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Tribunal lança o projeto Depósito Seguro e assume o controle da plataforma tecnológica; custas processuais, porém, não entram na mudança
O Tribunal de Justiça da Bahia anunciou em 19 de agosto o projeto Depósito Seguro, que reorganiza a gestão dos valores confiados à Justiça baiana. Com o término do contrato entre TJBA e BRB, em 27 de agosto, o banco deixa de receber novos depósitos judiciais. A partir de 28 de agosto, os novos depósitos e os novos bloqueios judiciais via Sisbajud passam a ser direcionados exclusivamente à Caixa Econômica Federal.
Os valores já depositados permanecem onde estão. Segundo o Tribunal, esses recursos continuarão a ser movimentados normalmente pelos canais hoje disponíveis, inclusive para cumprimento de alvarás, até a conclusão de cronograma técnico de migração ainda a ser divulgado.
O que muda de fato
O núcleo do projeto não é bancário, e sim tecnológico. O TJBA adotará o BankJus, solução desenvolvida originalmente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e agora adaptada à realidade baiana para integrar o Judiciário às instituições financeiras. Com interface integrada ao PJe, a plataforma, as regras de negócio e a governança de dados passam a responder ao próprio Tribunal, o que amplia a rastreabilidade das contas judiciais e reduz o impacto de futuras trocas de instituição financeira sobre a operação processual.
Para o presidente do TJBA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, a iniciativa nasceu do intercâmbio de conhecimento entre as cortes do país: “Decidimos aplicar, no Judiciário baiano, o que há de mais moderno e seguro” em procedimentos e ferramentas tecnológicas.
A passagem pela Caixa é descrita pelo Tribunal como etapa operacional temporária, com segregação entre os valores legados no BRB e os novos depósitos, para evitar migração precipitada e permitir testes, validações e saneamento de inconsistências antes da implantação do BankJus.
Alvarás e tarifas
Durante a transição, a expedição de alvarás referentes aos novos depósitos será feita provisoriamente pelos sistemas PJe e Projudi, de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento às agências bancárias, com prazo máximo de cinco dias para pagamento. Para os depósitos legados no BRB, os alvarás seguem pelo BRBJus, via PIX. Em nenhuma das hipóteses haverá cobrança de tarifa bancária no levantamento.
A guia de depósito é gerada no site da Caixa, vinculada ao número único do CNJ do processo judicial ou administrativo, com validação instantânea de CPF e CNPJ na base da Receita Federal. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, transferência judicial/TED, PIX ou cartão de crédito.
O que não muda: o custo de litigar
O próprio Tribunal faz questão de separar as coisas: a contratação da Caixa não altera o recolhimento das custas processuais, por se tratar de processo de contratação distinto. E é justamente aí que reside o ponto sensível.
Levantamento do portal Migalhas, publicado em fevereiro de 2023 e atualizado em outubro daquele ano, mediu o custo de ajuizar uma ação de cobrança de R$ 100 mil em todas as unidades da federação. O resultado apontou Piauí, Paraíba e Bahia como os estados com as custas judiciais mais caras do país, e o Distrito Federal como o mais barato — R$ 8.881,99 no Piauí contra R$ 674,37 no DF, diferença de aproximadamente 1.200%. Em nova edição do levantamento, em abril de 2024, o portal manteve o Piauí no topo e a discrepância superior a 1.200%.
O contraste é o que incomoda. Cruzando os valores com a renda domiciliar per capita divulgada pelo IBGE, o levantamento identificou que apenas Distrito Federal, Paraná e São Paulo tinham custas inferiores à renda média mensal por pessoa. Ou seja: os estados que mais caro cobram para abrir a porta do Judiciário estão, em boa medida, entre os de menor renda do país.
Ponto e contraponto
A favor da mudança. A internalização da plataforma resolve uma vulnerabilidade real: até aqui, a camada tecnológica dos depósitos estava amarrada ao contrato bancário, de modo que trocar de banco significava trocar de sistema. Separar as duas coisas é boa técnica de governança e reduz a dependência de fornecedor único — precisamente o que o TJBA sustenta ao anunciar o BankJus.
Pontos de atenção. A coexistência de dois ambientes — o legado no BRB e os novos depósitos na Caixa — por prazo ainda indefinido cria risco concreto de erro de destinação de guias, sobretudo em processos antigos com depósitos parciais, e exige atenção redobrada de advogados e serventias nas primeiras semanas. O cronograma de migração dos valores legados ainda não foi divulgado. E a expedição de alvarás em regime provisório, com prazo de até cinco dias, representa, no curto prazo, um passo atrás em relação ao pagamento instantâneo, ainda que o Tribunal sinalize o retorno ao PIX após a implantação do BankJus.
Análise
Modernizar a gestão dos depósitos é medida acertada, e o TJBA acerta ao assumir o controle da plataforma. Mas o acesso à Justiça não se resolve na camada tecnológica: enquanto a Bahia figurar entre as unidades da federação que mais caro cobram para ajuizar uma ação, num dos estados de menor renda do país, a porta continuará estreita para quem mais precisa dela.
Serviço
◆ Até 27/08/2026 — encerramento do contrato TJBA/BRB; o banco deixa de receber novos depósitos judiciais.
◆ A partir de 28/08/2026 — novos depósitos e novos bloqueios via Sisbajud vão exclusivamente para a Caixa Econômica Federal, com guia gerada no site da instituição.
◆ Depósitos legados no BRB — permanecem movimentáveis pelos canais atuais; alvarás pelo BRBJus, via PIX.
◆ Novos depósitos — alvarás expedidos por PJe e Projudi, pagamento em até cinco dias, sem tarifa bancária.
◆ Custas processuais — sem alteração.