A disputa pela casa que o atacante Richarlison comprou em Angra dos Reis (RJ) ganhou novo capítulo com a condenação, em abril, do homem que lhe vendeu o imóvel. Antonio Marcos Pereira da Silva, o “Marquinhos”, foi condenado por estelionato em processo que corre em Belo Horizonte, a dois anos e seis meses de reclusão — pena convertida em multa e prestação de serviços à comunidade.
O episódio, tratado até aqui como crônica de celebridades, guarda um núcleo que interessa diretamente ao debate sobre sustentabilidade territorial: o imóvel está assentado em terreno da União.
Segundo a coluna de Demétrio Vecchioli, no Metrópoles, a casa — que já pertenceu à cantora Clara Nunes — foi negociada com base numa posse cuja titularidade constava de uma empresa inativa, de sócios já falecidos.
A propriedade do terreno, porém, nunca deixou de ser federal. Mais tarde, com o imóvel já ocupado e reformado, um terceiro adquiriu a posse de um herdeiro e obteve da SPU (Secretaria do Patrimônio da União) a regularização documental, o que hoje alimenta uma disputa possessória entre as partes.
O que a sustentabilidade tem a ver com isso
Terrenos de marinha e demais bens da União no litoral não são “terra de ninguém”: são patrimônio coletivo, com função socioambiental e sujeitos a um regime jurídico próprio — inscrição de ocupação, aforamento, foro, taxa e laudêmio.
Angra integra a Costa Verde, um dos mais sensíveis remanescentes de Mata Atlântica e faixa costeira do país.
Quando a posse sobre esses bens circula como mercadoria à margem de qualquer lastro idôneo, o que está em jogo não é apenas o bolso de um comprador — é a capacidade do Estado de ordenar o uso do solo, fiscalizar impactos ambientais e garantir o acesso à orla.
Para os críticos, a celeridade da regularização em favor de particulares influentes escancara como o patrimônio costeiro da União se converte em ativo privado enquanto o interesse coletivo e ambiental fica em segundo plano. A informalidade possessória seria a porta de entrada tanto da grilagem quanto da degradação de áreas frágeis. O certo seria aprova a PEC dos Terrenos de Marinha, acabar com essa aberração da União ser um cartório de áreas de luxo, abrindo portas para corrupção, grilagem, insegurança jurídica, má-gestão, dano ao erário, bitributação e mamipulação ideolôgica do direito de propriedade em uma SPU ideológisada.
Para quem defende os instrumentos, porém, o problema não está em regularizar — está em regularizar mal.
Inscrição de ocupação e aforamento são mecanismos legítimos: dão segurança jurídica, geram receita pública e permitem ao Estado enxergar e fiscalizar quem ocupa a orla.
O vício não é o instrumento, e sim aplicá-lo sem lastro possessório sólido e sem controle ambiental efetivo.
A raiz do problema
O caso Richarlison é sintoma, não exceção. A União não dispõe de cadastro completo e georreferenciado de boa parte do seu patrimônio costeiro, e a SPU opera com estrutura insuficiente para fiscalizar. Esse vácuo produz dois males simultâneos: permite que posses de origem duvidosa sejam convertidas em documentos e impede que o poder público exerça sobre essas áreas o controle ambiental que a Constituição lhe atribui. Enquanto o litoral não tiver governança patrimonial — cadastro, demarcação da Linha do Preamar Médio de 1831, transparência e integração com o licenciamento —, histórias como a de Angra seguirão se repetindo, com o meio ambiente e o cidadão comum na ponta perdedora.
Segurança jurídica e proteção ambiental, nesse ponto, não competem: caminham juntas.
O patrimônio da União é cuidar bem da saúde, educação, segurança, não ilhas e bens de luxo, mal gerido e cadastrado, com fins arrecadatórios, políticos e muitas vezes desviados, mal regularizados, ao mesmo tempo, gerando danos ao erário e imprevisibilidade a quem investe de boa-fé, estes sim dotados da melhor forma de tutelar essas áreas, preservar o meio ambiente e gerar emprego e renda. Terreno de marinha e propriedades públicas sem uso e sem fins de interesse público da União: mais uma jabuticaba brasileira que atrapalha a sustentabilidade.