ESG Escala 6 x 1
Relator prevê ampla maioria no Senado para o fim da escala 6x1
Omar Aziz (PSD-AM) pretende apresentar parecer na quinta-feira; PEC reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e assegura dois dias de descanso, mas calendário eleitoral estreita a janela de votação
24/08/2026 23h05
Por: Redação
Ascom Senado / Divulgação

 

O senador Omar Aziz (PSD-AM), relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado da proposta de emenda constitucional que põe fim à escala de trabalho 6x1, afirmou nesta segunda-feira (24) que a votação da matéria na Casa deve registrar ampla maioria favorável. A declaração foi dada em entrevista ao UOL News.

 

Aziz pretende apresentar seu parecer na quinta-feira (27), com o objetivo de levar o texto à votação na CCJ na semana seguinte. Em entrevista à Folha de S.Paulo na mesma data, o relator afirmou que ainda analisará a versão aprovada pela Câmara antes de fechar o relatório — ou seja, não descartou alterações.

 

O que está em jogo

 

A PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026, em dois turnos e por ampla maioria, na forma de substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que consolidou também a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

 

O texto fixa jornada máxima de 40 horas semanais — hoje o teto constitucional é de 44 horas, no art. 7º, XIII, da Constituição — e assegura ao menos dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A implementação é gradual: uma primeira redução de duas horas em até 60 dias da promulgação e uma segunda redução de duas horas doze meses depois.

 

Dados do Dieese citados nos debates do Senado estimam em cerca de 14,8 milhões o número de trabalhadores hoje submetidos à escala 6x1.

 

O calendário manda

 

A proposta chegou ao Senado em 28 de maio e permaneceu parada por quase três meses. Foi despachada à CCJ em 21 de agosto, após reaproximação entre o Palácio do Planalto e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A relatoria coube a Aziz depois que o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), declinou da prerrogativa de assumi-la.

 

A janela é estreita. Em razão da campanha eleitoral, o Congresso terá apenas uma semana de votações — o esforço concentrado entre 31 de agosto e 4 de setembro — antes do primeiro turno. E há um constrangimento adicional: por se tratar de emenda constitucional, o texto exige aprovação em dois turnos, com três quintos dos votos em cada Casa. No Senado, isso significa 49 votos.

 

A expectativa do governo é preservar integralmente o texto da Câmara. Qualquer alteração feita pelos senadores obrigaria o retorno da PEC aos deputados, o que praticamente inviabilizaria a promulgação antes das eleições.

 

Ponto

 

Para os defensores da proposta, o fim da escala 6x1 é medida de saúde pública e de dignidade do trabalho. Ao ser designado relator, Aziz afirmou que a escala será encerrada e que o modelo 5x2 dará saúde mental aos trabalhadores. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), classificou a tramitação como resultado de diálogo institucional e apontou as PECs da jornada e da segurança pública como prioridades do Executivo.

 

O argumento jurídico é consistente. A jornada excessiva é fator de risco ocupacional reconhecido, e a Constituição trata a redução dos riscos inerentes ao trabalho como direito do trabalhador (art. 7º, XXII) e o meio ambiente do trabalho como bem juridicamente tutelado (art. 200, VIII). No plano internacional, a agenda dialoga com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 — trabalho decente e crescimento econômico —, cada vez mais presente nos critérios do pilar social das métricas ESG.

 

Contraponto

 

Entidades empresariais pedem mais tempo de discussão. Fiesp e Fecomercio-SP estão entre as organizações que sustentam que o intervalo entre a definição do relator, a análise na CCJ e os dois turnos em plenário é curto demais para avaliar os efeitos econômicos da maior alteração constitucional em matéria de jornada desde 1988.

 

O núcleo da objeção é o custo. Em atividades que dependem de funcionamento contínuo ou de operação nos fins de semana — comércio, bares e restaurantes, hotelaria, saúde, segurança e serviços essenciais —, a redução da jornada tende a exigir novas contratações, reorganização de turnos ou pagamento adicional de horas extraordinárias. O impacto é assimétrico entre setores e, dentro deles, entre grandes empresas e micro e pequenos negócios.

 

Há ainda uma objeção de método. O senador Rogério Marinho (PL-RN) defendeu que a discussão seja retomada após as urnas e classificou a votação antecipada como iniciativa de caráter eleitoral. Parte da oposição apresentou PEC alternativa, que propõe flexibilização da jornada em lugar da adoção obrigatória do modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

 

Do ponto de vista da técnica legislativa, cabe registrar a crítica de que a constitucionalização de detalhes de jornada reduz o espaço da negociação coletiva — instrumento que a própria Constituição prestigia no art. 7º, XXVI — e engessa arranjos setoriais que hoje se resolvem por convenção ou acordo.

 

Por que importa

 

Independentemente do mérito, o que se decide nas próximas duas semanas define menos o conteúdo da regra e mais o seu ritmo. Aprovar em setembro é promulgar antes da eleição; alterar o texto é devolvê-lo à Câmara e empurrar a matéria para 2027, com outra composição parlamentar.

 

Para o setor produtivo, o ponto prático não é se a jornada será reduzida — a direção do debate público já está dada —, mas em que prazo, com que regime de transição e com quanto espaço para adaptação setorial. É nesses três parâmetros, e não no princípio, que a discussão técnica ainda tem margem real.

 

Reduzir jornada é decisão legítima do constituinte derivado e dialoga com a dimensão social da sustentabilidade. A questão que o Senado precisa enfrentar não é ideológica, é de desenho: prazo de transição, tratamento das atividades de funcionamento contínuo e espaço remanescente para a negociação coletiva. Constitucionalizar o detalhe tem um custo — retira do acordo coletivo aquilo que ele resolveria com mais precisão e menos litígio. Segurança jurídica, aqui, se constrói no regime de transição.