A remoção de barracas em Lauro de Freitas repete um roteiro que já passou por Salvador, pelas suas ilhas na Baía de Todos-os-Santos e por Porto Seguro. O denominador comum é jurídico — e chega, inevitavelmente, a Itacaré.
Na segunda-feira (6), a Prefeitura de Lauro de Freitas retirou dez barracas das praias de Buraquinho e Vilas do Atlântico. A operação não partiu de um capricho da gestão: atendeu a recomendação do Ministério Público Federal para remover estruturas erguidas em área de proteção ambiental que não são passíveis de regularização. Coordenada pela SEDUR, com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, a ação vem sendo retomada porque parte dos ocupantes retirados reincide — e as denúncias voltam.
O episódio parece local. Não é. Ele repete, em escala menor, um roteiro que o litoral baiano já conhece bem.
Um padrão, não um caso isolado
Em Salvador, uma ação civil pública do MPF e da União, iniciada ainda nos anos 2000, levou à demolição de centenas de barracas erguidas sobre terreno de marinha — bem da União. A decisão alcançou inclusive as ilhas de Maré, dos Frades e Bom Jesus dos Passos. O fundamento sempre foi o mesmo: a faixa de areia é bem público de uso comum, e sobre ela não se admite edificação fixa nem apropriação privada sem título federal.
Em Porto Seguro, o alvo foram símbolos do turismo baiano, como Axé Moi e Tôa Tôa, na praia de Taperapuã. O MPF apontou que as estruturas ocupavam a faixa não edificável de 60 metros a partir da preamar, em terreno da União e dentro da Costa do Descobrimento — tombada pela Unesco. Um dado resume o problema: uma cabana autorizada, na origem, para menos de 200 m² chegou a ocupar mais de seis mil metros quadrados após ampliações sem licença.
De Lauro de Freitas às ilhas, de Salvador a Porto Seguro, o fio condutor é jurídico e único: praia é da União, e o que se ergue irregularmente sobre a areia não vira direito pela passagem do tempo. A Súmula 619 do STJ é clara — ocupação de bem público é mera detenção precária, sem indenização por benfeitorias.
O que Salvador ensina — e o alerta que não pode ser ignorado
Aqui a análise precisa de honestidade. Desocupar não é, sozinho, sinônimo de acerto.
A própria Salvador é a prova. Anos depois das demolições, a orla seguiu sem um projeto de requalificação à altura: quiosques inacabados, faixa de areia sem infraestrutura, milhares de trabalhadores sem alternativa e banhistas mal atendidos. Removeu-se a ilegalidade, mas não se entregou a solução. O resultado foi um vácuo que não serviu nem ao meio ambiente, nem ao turismo, nem a quem vivia da praia.
Essa é a face social que não pode ser tratada como detalhe. Barraqueiros, ambulantes, baianas de acarajé e famílias inteiras dependem da orla. Uma política que se resuma à retropescavadeira, sem cadastro, sem realocação e sem requalificação, apenas troca um problema por outro.
Mas — e este é o ponto — a lição de Salvador não é “deixe a ocupação irregular como está”. É exatamente a oposta: desocupar e requalificar são as duas metades do mesmo dever público. Reconhecer o custo social não legitima a ilegalidade; obriga o Estado a fazer o trabalho completo, com isonomia e com projeto.
E Itacaré?
Chega-se, então, a Jeribucaçu. Sobre a faixa de areia daquela praia — dentro de unidade de conservação, com Mata Atlântica e restinga — instalaram-se barracas sem licenciamento ambiental, sem autorização da SPU e sem alvará, exatamente o quadro que motivou as operações de Lauro de Freitas, Salvador e Porto Seguro.
Se a lei foi aplicada na Região Metropolitana e na Costa do Descobrimento, não há razão jurídica para que Itacaré seja exceção. A medida que se mostrou necessária lá é igualmente devida aqui. O que não cabe — em nenhuma delas — é o caminho inverso: transformar a ocupação irregular em ocupação “regularizada”, premiando quem descumpriu a lei e punindo quem a respeitou.
“Desocupar a areia e recompor o ambiente é obrigação do poder público, não favor. O que vimos em Salvador, nas ilhas e em Porto Seguro precisa chegar a Itacaré, com a mesma isonomia. Regularizar quem ocupa irregularmente bem da União não é solução: é premiar o ilícito e transferir o prejuízo para toda a sociedade", disse um popular, que já denunciou o caso à prefeitura, ao MPF e à SPU, sem que estes adotassem as providências cabíveis.
A areia da praia pertence a todos — e é justamente por isso que não pode pertencer a alguns. De Lauro de Freitas a Jeribucaçu, o recado é o mesmo: aplicar a lei é dever do Estado, e fazê-lo com projeto e isonomia é o que separa a mera demolição de uma verdadeira política de orla.