No Pantanal sul-mato-grossense, a conta que começou a interessar ao produtor rural não é só a da arroba do boi ou da saca da soja. Pela primeira vez, manter a vegetação nativa em pé passou a ter remuneração direta: 40 proprietários rurais receberam cerca de R$ 3 milhões pela preservação de mais de 112 mil hectares de vegetação nativa excedente — aquela que vai além do mínimo exigido pela legislação ambiental.
Os recursos saíram da primeira chamada pública do PSA Conservação e Valorização da Biodiversidade, lançada em dezembro de 2025. O programa integra o PSA Bioma Pantanal, estruturado pelo Governo de Mato Grosso do Sul e apresentado como pioneiro no país. A segunda chamada já está em avaliação, com resultado previsto para o próximo mês.
Como o mecanismo funciona
O PSA — sigla para Pagamento por Serviços Ambientais — parte de uma premissa simples: quem mantém o ecossistema funcionando presta um serviço à coletividade (regulação do clima, proteção da fauna, segurança hídrica) e deve ser economicamente reconhecido por isso.
A seleção dos contemplados, conduzida pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), não é por ordem de chegada. Pontuam mais as propriedades em localização estratégica — próximas a zonas de amortecimento de unidades de conservação ou sobrepostas a corredores ecológicos —, com maior área excedente de vegetação nativa e com ações próprias de prevenção e combate a incêndios florestais.
O desenho contempla perfis distintos.
Segundo a coordenadora do programa PSA na Semadesc, Letícia Walter, há tanto pantaneiros tradicionais quanto proprietários com a terra voltada essencialmente à conservação. Entre os beneficiados está Diego Vieira, responsável pela Fazenda Jaguarte, na região da Serra do Amolar, que descreve o pagamento como instrumento para conciliar produção e biodiversidade — e que, na prática, custeou aceiros e ações da brigada comunitária local.
O PSA Bioma Pantanal tem ainda um segundo braço, o PSA Brigadas, dirigido a organizações da sociedade civil que atuam na prevenção e no combate ao fogo, que já destinou cerca de R$ 6,1 milhões. Tudo financiado pelo Fundo Clima Pantanal (Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal), criado pela Lei do Pantanal (Lei Estadual nº 6.160/2023) e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 16.556/2025, com aporte anual de R$ 40 milhões do Estado.
O outro lado da conta
O programa é, sem rodeios, uma boa notícia: institucionaliza a lógica de que conservação gera valor e enfrenta de frente o trauma recente dos grandes incêndios que devastaram o bioma. Mas, como toda política nascente, ele se mede menos pelo anúncio e mais pela engenharia que o sustenta — e aí surgem perguntas legítimas.
A primeira é de escala. Cerca de R$ 3 milhões para 112 mil hectares equivalem, na média, a algo em torno de R$ 27 por hectare.
É um reconhecimento simbólico relevante, mas que precisa ser confrontado com o custo de oportunidade da terra: enquanto a conversão para pasto ou lavoura embutir retorno muito superior por hectare, o PSA opera mais como gesto do que como freio econômico ao desmatamento. A política tende a funcionar onde o produtor já estava inclinado a preservar — o que é positivo, mas limita seu alcance como instrumento de mudança de comportamento.
A segunda é de permanência. O serviço ambiental só existe se a floresta seguir em pé por décadas; o financiamento, no entanto, depende de um aporte orçamentário anual, sujeito ao ciclo político e fiscal de cada governo. Sem contratos de longo prazo e regras de continuidade blindadas, o risco é o de um incentivo que estimula a conservação hoje e desaparece amanhã — justamente quando a confiança do produtor no instrumento estaria se consolidando.
A terceira é de adicionalidade e verificação. Remunerar o que excede o mínimo legal é o caminho tecnicamente correto, pois evita pagar pelo que a lei já obriga. Resta a pergunta de governança: como se monitora, ao longo do tempo, que a área contratada permanece preservada? A robustez do PSA está menos no valor pago e mais no sistema de monitoramento, relato e verificação que o acompanha — o ponto em que programas semelhantes costumam falhar.
Nenhuma dessas ressalvas anula o mérito da iniciativa. Elas apenas indicam que o Pantanal sul-mato-grossense saiu na frente com um protótipo que ainda precisa provar duas coisas: que o valor pago é suficiente para competir com a pressão produtiva e que o funding resiste à travessia de mandatos.
Por que isso interessa à Bahia
O Brasil já tem um arcabouço para tornar esse modelo replicável: a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021) autoriza estados e municípios a estruturarem seus próprios programas. O Pantanal mostrou que é possível tirar a ideia do papel com fundo, lei e critérios técnicos.
Para a Bahia, a leitura é direta. Um estado que abriga remanescentes de Mata Atlântica, vastas áreas de Caatinga — bioma exclusivamente brasileiro e cronicamente sub-remunerado em políticas de conservação — e um mosaico de APAs e unidades de conservação no litoral e no semiárido tem, em tese, o mesmo terreno fértil para um PSA estadual. A diferença entre ter ou não esse instrumento é a diferença entre depender exclusivamente do comando-e-controle (fiscalização e multa) e oferecer ao produtor baiano um caminho em que preservar deixe de ser apenas custo para virar, também, receita.
O Pantanal pagou para preservar. A pergunta que fica é qual será o próximo bioma a colocar preço na floresta em pé — e se a Bahia entrará nessa conta.