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STF, STJ, TRFs e tribunais estaduais: as decisões que estão redefinindo os limites da proteção ambiental
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21/10/2026 18h21
Por: Redação
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BOLETIM DE DIREITO AMBIENTAL — OUTUBRO DE 2026

Sustentabilidade em Pauta | Edição de 21 de outubro de 2026

O mês de outubro traz decisões judiciais relevantes para o Direito Ambiental brasileiro, com repercussões sobre licenciamento, mineração, direitos indígenas, proteção de áreas ambientalmente sensíveis, responsabilidade civil e atuação dos órgãos de fiscalização.

As decisões demonstram que a jurisprudência ambiental não se limita à repressão de danos. Ela também delimita competências administrativas, estabelece garantias processuais, interpreta exceções previstas na legislação e procura compatibilizar proteção ambiental, atividade econômica e segurança jurídica.

Nesta edição, o Sustentabilidade em Pauta examina os principais julgados e seus efeitos práticos, distinguindo decisões definitivas, medidas cautelares, julgamentos em andamento e entendimentos jurisprudenciais já consolidados.


1. STF suspende licença da Belo Sun: consulta indígena e qualidade dos estudos ambientais no centro da controvérsia

<text color="secondary" size="sm">Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) | 19 de outubro de 2026</text>

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu os efeitos de decisão judicial que restabelecia a eficácia da licença de instalação do projeto de mineração de ouro da Belo Sun, na Volta Grande do Xingu, no Pará.

A medida atendeu a pedido do Ministério Público Federal, que apontou problemas na consulta aos povos indígenas potencialmente afetados e insuficiências no estudo do componente indígena do licenciamento.

O empreendimento está previsto para uma região que já sofre impactos associados à implantação e à operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A discussão judicial envolve, entre outros aspectos, a avaliação dos efeitos cumulativos dos projetos e a proteção das comunidades tradicionais.

O caso também passou pelo TRF1, onde houve decisões favoráveis à eficácia da licença e uma tentativa de conciliação. O pronunciamento de Fachin suspendeu os efeitos da decisão que permitia o avanço do empreendimento, enquanto se aguarda eventual homologação de acordo judicial no âmbito da Justiça Federal.

Relevância jurídica: a decisão reforça a importância da consulta prévia, livre e informada nos casos em que ela é exigida, bem como da suficiência dos estudos ambientais para identificar os impactos sobre povos indígenas.

Isso não significa que todo empreendimento próximo a comunidades indígenas esteja automaticamente proibido. A análise depende das circunstâncias do projeto, dos impactos identificados, das normas aplicáveis e do cumprimento dos procedimentos legalmente exigidos.

O que acompanhar: os próximos atos do TRF1, os termos de eventual acordo e a definição das exigências necessárias à regularidade do licenciamento.

Fontes: Folha de S.Paulo — decisão de 20 de outubro; TRF1 — andamento do caso e voto sobre o Projeto Volta Grande.

2. STJ restringe exceção do Código Florestal para ranchos de pesca em APP

<text color="secondary" size="sm">Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Informativo de Jurisprudência nº 905, de 13 de outubro de 2026</text>

O Superior Tribunal de Justiça divulgou entendimento segundo o qual a construção de rancho de pesca destinado exclusivamente ao lazer particular não se enquadra na exceção prevista no artigo 61-A, § 12, da Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal.

A controvérsia envolve edificações às margens de rios, em áreas de preservação permanente (APP), que seus proprietários pretendiam enquadrar nas hipóteses de ecoturismo ou turismo rural.

O dispositivo legal admite, em condições específicas, a manutenção de determinadas atividades e edificações consolidadas antes de 22 de julho de 2008. O STJ, entretanto, afastou a interpretação que equipararia um rancho privado de lazer a uma atividade econômica ou turística abrangida pela exceção legal.

Consequência prática: a mera localização de uma construção antiga em APP, somada à utilização recreativa pelo proprietário, não assegura sua regularização com base no regime excepcional do Código Florestal.

A análise deve considerar a data de consolidação, a natureza efetiva da atividade, os requisitos legais e as demais normas ambientais aplicáveis.

Relevância para o setor imobiliário e rural: proprietários, incorporadores e profissionais que atuam na regularização de imóveis devem examinar com cuidado a finalidade das edificações situadas às margens de rios e outros espaços protegidos.

Fonte: STJ — Informativo nº 905.

3. STJ reafirma limites para indenizações ambientais relacionadas a usinas hidrelétricas

<text color="secondary" size="sm">Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Informativo de Jurisprudência nº 905, outubro de 2026</text>

Outro entendimento divulgado pelo STJ examina pedidos de indenização formulados por pescadores profissionais em razão de alegada redução do estoque pesqueiro após a implantação do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, composto pelas usinas de Santo Antônio e Jirau.

A controvérsia trata da necessidade de comprovação da condição de pescador profissional e dos lucros cessantes reclamados.

O tribunal destacou que não se pode deixar para a fase de liquidação da sentença a demonstração de elementos essenciais que não foram comprovados na fase de conhecimento, como a própria atividade profissional e a existência dos prejuízos econômicos alegados.

O entendimento não elimina a possibilidade de responsabilização por danos ambientais decorrentes de empreendimentos autorizados. A licitude administrativa da atividade não afasta, por si só, a obrigação de reparar danos comprovados.

O equilíbrio jurídico: a responsabilidade ambiental exige a efetiva reparação dos prejuízos demonstrados, mas a indenização individual também depende da prova dos pressupostos necessários ao reconhecimento do direito reclamado.

A decisão é relevante para grandes empreendimentos de infraestrutura, comunidades pesqueiras, concessionárias e ações coletivas que discutem perdas econômicas decorrentes de alterações ambientais.

Fonte: STJ — Informativo nº 905.

4. STJ discute fracking: julgamento pode definir parâmetros nacionais para a exploração de recursos não convencionais

<text color="secondary" size="sm">Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Recurso Especial nº 1.957.818 — IAC 21</text>

A Primeira Seção do STJ retomou em outubro a discussão sobre a possibilidade de utilização do fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, para explorar petróleo e gás natural de fontes não convencionais, como o xisto e o folhelho.

A técnica utiliza a injeção, sob alta pressão, de uma mistura de água, areia e aditivos químicos para criar fraturas nas formações rochosas e facilitar a extração dos hidrocarbonetos.

A controvérsia foi submetida ao tribunal por meio de Incidente de Assunção de Competência, mecanismo que permite o exame de questão jurídica relevante e de grande repercussão social.

Entre os pontos centrais estão os riscos de contaminação de águas superficiais e subterrâneas, a gestão dos fluidos utilizados, a integridade dos poços e a suficiência dos controles ambientais.

A retomada do julgamento foi anunciada para 14 de outubro. A pesquisa realizada para esta edição não permitiu confirmar uma conclusão definitiva do colegiado até 21 de outubro.

Por que importa: uma definição do STJ poderá influenciar a interpretação das normas federais e a solução de controvérsias sobre a técnica, sem dispensar as competências administrativas e os requisitos ambientais aplicáveis a cada empreendimento.

O que acompanhar: a íntegra dos votos, a conclusão do julgamento e a definição das condições jurídicas para a eventual utilização da tecnologia no Brasil.

Fonte: STJ — retomada do julgamento sobre fracking.

5. TJSP mantém autorização para empreendimento no Bosque dos Salesianos

<text color="secondary" size="sm">Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) | 1º de outubro de 2026</text>

A 2ª Câmara de Direito Ambiental do TJSP, por três votos a dois, negou recurso do Ministério Público que pretendia impedir a continuidade de um empreendimento imobiliário no antigo Bosque dos Salesianos, na zona oeste da capital paulista.

O terreno, anteriormente pertencente a uma instituição de ensino, é objeto de disputa judicial envolvendo a regularidade das licenças, a proteção da vegetação e as compensações ambientais previstas para a implantação do projeto.

Segundo a cobertura publicada pela imprensa, a decisão manteve a sentença que permitia a obra, considerando as autorizações e medidas compensatórias previstas, entre elas o corte de 118 árvores e o plantio de 1.700 mudas nativas.

A controvérsia revela a tensão entre preservação de áreas verdes urbanas, expansão imobiliária, legislação ambiental e planejamento das cidades.

Ponto jurídico relevante: medidas compensatórias e autorizações administrativas precisam ser examinadas à luz da legislação aplicável e das características concretas da área. A existência de uma licença não elimina automaticamente a possibilidade de controle judicial, assim como a contestação do Ministério Público não significa, por si só, que a obra seja ilegal.

A decisão é passível de recurso, conforme a informação publicada, e não deve ser apresentada como encerramento definitivo de toda a controvérsia.

Fonte: Folha de S.Paulo — decisão sobre o Bosque dos Salesianos.

6. STF valida a reestruturação da carreira ambiental federal

<text color="secondary" size="sm">Supremo Tribunal Federal (STF) | ADI 3.159 — decisão divulgada em 15 de outubro de 2026</text>

O Plenário do STF validou, por unanimidade, dispositivos da Lei nº 10.410/2002 que estruturou e reorganizou a carreira de especialista em meio ambiente no Ministério do Meio Ambiente e no Ibama.

A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, questionava aspectos relacionados à iniciativa legislativa, às despesas públicas e ao aproveitamento de servidores.

A Corte concluiu que a reorganização observou os parâmetros constitucionais aplicáveis, incluindo os critérios exigidos para o aproveitamento de servidores em carreiras públicas, sem afastar indevidamente a exigência de concurso público.

Embora não trate diretamente de licenciamento ou reparação de danos ambientais, a decisão tem importância institucional: a efetividade da política ambiental depende também de órgãos públicos estruturados, servidores qualificados e fiscalização tecnicamente consistente.

Relevância prática: a organização administrativa dos órgãos ambientais é parte da infraestrutura institucional necessária para executar políticas de conservação, licenciamento, monitoramento e combate às infrações.

Fonte: STF — validação da lei que reestruturou a carreira ambiental.

7. STF e a Moratória da Soja: proteção ambiental, livre iniciativa e incentivos fiscais

<text color="secondary" size="sm">Supremo Tribunal Federal (STF) | ADIs 7.774/MT e 7.775/RO — julgamento divulgado em agosto de 2026</text>

Entre os julgamentos recentes com repercussão direta para o Direito Ambiental e o agronegócio está a análise da Moratória da Soja e de normas estaduais que condicionam benefícios fiscais à observância do Código Florestal.

O STF reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja enquanto acordo setorial voluntário, fundamentado na autonomia privada e na livre iniciativa, com finalidade de proteção ambiental.

A Corte também reconheceu a legitimidade de legislação estadual que condiciona a concessão de novos benefícios fiscais à observância do Código Florestal, desde que respeitados os princípios tributários aplicáveis e as garantias relacionadas a benefícios concedidos sob condição onerosa.

O julgamento evidencia a distinção entre obrigações legais de proteção ambiental e compromissos adicionais assumidos voluntariamente por agentes econômicos em acordos privados.

Consequência prática: empresas e produtores precisam avaliar simultaneamente a legislação ambiental, as condições de acesso a incentivos fiscais e os compromissos assumidos perante compradores, certificadoras e cadeias de fornecimento.

Embora seja um precedente divulgado antes de outubro, permanece relevante para a análise jurisprudencial deste mês por seus efeitos sobre o agronegócio, a política tributária e a proteção ambiental.

Fonte: STF — Informativo nº 1.225.

8. TRF1 e Justiça Federal: proteção territorial indígena exige resposta estatal efetiva

<text color="secondary" size="sm">Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Justiça Federal no Pará | decisões divulgadas em 14 de outubro de 2026</text>

A Justiça Federal em Paragominas divulgou decisões envolvendo a proteção territorial do povo indígena Tembé, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Pará.

Após inspeção judicial no território e escuta das lideranças, a magistrada determinou providências relacionadas à proteção das comunidades e ao enfrentamento de problemas identificados durante a diligência. A decisão também incorporou mecanismos de comunicação intercultural, com apresentação em linguagem simples e tradução para a língua Tenetehara.

Em ação distinta, a Justiça Federal determinou que a distribuidora Equatorial Pará levasse energia elétrica a 12 aldeias indígenas e pagasse indenização de R$ 275 mil por dano moral coletivo.

Embora os processos tenham objetos próprios, os casos ilustram como a proteção ambiental e territorial pode se relacionar com direitos fundamentais, acesso a serviços públicos, prevenção de invasões e participação efetiva das comunidades nos processos judiciais.

Relevância jurídica: a tutela judicial de direitos coletivos exige considerar a realidade territorial, as formas de organização das comunidades e a efetividade das medidas determinadas. A participação dos povos indígenas não deve ser reduzida a uma formalidade processual.

Fonte: TRF1 — decisão sobre proteção territorial indígena e TRF1 — decisão sobre fornecimento de energia às aldeias Tembé.


ANÁLISE JURÍDICA — CINCO TENDÊNCIAS DA JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL

A leitura conjunta das decisões revela tendências que merecem atenção de advogados, magistrados, empresas, produtores rurais e gestores públicos.

1. Licenciamento ambiental exige estudos adequados e participação efetiva. A controvérsia da Belo Sun demonstra que a regularidade formal de uma licença pode continuar sujeita a controle judicial quando se discutem a suficiência dos estudos, a consulta indígena ou outros requisitos legais.

2. Exceções ambientais não devem ser ampliadas sem fundamento legal. O entendimento do STJ sobre ranchos de pesca mostra que a aplicação do Código Florestal depende do enquadramento concreto da atividade nos requisitos previstos pelo legislador.

3. Responsabilidade ambiental não dispensa a análise das provas. A obrigação de reparar danos e a responsabilidade civil por atividades potencialmente degradadoras devem ser examinadas conforme o regime jurídico aplicável. Pedidos de indenização individual, por sua vez, exigem comprovação dos elementos necessários ao reconhecimento do direito.

4. Proteção ambiental e segurança jurídica devem coexistir. Decisões sobre mineração, empreendimentos imobiliários e exploração energética demonstram que o controle judicial não deve ser confundido com proibição automática da atividade econômica, assim como a existência de licenças não impede o exame de sua legalidade.

5. A efetividade da política ambiental depende de instituições e direitos fundamentais. A estrutura dos órgãos ambientais, a fiscalização, a participação das comunidades e a execução das decisões são fatores decisivos para que a legislação produza resultados concretos.

AGENDA JURISPRUDENCIAL — O QUE ACOMPANHAR

Nota editorial: este boletim considera informações publicadas até 21 de outubro de 2026. Os julgamentos foram descritos conforme as informações disponíveis nas fontes consultadas. Antes da publicação, recomenda-se conferir os acórdãos, decisões monocráticas, certidões de julgamento e eventuais recursos nos portais oficiais dos tribunais. Notícias sobre votos, medidas cautelares ou julgamentos ainda em curso não devem ser apresentadas como decisões definitivas.

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