ESG & GOVERNANÇA | DIREITO À SAÚDE
Uma mulher deu à luz na tarde deste domingo (26) no Hospital São Lucas, em Fernando de Noronha (PE), em parto de emergência que interrompeu um longo intervalo sem nascimentos no arquipélago. Segundo a Superintendência de Saúde do distrito estadual, a paciente procurou atendimento com dor lombar irradiando para a região pélvica e, na avaliação inicial, negou a possibilidade de gravidez. Diante da suspeita clínica, a equipe solicitou exame de Beta HCG, que confirmou gestação de 41 semanas. O trabalho de parto já estava em fase avançada, o que inviabilizou a remoção para uma maternidade no Recife.
O parto foi conduzido pela equipe multiprofissional do hospital, seguindo os protocolos assistenciais. A administração da ilha informou que mãe — moradora temporária que trabalha em uma pousada — e recém-nascido passam bem, sem intercorrências clínicas. Por precaução, o Grupamento Tático Aéreo (GTA) foi acionado e permaneceu de sobreaviso: o plano de voo previa aeronave decolando de Fortaleza, com escala em Noronha e destino ao Recife.
Por que não se nasce em Noronha
A maternidade do Hospital São Lucas, única do arquipélago, foi desativada em 2004. A justificativa oficial à época combinou dois fatores: o custo de manutenção da estrutura diante do baixo número de partos anuais e a impossibilidade de garantir resposta segura a complicações obstétricas e neonatais em uma ilha situada a cerca de 354 km do litoral continental.
Desde então, a administração distrital adota protocolo que encaminha as gestantes ao continente antes do parto, em regra a partir do sétimo mês de gestação, onde concluem o pré-natal e dão à luz em maternidades do Recife. As despesas de deslocamento, permanência e retorno são custeadas pelo poder público estadual.
O fundamento da restrição é estrutural. O Hospital São Lucas não dispõe de maternidade em funcionamento nem de Unidade de Terapia Intensiva neonatal. Sem centro cirúrgico plenamente equipado, banco de sangue e retaguarda anestésica permanente, uma distocia, uma hemorragia pós-parto ou um recém-nascido prematuro exigiriam remoção aérea — cujo tempo de resposta, em uma ilha oceânica, não é compatível com a urgência de emergências obstétricas.
O contraponto: restrição sem lei
Há, contudo, uma fragilidade jurídica reiteradamente apontada por pesquisadores e moradores: não existe norma legal que proíba o nascimento em Fernando de Noronha. Trata-se de protocolo administrativo — uma vedação de fato, não de direito.
A distinção não é acadêmica. Uma restrição que atinge diretamente direitos fundamentais, operando fora de marco legal formal, produz insegurança jurídica para ambos os lados: para a gestante, deslocada de sua residência, de sua rede familiar e de seu trabalho por meses; e para a Administração, que assume risco de responsabilização sem amparo normativo expresso. Reportagens sobre o tema registram que moradoras que resistiram a deixar a ilha foram instadas a assinar termo de responsabilidade assumindo os riscos.
A questão foi levada ao debate público pelo documentário “Proibido Nascer no Paraíso” (2021), da cineasta Joana Nin, que acompanha três gestantes de famílias tradicionais da ilha obrigadas a parir no continente, e por estudos publicados em periódicos de direito sanitário sobre os itinerários de parto entre Noronha e o continente durante a pandemia.
O eixo do contraponto é de política pública, não de ideologia. Fernando de Noronha é a única ilha oceânica habitada do Brasil, com população estimada em torno de 3,1 mil residentes e fluxo turístico da ordem de 100 mil visitantes por ano. Um território dessa natureza operar sem centro cirúrgico de urgência, banco de sangue e retaguarda neonatal é um déficit de infraestrutura — e a resposta a déficit de infraestrutura é investimento, não protocolo de remoção.
Exceções raras
O nascimento deste domingo é o terceiro registrado no arquipélago desde a desativação da maternidade. Em 2018, após 12 anos sem nascimentos, uma moradora que desconhecia a gravidez deu à luz em casa. Em outubro de 2021, uma turista de Maceió, que havia chegado à ilha com 32 semanas de gestação, entrou em trabalho de parto. Todos os casos decorreram de gestações não identificadas a tempo ou de chegada tardia ao arquipélago — o que expõe o limite do modelo atual: ele funciona para quem já é conhecido do sistema e falha exatamente onde o risco é maior.
FONTES: Superintendência de Saúde de Fernando de Noronha; g1 Pernambuco (26/07/2026); Diario de Pernambuco / Adelmo Lucena (26/07/2026); Jornal Correio (26/07/2026); documentário “Proibido Nascer no Paraíso” (Joana Nin, 2021); Lunetas (2022); Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, v.12, n.4 (2023).