A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou em 17 de julho projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 100 por javali abatido, medida voltada a estimular o controle populacional da espécie exótica invasora. Estima-se a presença de mais de 200 mil animais em 236 municípios catarinenses, mesmo com mais de 120 mil abatimentos registrados entre 2019 e 2024, sem redução expressiva da população.
Em análise publicada no ((o))eco em 23 de julho, a promotora de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan e o procurador de Justiça André Ricardo Colpo Marchesan tratam o caso como demonstração prática do princípio da precaução. A introdução do javali no Brasil começou nos anos 1960, na Região Sul, para criação comercial voltada ao consumo de carne. Nos anos 1990, novas importações de animais oriundos da Europa e do Canadá ampliaram sua presença no país. Com a perda de viabilidade econômica da atividade e a suspensão das autorizações de importação e criação pelo Ibama, em 1998, muitos animais escaparam ou foram deliberadamente soltos — e desses focos formaram-se as populações selvagens que hoje se expandem por várias regiões.
A biologia da espécie explica a resistência ao controle. Originário da Eurásia e do norte da África, o javali tem elevada capacidade reprodutiva, dieta generalista, grande adaptabilidade ambiental e praticamente nenhum predador natural na fauna brasileira. Cruza ainda com suínos domésticos, gerando os chamados javaporcos, o que amplia a variabilidade genética e favorece a dispersão. A União Internacional para a Conservação da Natureza classifica o Sus scrofa entre as cem espécies invasoras mais prejudiciais do mundo.
A leitura dos autores é que a exigência de avaliação prévia de risco, frequentemente vista como entrave burocrático ao desenvolvimento, teria custado muito menos do que a conta hoje paga em lavouras destruídas, prejuízos à pecuária, danos à fauna nativa, riscos sanitários e recursos públicos destinados ao controle.
A conclusão, porém, não é unânime no próprio jornalismo ambiental. Análises anteriores publicadas pelo ((o))eco registram que a liberação do abate não vem produzindo redução populacional consistente e que a política acabou funcionando como plataforma de organização política do setor de caça — crítica que desloca o diagnóstico da imprudência original para o desenho e o monitoramento da política pública atual. Há ainda o argumento, recorrente no debate regulatório, de que a precaução aplicada de forma genérica onera atividades cujo risco é conhecido e mensurável, o que reforça a necessidade de avaliação técnica caso a caso em lugar de vedação por princípio.
Fontes: ((o))eco, 23/07/2026 (Ana Maria Moreira Marchesan e André Ricardo Colpo Marchesan); Assembleia Legislativa de Santa Catarina; Ibama; IUCN.