DIREITO AMBIENTAL ◆ BELO HORIZONTE
Encontro realizado nesta terça-feira (1º), em Belo Horizonte, avalia duas décadas da Lei nº 11.428/2006 e marca o lançamento de obra coletiva sobre o tema. O advogado baiano integra o painel sobre licenciamento, intervenção ambiental e medidas de compensação.
Por Redação Sustentabilidade em Pauta | 1º de setembro de 2026
Belo Horizonte sedia nesta terça-feira, 1º de setembro, o Seminário 20 Anos da Lei da Mata Atlântica, encontro que reúne na sede da FIEMG autoridades ambientais, procuradores, professores e advogados para um balanço de duas décadas de vigência da Lei nº 11.428/2006 — a única norma federal brasileira dedicada exclusivamente à proteção de um bioma. O evento ocorre das 14h às 21h, com participação gratuita mediante inscrição prévia no sítio 20anoslma.com.br.
A organização é da Associação Brasileira de Direito de Energia e do Meio Ambiente (ABDEM) e do Sindicato Intermunicipal das Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia do Estado de Minas Gerais (SINGTD), com patrocínio do escritório Sion Advogados. A programação combina seminário técnico, sessão de autógrafos e coquetel de encerramento, e marca o lançamento dos Tomos I e II da obra coletiva "20 Anos da Lei da Mata Atlântica", coordenada por Alexandre Sion e Mateus Stallivieri da Costa.
A programação
O credenciamento e a primeira sessão de autógrafos com os autores começam às 14h. A abertura institucional está marcada para as 14h45, com a mesa composta pelo presidente da ABDEM e sócio-fundador da Sion Advogados, Alexandre Sion; pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), Lyssandro Norton Siqueira; pelo presidente do SINGTD, Augusto Machado; e pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG, Roberto Brandão. Às 15h15, o secretário profere conferência de 30 minutos.
Às 16h15 reúne-se o Painel 1, sobre "Responsabilidade, repercussões e limitações administrativas na Lei da Mata Atlântica", com a professora Lívia Maria Souza, o procurador federal Marcelo Kokke e o assessor de gestão regulatória da Cetesb, Rafael Aizenstein Cohen. O encerramento dos painéis está previsto para as 19h15, seguido de brinde, nova sessão de autógrafos, coquetel e encerramento às 21h.
Georges Humbert no Painel 2
A participação do advogado e professor Georges Humbert está prevista para as 17h45, no Painel 2 — "Licenciamento, intervenção ambiental e medidas de compensação na Lei Mata Atlântica". Compõem a mesa, ainda, Adélia Rocha, doutora em Direito Ambiental e Sustentabilidade; Cristiane Jaccoud, associada da ABDEM; Pamela Alegria, realizadora do ExpoMinério; e Nathalia Luiza Fonseca Martins, analista da Gerência de Meio Ambiente da FIEMG. A moderação cabe a Mateus Costa, primeiro secretário da ABDEM e sócio da Sion Advogados.
O que está em discussão
Sancionada em 22 de dezembro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 6.660/2008, a Lei da Mata Atlântica submeteu o corte e a supressão de vegetação nativa do bioma a regime mais restritivo que o geral. O art. 14 condiciona a supressão de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração à comprovação de utilidade pública; o art. 17 exige, do empreendedor autorizado a suprimir, compensação por área equivalente, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e, sempre que possível, na mesma microbacia. Os arts. 30 a 32 estabelecem disciplina específica para o perímetro urbano.
Segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica 2024-2025, da Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), restam cerca de 24% da cobertura original do bioma, dos quais aproximadamente 12,4% correspondem a florestas maduras. O mesmo levantamento registrou o menor desmatamento da série histórica em quarenta anos de monitoramento: 8.668 hectares de florestas maduras suprimidos, queda de 40% em relação ao período anterior. É nesse território — o mais populoso do país — que a sobreposição entre pressão urbana, infraestrutura energética e remanescentes florestais torna o capítulo do licenciamento o mais disputado da lei.
Para setores do meio empresarial e parte da doutrina administrativista, o regime da Lei nº 11.428/2006 acumulou, em vinte anos, camadas normativas de difícil compatibilização com o novo marco geral do licenciamento ambiental (Lei nº 15.190/2025). O argumento central é de coerência sistêmica: exigências de anuência, inventário florestal e compensação por área equivalente ter-se-iam sobreposto a etapas já previstas no procedimento licenciatório geral, gerando duplicidade, insegurança e prazos incompatíveis com projetos de transmissão e geração de energia. Defende-se, nessa leitura, interpretação harmônica entre as duas leis, com aproveitamento de estudos e concentração decisória no órgão licenciador.
Do lado do Ministério Público, de organizações socioambientais e de expressiva corrente doutrinária, a resposta é de especialidade: a Lei da Mata Atlântica é lei especial e não foi revogada por lei geral posterior, na dicção do art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Somam-se a isso o princípio da vedação do retrocesso ecológico e o dever de proteção adequada extraído do art. 225 da Constituição. Nessa perspectiva, flexibilizar a compensação do art. 17 ou reduzir a anuência dos órgãos ambientais equivaleria a esvaziar, por via procedimental, a proteção material que a lei especial assegurou ao bioma.
A controvérsia não é apenas doutrinária. As ações que discutem a constitucionalidade da Lei nº 15.190/2025 — as ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e a ADC 102, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes — foram pautadas para 12 de agosto deste ano, mas retiradas de pauta pelo Plenário sem definição de nova data. Sem liminar nem decisão de mérito, a lei permanece em pleno vigor e segue regendo os processos de licenciamento em curso. Daí a pergunta prática que atravessa o seminário: quanto do regime próprio da Mata Atlântica sobreviverá à unificação procedimental pretendida pelo novo marco.
"Vinte anos depois, a Lei da Mata Atlântica prova que é possível conciliar proteção de bioma com desenvolvimento, desde que o licenciamento seja técnico, previsível e efetivamente cumprido. O risco do momento não está em modernizar o procedimento, mas em confundir simplificação com renúncia ao regime especial que o bioma conquistou. Compensação ambiental não é formalidade: é a condição jurídica que legitima a intervenção., afirmou o palestrante Georges Humbert, advogado, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, pós-doutor pela Universidade de Coimbra e presidente do IbradeS
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