O Brasil gera cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos por ano — volume historicamente tratado como problema sanitário, ambiental e financeiro, algo a ser removido das cidades. Um movimento crescente no mercado propõe inverter essa lógica: enxergar o resíduo como uma classe de ativo ainda subprecificada, capaz de gerar energia, combustível renovável, materiais recicláveis e atributos ambientais negociáveis.
O argumento central é o de que o valor não está no resíduo bruto, e sim no sistema de transformação. Assim como o petróleo no subsolo não gera riqueza sem refinarias e dutos, o lixo não vira energia ou crédito de carbono sem uma infraestrutura complexa — os chamados ecoparques —, que exige décadas de desenvolvimento, licenciamento ambiental, engenharia e escala operacional. É justamente essa barreira de entrada que, segundo os proponentes da tese, torna a infraestrutura da economia circular escassa e estratégica.
O contexto regulatório que muda o jogo
A tese ganha força em decisões concretas. Na União Europeia, o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) passa a exigir que exportadores comprovem — e progressivamente paguem — o custo do carbono embutido em produtos como aço, alumínio, cimento e fertilizantes, transformando atributos ambientais em fator de competitividade comercial.
No Brasil, a Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), sancionada em outubro de 2024, criou o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), regulamentado pelo Decreto nº 12.614/2025 e por resoluções da ANP aprovadas em fevereiro de 2026. O certificado atesta a origem renovável do biometano com rastreabilidade registrada e livre negociação. Na prática, uma molécula originada de resíduos passa a carregar não apenas valor energético, mas valor regulatório — receita rastreável, negociável e regulada.
Entre o potencial e a realidade da coleta
A leitura otimista, no entanto, esbarra numa etapa que o país ainda não resolveu: a destinação adequada dos resíduos. Parte relevante do volume nacional segue em lixões ou aterros sem captura de gás, e a universalização prevista no marco do saneamento e na Política Nacional de Resíduos Sólidos avança de forma desigual entre os municípios. Sem coleta qualificada e sem infraestrutura de tratamento na ponta, o ativo permanece potencial — não realizado.
Os números mais citados para sustentar a tese, é importante registrar, partem de agente diretamente interessado no setor. Uma das maiores plataformas brasileiras — a Orizon, cuja diretora de Economia Circular assina o artigo que deu origem a este debate — informa ter processado, em 2025, quase 9 milhões de toneladas de resíduos, gerado cerca de 500 mil MWh de energia renovável, capturado mais de 59 mil Nm³/h de biogás e evitado mais de 3 milhões de toneladas de CO₂ equivalente. São dados de empresa, que ilustram a escala possível do modelo, mas não substituem uma fotografia do setor como um todo.
Por que importa
Ainda assim, a direção do debate é consistente com a agenda de descarbonização. Enquanto o país discute hidrogênio verde e combustível sustentável de aviação, a infraestrutura de tratamento de resíduos — capaz de capturar metano, produzir biometano e comercializar créditos ambientais — aparece como uma das mais estratégicas e menos compreendidas da nova economia verde. O diferencial brasileiro é concreto: matriz energética limpa, grande disponibilidade de resíduos orgânicos e potencial expressivo de biogás e biometano.
O ponto de convergência é que resíduo deixou de ser exclusivamente pauta ambiental. É também política industrial, segurança energética e competitividade — desde que o país resolva o elo mais frágil da cadeia, que é levar o lixo, de forma adequada, até onde ele pode virar valor.
Fontes: Exame/ESG, artigo de Marília Garcez, diretora de Economia Circular, Comunicação e Sustentabilidade da Orizon (18/07/2026); Lei nº 14.993/2024; Decreto nº 12.614/2025; Resoluções ANP de 27/02/2026; Regulamento CBAM (União Europeia); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).