As companhias abertas ainda têm um ano pela frente para se adaptarem às novas normas de divulgação de relatórios financeiros com informações sobre sustentabilidade (aspectos ESG) e mudanças climáticas. No entanto, a depender do grau de maturidade da companhia, na prática o prazo pode se mostrar curto. Em novembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou três normas detalhando a divulgação: as Resoluções 217/24, 218/24 e 219/24.
As normas tratam da adequação das companhias aos padrões globais IRFS S1 e S2, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). O objetivo é trazer confiabilidade e comparabilidade às informações que as companhias apresentam sobre aspectos relacionados à sustentabilidade e ao clima. Em 2023, o Brasil se tornou o primeiro país a adotar o padrão ISSB – por meio da Resolução 193/23. A tradução e adaptação dos pronunciamentos técnicos, os chamados padrões ou standards, foi concluída em maio pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e ainda submetida à consulta pública. Recentemente, foi formalizada por meio das Resoluções 217/24 e 218/24.
A adequação às IFRS S1 e S2 pode variar de fácil a desafiadora, dependendo de fatores como o tamanho da empresa, sua maturidade em práticas de ESG e o setor em que atua. Grandes companhias abertas, especialmente aquelas com experiência em relatórios de sustentabilidade e alinhadas a estruturas como TCFD, GRI ou SASB, terão menos dificuldade, pois já possuem processos, dados e equipes dedicadas ao tema.
Dentre esses obstáculos, ele cita as dificuldades de coletar e padronizar dados, que depende da existência de sistemas robustos para rastrear emissões, riscos climáticos e impactos financeiros; a capacitação nem sempre adequada e os custos; e, por fim, a dificuldade inerente à medição das emissões de gases do efeito estufa (GEE) do escopo 3 – relacionado aos fornecedores e à cadeia de valor.