Transição Energética GÁS NATURAL
Gás da União a metade do preço: por que a decisão do CNPE mexe com a Bahiagás
Resolução aprovada nesta quinta-feira abre a venda direta do gás do pré-sal a indústrias e termelétricas. Na Bahia, estado com a maior participação de gás natural na matriz industrial do país, a medida testa o modelo de remuneração da concessionária estadual.
30/07/2026 19h54 Atualizada há 3 meses atrás
Por: Redação

 

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta quinta-feira (30) resolução que permite o uso dos gasodutos da Petrobras para escoamento do gás natural da União produzido no pré-sal, com o objetivo de comercializar o combustível em leilões de venda direta a grandes consumidores, como termelétricas e indústrias. A decisão alterou a Resolução CNPE nº 15, de 29 de outubro de 2018, reestruturando a política de comercialização do gás natural da União.

A estimativa oficial é agressiva. O Ministério de Minas e Energia projeta queda de 50% no valor pago pelos grandes consumidores, e o Grupo de Trabalho do Programa Gás para Empregar calcula recuo de US$ 12 para US$ 5 por milhão de BTU. Os leilões serão realizados pela Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) no curto prazo, entre 2026 e 2030, com diretrizes para contratos de longo prazo a partir da próxima década. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis definir o valor pago à Petrobras pelo uso do gasoduto da companhia. Há um leilão previsto para o último bimestre deste ano.

O nó estava na infraestrutura

A medida destrava um gargalo antigo. Até agora, a PPSA vendia todo o gás da União diretamente na “boca do poço”, sem leilão, porque a estatal detém a maior parte da infraestrutura de escoamento e processamento — e os custos de acesso ao Sistema Integrado de Escoamento e ao Sistema Integrado de Produção impediam que o gás chegasse ao mercado a valores competitivos.

É esse ponto que a resolução ataca. Sem acesso à malha de escoamento em condições economicamente viáveis, o gás da União existia no papel e não no mercado.

Onde a Bahia entra

A Bahia é o estado mais exposto ao resultado. O segmento industrial é o que consome o maior volume de gás natural distribuído pela Bahiagás, concentrado no Polo Industrial de Camaçari e no Centro Industrial de Aratu, além de Feira de Santana, Alagoinhas, Eunápolis, Mucuri, Itabuna e Ilhéus — e o estado ocupa o primeiro lugar no Brasil em participação do gás natural na matriz energética industrial.

Traduzindo: o segmento que a resolução federal libera para compra direta é exatamente aquele que sustenta a receita da concessionária baiana. A Bahiagás é sociedade de economia mista sob administração do Governo do Estado, sócio majoritário.

A regulação estadual já existe — e é o campo de batalha

A Bahia não foi pega de surpresa. Desde a Resolução AGERBA nº 23, de 16 de abril de 2020, o estado regulamenta o Serviço de Movimentação de Gás Canalizado, que viabiliza a operação do consumidor livre de gás natural na Bahia. A norma foi uma das primeiras do país a incorporar as diretrizes do Novo Mercado de Gás, sendo posteriormente atualizada pela Resolução AGERBA nº 14/2021, acompanhada do contrato de uso do sistema de distribuição e da tarifa de movimentação para o segmento de fertilizantes.

O ponto decisivo está na definição regulatória: a margem de distribuição é a parcela da tarifa, fixada em reais por metro cúbico e aprovada pela AGERBA, que remunera os serviços de distribuição, incluindo os serviços de movimentação prestados a consumidores livres, autoimportadores e autoprodutores.

Ou seja: o cliente que migrar continua pagando pela rede. A questão é quanto. Se a margem de movimentação for calibrada de modo a preservar a sustentabilidade econômico-financeira da concessão, a distribuidora troca margem de revenda por margem de infraestrutura, e o efeito líquido pode ser positivo — gás mais barato amplia a demanda e recupera mercado hoje perdido para óleo combustível e GLP. Se for subdimensionada, a migração vira perda, com pressão de reajuste sobre residencial e comercial, segmentos hoje beneficiados por subsídio cruzado.

Ponto e contraponto

Do lado da indústria, a comemoração foi imediata. O anúncio em Brasília contou com entidades representativas da indústria e dos grandes consumidores de energia, e a vice-presidente da associação que representa os grandes consumidores industriais, Daniela Coutinho, afirmou esperar que o gás mais barato ajude a competitividade da indústria brasileira.

Do lado das distribuidoras, o desconforto não é novo. A Bahiagás já vinha se movimentando para não ficar de fora do ambiente competitivo: a Resolução AGERBA nº 10/2025 aprovou o uso de uma plataforma de comercialização de gás spot voltada a clientes industriais de grande porte, uma espécie de marketplace para ofertar sobras de gás aos seus usuários — iniciativa que levantou questionamentos de comercializadores e consumidores industriais. A companhia sustentou no processo que a venda de consumo excedente não fere o contrato de concessão e que está limitada a auferir apenas a margem homologada pela AGERBA em cada ciclo regulatório.

Há ainda um passivo silencioso comum a todo o setor: contratos legados de suprimento firmados com a Petrobras a preços da década passada, com cláusulas de take-or-pay. Gás caro contratado, cliente migrado — a conta não desaparece.

O enquadramento jurídico

Nada disso desloca a competência estadual. O art. 25, § 2º, da Constituição Federal atribui aos estados explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado — premissa expressamente reconhecida nas próprias resoluções da AGERBA e na definição de poder concedente adotada pela agência. A Lei do Gás, por sua vez, estabeleceu o consumidor livre como agente da cadeia, com opção de adquirir gás de qualquer produtor, importador ou comercializador, deixando a regulamentação dessas operações a cargo dos estados.

A resolução federal, portanto, atua sobre a molécula e sobre a infraestrutura de escoamento — não sobre a distribuição local. O efeito prático dependerá, em cada unidade da federação, do desenho tarifário estadual: critérios de elegibilidade, prazos de migração e, sobretudo, o cálculo da tarifa de movimentação. É aí que se decide se a medida entrega competitividade ou apenas transfere custo do consumidor industrial para o residencial.

O que observar

1. Publicação do edital do primeiro leilão da PPSA e o volume efetivamente ofertado. 2. Decisão da ANP sobre a remuneração da Petrobras pelo uso da infraestrutura de escoamento — é ela que define se o preço final chega perto dos US$ 5 por milhão de BTU. 3. Revisão tarifária da AGERBA e o patamar da tarifa de movimentação na Bahia. 4. Reação das concessionárias estaduais quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

 

Fontes: Agência Brasil (30/07/2026); Cenário Energia (30/07/2026); Jornal de Brasília (30/07/2026); Resolução CNPE nº 15/2018; Resoluções AGERBA nº 23/2020, 14/2021 e 10/2025; Lei nº 11.909/2009; Lei nº 14.134/2021; Constituição Federal, art. 25, § 2º; portal institucional da Bahiagás; agência eixos.