Meio Ambiente Direito Animal
Ibama interdita “zoológico” clandestino em SC com 655 animais e reacende debate sobre o vácuo entre licença amadora e exploração comercial
Entenda
10/07/2026 22h16
Por: Redação
Divulgação/Ibama

Segundo a fiscalização, o local mantinha aves, animais domésticos, silvestres e espécies exóticas de forma irregular, e os agentes identificaram documentação e notas fiscais tidas como fraudulentas. A ação foi coordenada pelo Ibama, com apoio do IMA/SC e da Polícia Militar Ambiental, e a visitação foi suspensa por tempo indeterminado.

 

O nó jurídico. O responsável possuía apenas registro no SisPass — cadastro voltado à criação amadora de pássaros, que não autoriza a manutenção de animais de grande porte nem a abertura ao público. Ainda assim, o espaço cobrava ingressos e expunha animais a visitantes. É exatamente nessa fronteira que reside o problema estrutural: um instrumento pensado para o hobby doméstico sendo usado como fachada para atividade econômica de exposição de fauna, sem as exigências sanitárias, de bem-estar animal e de manejo que um empreendimento dessa natureza demandaria.

 

Os dois lados. De um lado, a narrativa institucional é de flagrante descompasso entre a licença detida e a atividade efetivamente exercida — o que fundamenta a interdição e o resgate. De outro, o próprio estabelecimento, em nota nas redes, lamentou o encerramento e afirmou que os animais receberam cuidado e afeto, invocando o vínculo afetivo com o público. O contraste não é retórico: ele expõe uma zona cinzenta regulatória em que empreendimentos se consolidam à margem do licenciamento ambiental adequado, muitas vezes com aparência de legalidade, até que a fiscalização os alcance.

 

Por que importa. O caso não é isolado. A insuficiência de controle sobre a cadeia de posse e exposição de fauna silvestre — do SisPass ao licenciamento de recintos — é um dos flancos mais persistentes da política ambiental brasileira, e conecta-se diretamente ao debate sobre tráfico de animais e bem-estar. A resposta não está apenas na repressão pontual, mas na integração entre os cadastros federais e estaduais e na fiscalização preventiva.

 

 

 

Casos como o de São Carlos revelam menos uma falha individual e mais uma lacuna do sistema: quando um registro de criação amadora é confundido — ou usado — como se fosse licença de operação comercial, é o próprio arranjo regulatório que precisa ser revisto. Não se protege fauna apenas resgatando animais: protege-se fechando as brechas que permitem a exploração à margem da lei.

 

Fonte factual: Metrópoles (Giovanna Estrela, 10/07/2026).