Opinião: Georges Humbert Novo artigo
Nova Constituinte ou reforma pontual? Lula e Flávio tem visões opostas.
Por Prof. Dr. Georges Humbert, advogado
08/10/2026 03h43
Por: Redação Fonte: Georges Humbert

 

A 17 dias do segundo turno, marcado para 25 de outubro, a Constituição de 1988 volta ao centro do debate presidencial. De um lado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) carrega um histórico de declarações em favor de uma Assembleia Constituinte, sobretudo uma Constituinte exclusiva para a reforma política. Do outro está o senador Flávio Bolsonaro (PL), que terminou o primeiro turno à frente, com 47,03% dos votos válidos contra 45,16% de Lula. Ele defende mudanças por meio de propostas de emenda à Constituição (PECs) dirigidas a temas específicos.

 

A ideia de convocar uma Constituinte acompanha Lula há duas décadas, quase sempre com um recorte definido: a reforma política. Em 2006, ainda no primeiro mandato, o então presidente apoiou a convocação de uma Assembleia Constituinte destinada exclusivamente a esse tema. A proposta enfrentou resistência imediata. A assessoria jurídica da Câmara apontou que a Constituição não prevê esse caminho. Críticos chegaram a classificá-la como "golpe", porque uma Constituinte poderia aprovar mudanças com quórum inferior aos três quintos exigidos para uma PEC.

 

O tema voltou em 2011, numa reunião com centrais sindicais. Na saída, o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, resumiu a posição do ex-presidente: "Lula acha que deve ser feita uma eleição para fazer uma Constituinte exclusiva".

 

Em 2013, após as manifestações de junho, a então presidente Dilma Rousseff propôs um plebiscito sobre uma Constituinte para a reforma política e recuou em menos de 24 horas. Meses depois, em entrevista à Rede Brasil Atual, Lula insistiu: "Só teremos uma reforma política plena o dia em que tivermos uma constituinte própria para fazer uma reforma política." Em 2014, ele acompanhou Dilma num ato de apoio ao Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva, organizado por cerca de 90 entidades.

 

No plano externo, os discursos de Lula na ONU e no G20 cobram a reforma do Conselho de Segurança e da governança global. É uma agenda de redesenho institucional, mas distinta de uma proposta de Constituinte.

Para o eleitor, o ponto central é que a convocação de uma nova Constituinte nunca apareceu como compromisso formal nos programas de governo do petista.

 

Isso é antidemocrático, sem base constitucional. É golpe e já ocorreu neste século em países com políticos alinhados à Lula.

 

Flávio Bolsonaro adota outra postura, verdadeiramente constitucional, democrática. Em vez de reescrever a Carta, propõe alterá-la por emendas, o rito ordinário do artigo 60. É autor de uma PEC que acaba com a reeleição para presidente. Em junho, num evento da revista Veja, prometeu que essa seria uma das primeiras medidas de seu governo.

 

Sua campanha é coordenada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN). Ela anunciou uma PEC para "pausar" por um ano a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. Também prevê uma nova reforma da Previdência e uma reforma do Poder Judiciário no programa de governo.

 

Outra PEC seria para que "as instituições voltem a atuar dentro de seus limites". A referência eram as decisões monocráticas do STF. As reformas são pontuais na forma, mas, somadas, alcançam temas estruturais: sistema eleitoral, tributação, Previdência e Judiciário.

 

O artigo 60 da Constituição Federal exige, para qualquer emenda, aprovação em dois turnos na Câmara e no Senado, por três quintos dos votos em cada Casa. O § 4º veda emendas tendentes a abolir a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais. 

 

A Carta não prevê a convocação de nova Assembleia Constituinte, nem exclusiva, nem ampla. A Constituição de 1988 já tem o instrumento de mudança: a emenda, com freio de três quintos e cláusulas pétreas. Quem fizer uma Nova Constituinte dará golpe de verdade; quem quer emendar vai respeitar os limites.

Advogado em Direito Público, com duas décadas de experiência
Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra – Portugal. Pós-doutor em direito pela UNICURITIBA. Doutor e mestre em direito do estado pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade – IBRADES e vice-presidente da Associação Comercial da Bahia. Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade da OAB-BA.