Neste Sete de Setembro, quando o Brasil celebra sua Independência, talvez seja necessário fazer uma pergunta incômoda, mas indispensável: ainda somos uma democracia?
Faço essa pergunta não como provocação política, muito menos como exercício de retórica. Faço-a como jurista, professor e cidadão que, há pelo menos dezesseis anos, vem alertando para o progressivo enfraquecimento das instituições democráticas brasileiras.
Desde 2010, venho apontando, em artigos, manifestações jurídicas e perante o Supremo Tribunal Federal, aquilo que considero incompatibilidades entre determinadas práticas estatais e a Constituição de 1988. Tenho sustentado, reiteradamente, que a democracia não se resume à realização periódica de eleições. Democracia pressupõe limites ao poder, devido processo legal, juiz natural, liberdade de expressão, imprensa livre, contraditório, ampla defesa, separação dos Poderes e respeito às garantias fundamentais.
A Constituição não criou um Estado em que qualquer Poder pudesse ser simultaneamente investigador, acusador e julgador. Também não criou cidadãos de primeira e de segunda categoria, conforme suas posições políticas.
E é justamente aí que reside uma das maiores inquietações do nosso tempo.
O Brasil assistiu, nos últimos anos, à expansão sem precedentes do protagonismo judicial. O chamado **ativismo judicial**, que em determinadas situações pode ser instrumento legítimo de concretização constitucional, passa a representar um problema quando o Judiciário deixa de atuar como intérprete e garantidor da Constituição para ocupar espaços próprios dos demais Poderes.
O próprio Supremo Tribunal Federal reconhece que nenhum Poder está acima da Constituição e que a separação dos Poderes constitui elemento essencial do Estado Democrático de Direito.
O problema, portanto, não é a existência de um Supremo forte. Uma democracia precisa de uma Suprema Corte independente.
O problema começa quando a Corte passa a concentrar funções que deveriam estar distribuídas entre diferentes instituições, quando decisões judiciais produzem efeitos normativos gerais sem a correspondente legitimidade democrática, quando investigações se prolongam indefinidamente ou quando o cidadão passa a enxergar no Judiciário não apenas o guardião das regras do jogo, mas também um dos jogadores.
Foi nesse contexto que surgiu e se prolongou o chamado Inquérito das Fake News, instaurado em 2019 para investigar notícias fraudulentas, ameaças e ataques contra ministros do Supremo.
Não se discute aqui o direito de investigar crimes. O Estado deve investigar e punir quem efetivamente pratica crimes.
O que se questiona é o modelo institucional adotado: quem investiga, quem acusa e quem julga? Quais são os limites? Qual é o juiz natural? Onde termina a proteção da instituição e começa a garantia do cidadão?
Essas não são perguntas de direita ou de esquerda. São perguntas de Direito Constitucional.
Outro ponto particularmente grave é o ambiente criado para a imprensa e para a liberdade de expressão.
O Supremo Tribunal Federal, na histórica ADPF 130, reconheceu a plena liberdade de imprensa e rejeitou a censura prévia, inclusive aquela proveniente do Poder Judiciário. A própria jurisprudência da Corte afirma que a liberdade de imprensa compreende o direito de informar, buscar informação, opinar e criticar.
É exatamente por isso que determinadas decisões posteriores causam perplexidade.
Quando revistas são retiradas de circulação, jornalistas são submetidos a medidas judiciais por aquilo que publicam, empresas de comunicação sofrem restrições e conteúdos jornalísticos são retirados do ar por determinação estatal, devemos parar e perguntar: onde está o limite?
Mais grave ainda é qualquer enfraquecimento do sigilo da fonte, garantia expressamente protegida pela Constituição e reconhecida como elemento essencial de uma imprensa livre. O próprio STF já destacou que uma imprensa independente e democrática depende da preservação desse sigilo.
Não existe imprensa livre quando o jornalista precisa temer o Estado para exercer sua profissão.
Não existe democracia quando o cidadão precisa calcular as consequências jurídicas antes de formular uma crítica política.
E não existe liberdade de expressão se ela só é plena para quem concorda com o poder de ocasião.
Talvez esta seja a questão mais dolorosa.
Tenho sustentado que existem, no Brasil, presos políticos e políticos que deveriam estar presos, soltos e outros descondenados.
Sei que a expressão é forte. Sei que provoca reação. Mas precisamos enfrentar o conceito.
Preso político não é apenas aquele encarcerado por pertencer formalmente a um partido ou movimento político. A expressão também pode designar aquele que sofre a intervenção penal do Estado em razão de sua atuação, manifestação ou posição política, especialmente quando as garantias fundamentais são relativizadas em nome de uma finalidade política maior.
É impossível ignorar que cidadãos comuns, muitos deles pessoas simples, idosos, sem antecedentes relevantes e sem qualquer posição de comando, foram presos e condenados em processos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.
O próprio Congresso Nacional passou a discutir institucionalmente a situação desses presos, inclusive criando subcomissões para examinar denúncias relacionadas ao devido processo legal, à proporcionalidade das penas, à prisão preventiva e às condições de custódia. Em 2026, a Câmara realizou audiência pública especificamente sobre alegadas violações de direitos humanos envolvendo presos de 8 de janeiro.
Isso não significa afirmar que todos os envolvidos nos acontecimentos de 8 de janeiro sejam inocentes.
Quem depredou patrimônio, agrediu pessoas, praticou violência ou tentou efetivamente romper a ordem constitucional deve responder pelos seus atos.
Mas pessoas sem foro, comuns, não podem responder no STF. E responsabilização individual não pode ser substituída por responsabilização coletiva. E não existe golpe armado, sem arma. Ademais, as vítimas, ex-ministro da justiça no dia dos fatos, o advogado do golpeado nos dias do fato, o que seria destituído e assassnado, todos objetivamente adversário dos supostos golpistas e de seu líder, não poderia, numa democracia, julgar os golpistas, muito menos em única, última instância, sem direito a recursoa um grau superior, muito menos ao plenário do STF. Uma democracia não pode condenar alguém pelo que outro fez. Uma democracia não pode transformar presença física em prova automática de autoria. Uma democracia não pode abandonar a individualização da conduta, a culpabilidade, a proporcionalidade da pena e o devido processo legal. É justamente nesse ponto que considero especialmente preocupante a utilização de uma lógica de exceção para julgar cidadãos comuns.
Há outro fenômeno que deveria provocar reflexão institucional: brasileiros submetidos a processos e condenações que deixaram o país e passaram a buscar proteção jurídica no exterior.
O caso de Carla Zambelli, por exemplo, chegou à Suprema Corte de Cassação da Itália, que rejeitou sua extradição, decisão que foi analisada por especialistas sob a perspectiva das garantias processuais e da jurisprudência europeia. Também houve decisões e obstáculos jurídicos envolvendo outros brasileiros procurados no exterior, como Allan dos Santos, Eustáquio, Tagliaferri, Eduardo Bolsonaro, Paulo Figueiredo, Rodrigo Constantino, entre outros. E, pior, o Senado Federal registrou, em pronunciamento parlamentar de 2026, críticas relacionadas a decisões de órgãos judiciais da Espanha e da Itália e a posições de autoridades dos Estados Unidos em casos envolvendo brasileiros e as decisões tomadas no contexto dos processos relacionados ao 8 de janeiro.
Não é necessário concordar com os argumentos de todos os que deixaram o Brasil para reconhecer a gravidade institucional do fenômeno. Quando brasileiros procuram outros países porque afirmam não confiar nas garantias do sistema judicial de seu próprio país, há alguma coisa que precisa ser discutida.Quando processo de supostos golpistas e adversários políticos andam cem vezes mais rápido que os de estupradores, assassinos, corruptos, pedófilos e outros marginais, há algo de muito contrário à democracia. E não se pode ter como resposta automática a desqualificação de todos os que questionam o sistema, como hoje virou senso comum, numa espécie de censura prévia, moral e do Grande Irmão como descrito por George Orwell.
Não faço esse alerta hoje porque o ambiente político mudou. Faço porque venho fazendo há anos. Inclusive quando Joaquim Barbosa era ídolo do polo que hoje reclama. Inclusive contra a prisão de Lula, hoje no poder.
Em diferentes momentos, apontei perante o Supremo Tribunal Federal aquilo que entendi serem violações à Constituição, especialmente em relação à separação dos Poderes, ao devido processo legal, ao juiz natural, à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, às prerrogativas parlamentares e aos limites da atuação judicial.
Algumas dessas questões foram ignoradas. Outras foram derrotadas no campo judicial. Algumas permanecem em discussão.
Hoje temos um Ministro do STF, o PGR e do Dirertor da Polícia Federal sob escrutínio com provas robustas, face a atos graves, além de outro incontroversamente sócio de um banqueiro preso, que causou toda essa gravidade. Um PGR que pede a nulidade de sua própria investigação, ao invés de dela se afastar e de um Ministro que, sem reserva de plenário, com relatórios apócrifos, transforma em investigado o Ministro que remeteu a autoridade competente notícia de fatos graves contra o colega e outros, como era o seu dever. De uma corte que tenta colocar todos os envolvidos com o escândalo Master em intempestiva, inadequada, desproporcional e falsa equivalência ao Ministro Relator, numa espécie de vingança e intimidação. Por muito menos a Lava-jato foi destroçada e seus servidores perseguidos e punidos, inclusive pela opnião pública, intelectuais, artistas e, pasme, ministros do STF, via declarações fora dos autos.
Mas uma coisa não mudou: a Constituição continua sendo o limite de todos os Poderes, mas seu guardião insiste em a descumprir. E essa é a essência da democracia. Não basta termos eleições. Não basta termos Congresso. Não basta termos Supremo Tribunal Federal. Não basta termos imprensa. Não basta termos Ministério Público. Não basta termos partidos políticos. É preciso que cada instituição conheça seus limites e que cada cidadão tenha garantias contra o abuso do poder. Porque democracia não é o governo daqueles que concordam conosco. Democracia é justamente a garantia de liberdade para aqueles de quem discordamos.
Neste Sete de Setembro, portanto, talvez a nossa maior reflexão não deva ser apenas sobre a Independência de 1822. Devemos pensar sobre a independência do cidadão diante do Estado. Um Estado verdadeiramente democrático não teme a crítica. Não teme a imprensa. Não teme a oposição. Não teme o advogado. Não teme o contraditório. Não teme o devido processo legal. E, sobretudo, não precisa de poderes sem limites para preservar a própria democracia. É preciso ter coragem para dizer aquilo que muitos não querem ouvir: combater uma ameaça à democracia não autoriza a suspensão das próprias garantias que caracterizam uma democracia.
Não se preserva o Estado Democrático de Direito destruindo, relativizando ou flexibilizando suas próprias bases. A democracia brasileira precisa sobreviver não apenas aos seus inimigos declarados, mas também aos excessos praticados em seu nome. Tenho defendido isso desde 2010. Continuarei defendendo, a favor de quem quer que seja, não importa se direita, esquerda ou centro. Porque não há democracia sem liberdade. Não há liberdade sem limites ao poder. E não há Estado de Direito quando a Constituição deixa de ser o limite para se transformar apenas na justificativa de quem exerce o poder.
A democracia não é plena ou relativa. Ela simplesmente é. E no Brasil, se ainda não temos uma ditadura como comumente conhecemos, na figura de um só poder, também não mais subsiste uma democracia. Que possamos restabelecer esta, sem revolução, desobediência civil, guerra e sem precisar sacrificar os três poderes em razão das pessoas que os ocupam.