| O setor de saneamento básico no Brasil enviou ao Governo Federal um pedido para desobrigar, por um período de 90 dias, a utilização do ácido fluossilícico no tratamento de água no país. A obrigatoriedade é regida pela Lei Federal nº 6.050, de 24 de maio de 1974, uma conquista histórica com mais de 50 anos de implementação. A justificativa das concessionárias é a escassez do insumo e a alta de preços gerada por gargalos na cadeia global de suprimentos e pela guerra no exterior. No entanto, especialistas em saúde pública apontam que a suspensão da medida significa um grave retrocesso social. A fluoretação da água é reconhecida pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC) como uma das dez maiores conquistas da saúde pública do século XX e é apontada como o meio mais eficaz e democrático de prevenção de doenças bucais, pois alcança a população independentemente de renda, escolaridade ou acesso a dentistas privados.
Alguns números: - 1974: Ano da sanção da Lei Federal nº 6.050, que tornou obrigatória a fluoretação da água no Brasil.
- 50%: É o número de redução média na incidência de cáries atribuída diretamente à fluoretação da água.
- 0,2% a 0,6%: É a participação da fluoretação no custo operacional total do tratamento da água.
- 73%: É a queda no índice de cáries em crianças de 12 anos em São Paulo após a consolidação do sistema com a obrigação da fluoretação da água.
- 18 milhões: É a estimativa de dentes protegidos contra a cárie ao longo de cinco décadas no Paraná, também após a medida.
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