Cards contra Flávio Bolsonaro distorcem projetos e programa de governo; veja o que dizem os documentos — e o que a lei prevê para quem cria e compartilha fake news eleitoral
Peças disparadas por militância extremista e antidemocrática atribuem ao candidato do PL o fim do BPC/LOAS, da Farmácia Popular, de férias e 13º e até um projeto para “desestimular denúncias de estupro”. O SEP confrontou cada afirmação com os textos legislativos e o plano de governo. Criar ou repassar esse tipo de conteúdo pode render detenção, multa, indenização e, para campanhas, cassação e inelegibilidade.
A história se repete — e com o mesmo manual. Uma série de oito cards que circula nos stories do Instagram na reta final da disputa presidencial afirma que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, pretende acabar com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), extinguir a Farmácia Popular, tirar verba da escola pública, cortar férias e 13º salário e dificultar denúncias de estupro. As peças, produzidas e disseminadas por militância extremista e antidemocrática, trazem selos como “Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito”, “Ninja” e “Farmácia Popular”, usados para dar verniz de verdade a afirmações que já foram desmentidas.
O SEP checou as afirmações de cinco desses cards contra as fontes primárias — o sistema de tramitação do Senado Federal, a Constituição e o plano de governo do candidato divulgado pela imprensa. Em todos os casos analisados, os documentos não sustentam o que as peças afirmam.
Não se trata de debate político. É terrorismo eleitoral: o uso do medo para paralisar o eleitor mais vulnerável — o idoso, o doente, a mãe, o trabalhador com carteira assinada. O roteiro lembra o de 2014, quando Marina Silva viu sua imagem ser destruída por uma campanha industrial de desinformação bancada pelo PT: de defensora do meio ambiente, virou “a candidata que vai tirar comida do prato dos pobres”. Agora, o alvo da vez é Flávio Bolsonaro, e a máquina foi religada.
◆ A fábrica de mentiras, peça por peça
CARD 1 · “FLÁVIO VAI ACABAR COM O LOAS” — A MENTIRA MAIS CRUEL
O que circula: um cartaz com uma tesoura cortando o BPC/LOAS e idosos desesperados.
O que dizem os documentos: não há projeto de Flávio Bolsonaro para acabar com o BPC. Pelo contrário: a proposta mais recente do senador sobre o tema, o PL 5.115/2025, protocolado em 14 de outubro de 2025, altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) para criar centros-dia para pessoas idosas atendidas no Sistema Único de Assistência Social (Suas) — justamente para ampliar a proteção prevista na LOAS. O projeto está na Comissão de Direitos Humanos do Senado, sob relatoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), e foi tema de audiência pública em 11 de agosto de 2026, na qual recebeu o apoio dos debatedores.
O que as peças chamam de “tesourão” é a proposta geral do senador de corte de ministérios e revisão da máquina pública, distorcida como se fosse corte de benefício social. Não há uma linha no programa que diga “fim do LOAS”.
Veredito SEP: falso.
CARD 2 · “VAI TIRAR SEU REMÉDIO — FIM DA FARMÁCIA POPULAR”
O que circula: a afirmação de que o candidato acabaria com o programa — um clássico do medo, que repete acusação já feita contra Jair Bolsonaro em 2018 e 2022.
O que dizem os documentos: Flávio Bolsonaro não propôs acabar com a Farmácia Popular. Na saúde, seu plano de governo prevê ampliar a digitalização e o atendimento preventivo no SUS, criar um sistema de entrega de medicamentos em domicílio para idosos, pessoas com deficiência e doentes crônicos e uma Rede Nacional de Cuidado, com centros-dia e atendimento domiciliar — não o fim da gratuidade. Desde 2025, todos os medicamentos do programa são gratuitos, e milhões de hipertensos e diabéticos dependem dele, o que explica o potencial de pânico da mensagem.
Veredito SEP: falso.
CARD 3 · “VAI TIRAR DINHEIRO DA ESCOLA PÚBLICA PARA DAR PARA ESCOLA PARTICULAR”
O que circula: a peça afirma que a proposta “deixa o colégio do seu bairro sem verba e sem reforma”.
O que dizem os documentos: a distorção é sobre vouchers. O plano de governo prevê ampliar creches em período integral e oferecer vouchers para a rede privada credenciada quando não houver vaga na rede pública. A proposta de vouchers educacionais nunca significou fechar escola pública. É um modelo usado no mundo todo para dar à família de baixa renda o direito de escolher onde o filho estuda quando a escola do bairro não tem vaga ou tem péssima qualidade. Dizer que o modelo deixa o colégio do bairro sem verba e sem reforma é inverter a lógica: a proposta dá poder à família, não tira dinheiro da escola.
Veredito SEP: distorcido.
CARD 4 · “VAI TIRAR SEUS DIREITOS: FÉRIAS, 13º”
O que dizem os documentos: é a mais antiga de todas. Não existe PEC, projeto de lei ou declaração de Flávio Bolsonaro defendendo o fim das férias ou do 13º salário. Os dois são direitos constitucionais, previstos no artigo 7º da Constituição (incisos VIII e XVII), considerados cláusula pétrea pela doutrina majoritária (art. 60, § 4º, IV). Nem se quisesse, um presidente poderia acabar com eles por decreto. A peça serve apenas para assustar o trabalhador com carteira assinada.
Veredito SEP: falso.
CARD 5 · “FLÁVIO QUER DESESTIMULAR DENÚNCIAS DE ESTUPRO — PL 3.462/2019” — A MAIS SÓRDIDA
O que dizem os documentos: o PL 3.462/2019, apresentado por Flávio Bolsonaro em junho de 2019, não dificulta a denúncia da vítima. Faz o oposto do que o cartaz diz. A ementa oficial é clara: “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como causa de aumento de pena na denunciação caluniosa a imputação falsa de crime hediondo”. Segundo o próprio Senado, o projeto “aumenta a pena para o crime de dar causa à instauração de investigação ou processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime hediondo de que o sabe inocente”.
Ou seja: o projeto pune quem acusa falsamente de estupro alguém que sabe ser inocente — não quem denuncia um estupro real. Transformar uma lei contra falsa acusação em “lei contra vítimas de estupro” é desonestidade intelectual. O projeto consta como “em tramitação” e sequer foi votado até hoje.
Veredito SEP: falso.
◆ O padrão Marina
É o mesmo roteiro aplicado contra Marina Silva em 2014: pegue uma proposta legítima, retire do contexto, coloque uma tesoura, um idoso chorando e uma manchete em caixa alta. O objetivo é evitar o debate sobre segurança pública, inflação dos alimentos e rombo fiscal e, no lugar dele, criar um monstro.
Os oito cards que circulam nos stories do Instagram não são uma campanha: são uma operação coordenada de ódio, conduzida por militância extremista e antidemocrática. O SEP não identificou autorização das entidades cujos selos aparecem nas peças para o uso de seus nomes. Se em 2014 a vítima foi Marina, em 2026 a vítima é Flávio — e amanhã será qualquer um que ouse desafiar quem faz da mentira um método. A democracia não morre quando se debate voucher ou corte de ministérios. Ela morre quando a mentira se torna estratégia de campanha.
◆ Quem cria e quem compartilha: as consequências penais
A legislação brasileira não pune apenas o autor da mentira. Em vários tipos penais eleitorais, quem repassa o conteúdo sabendo que ele é falso responde com as mesmas penas de quem o criou: o Código Eleitoral pune expressamente quem “propala ou divulga” a calúnia e quem divulga o fato falsamente atribuído a um inocente. O botão de compartilhar não é salvo-conduto.
| Conduta | Base legal | Pena |
| Divulgar, na propaganda ou durante a campanha, fatos que sabe inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado | Código Eleitoral, art. 323 | Detenção de 2 meses a 1 ano, ou 120 a 150 dias-multa |
| Produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos | CE, art. 323, § 1º | Mesmas penas do art. 323 |
| Agravante: crime cometido pela imprensa, rádio, TV, internet ou rede social, ou transmitido em tempo real | CE, art. 323, § 2º (Lei 14.192/2021) | Aumento de 1/3 até a metade |
| Calúnia eleitoral — imputar falsamente fato definido como crime, com fins de propaganda; e quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga | CE, art. 324, caput e § 1º | Detenção de 6 meses a 2 anos e 10 a 40 dias-multa |
| Difamação eleitoral — imputar fato ofensivo à reputação | CE, art. 325 | Detenção de 3 meses a 1 ano e 5 a 30 dias-multa |
| Injúria eleitoral — ofender a dignidade ou o decoro | CE, art. 326 | Detenção de até 6 meses, ou 30 a 60 dias-multa |
| Denunciação caluniosa eleitoral — e quem, ciente da inocência e com finalidade eleitoral, divulga o fato falsamente atribuído | CE, art. 326-A, caput e § 3º (Lei 13.834/2019) | Reclusão de 2 a 8 anos e multa |
| Agravante dos crimes contra a honra: internet, rede social ou outro meio que facilite a divulgação, entre outras hipóteses | CE, art. 327 | Aumento de 1/3 até a metade |
| Contratar grupo de pessoas para emitir mensagens na internet que ofendam a honra ou denigram candidato, partido ou coligação | Lei 9.504/1997, art. 57-H, § 1º | Detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil |
| Ser contratado para essa finalidade | Lei 9.504/1997, art. 57-H, § 2º | Detenção de 6 meses a 1 ano (ou prestação de serviços) e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil |
◆ As consequências civis e eleitorais
◆ Como agir diante de um card suspeito
Antes de compartilhar, o eleitor pode conferir a autoria e o texto de projetos de lei nos sites da Câmara e do Senado, consultar os planos de governo registrados no sistema DivulgaCandContas, do TSE, e denunciar conteúdo enganoso pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral: o aplicativo Pardal e o Sistema de Alerta de Desinformação do TSE. Na dúvida, não compartilhe.
Fontes: Senado Federal (fichas de tramitação do PL 3.462/2019 e do PL 5.115/2025); Agência Senado (11/08/2026); SBT News e Viva (planos de governo de Flávio Bolsonaro, set/2026); Constituição Federal; Código Eleitoral (Lei 4.737/1965); Lei 9.504/1997; Lei Complementar 64/1990; Código Civil; Resolução TSE 23.610/2019.