguiu uma política pública consolidada e de reconhecida relevância ecológica e federativa. Segundo o PP, a alteração representa grave retrocesso na proteção ambiental e na promoção do desenvolvimento sustentável, além de comprometer a autonomia municipal na implementação de políticas voltadas à preservação dos recursos naturais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
(Suélen Pires/AD/CF)