A contaminação da Praia de São Tomé de Paripe, no subúrbio ferroviário de Salvador, transformou-se em um dos mais graves casos ambientais da Bahia nos últimos anos. O episódio trouxe à tona um possível passivo ambiental acumulado durante décadas de operação da Gerdau no Terminal Marítimo de Granéis (TMG), vendido pela empresa em 2022. (Vero Notícias)
Laudos técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) identificaram concentrações elevadas de cobre, nitrato, nitrito e compostos nitrogenados na água, nos sedimentos e em organismos marinhos da região. As análises apontam que a contaminação já provocou a morte de espécies marinhas e levou à adoção de restrições para atividades de pesca e banho na área. (VEJA)
Em junho deste ano, o Inema aplicou uma multa de R$ 50 milhões à siderúrgica. O órgão ambiental sustenta que a empresa realizou intervenções destinadas a mitigar os danos ambientais sem a autorização necessária, durante o processo de transferência do ativo para a empresa sucessora. (VEJA)
A defesa da Gerdau reconhece a existência histórica de contaminação por cobre no local, mas argumenta que a responsabilidade atual pertence à Intermarítima, empresa que adquiriu o terminal e que, segundo a siderúrgica, tinha conhecimento prévio da situação ambiental da área. A companhia afirma que estudos realizados pela consultoria Arcadis, em 2021, já identificavam a presença dos contaminantes antes da conclusão da negociação. (VEJA)
O caso levanta um debate importante sobre a transferência de empreendimentos potencialmente poluidores. A mudança de propriedade não elimina, automaticamente, a necessidade de identificar responsabilidades relacionadas aos danos ambientais acumulados ao longo do tempo.
Outro aspecto que chama a atenção é a ausência de informações específicas sobre o caso de Salvador nos relatórios financeiros mais recentes da empresa. Embora a Gerdau tenha elevado suas provisões ambientais para R$ 659 milhões, os documentos divulgados ao mercado não detalham a destinação dos recursos nem identificam quais unidades estão incluídas nesse montante. (Times Brasil | CNBC)
Especialistas em direito ambiental lembram que o conceito de passivo ambiental não está relacionado apenas à existência da contaminação, mas também ao dever de recuperação da área degradada e à reparação dos danos causados às comunidades afetadas.
Enquanto a disputa entre as empresas avança na esfera administrativa e pode chegar aos tribunais, milhares de moradores da região continuam convivendo com as consequências da degradação ambiental. O caso de São Tomé de Paripe tornou-se um símbolo da necessidade de maior transparência na gestão de áreas industriais e da importância de mecanismos mais rigorosos para a identificação e a divulgação de passivos ambientais antes da transferência de ativos empresariais. (Times Brasil | CNBC)