Opinião: Georges Humbert Novo artigo
Lula, triplamente condenado e jamais inocentado
Por Prof. Dr. Georges Humbert
24/10/2026 12h20
Por: Redação
Ascom / Petrobrás

A história recente do Brasil foi reescrita por uma manobra de linguagem. Repete-se à exaustão que Lula foi "inocentado" pelo Supremo Tribunal Federal. É falso. Lula nunca foi inocentado. Ele foi triplamente condenado e, depois, descondenado por uma tecnicalidade processual.

No caso do tríplex do Guarujá, a condenação não foi obra de um juiz isolado. Lula foi condenado em primeira instância por , teve a condenação confirmada por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e teve a condenação mantida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Três instâncias, dezenas de magistrados, analisando provas, documentos e depoimentos. O mesmo ocorreu, em duas instâncias, no caso do sítio de Atibaia.

Em nenhum momento o Supremo Tribunal Federal afirmou que Lula não recebeu propina, que não houve corrupção ou que as provas eram falsas. O STF não julgou o mérito. O que fez foi declarar a incompetência territorial da 13ª Vara de Curitiba e, em seguida, a suspeição do juiz. Anulou os processos pelo endereço do julgamento, não pela inocência do réu.

Anulação não é absolvição. Absolvição é quando a Justiça declara, após examinar os fatos, que o acusado não cometeu o crime. Nada disso aconteceu. Os processos foram zerados, remetidos a Brasília e, então, enterrados pela prescrição. O Estado, pela demora que ele próprio criou, perdeu o direito de punir. Impunidade não é inocência.

Dizer que Lula é inocente porque seus processos prescreveram é como dizer que um devedor não devia porque a dívida caducou. A dívida existiu. O crime, segundo três instâncias do Judiciário, existiu. Apenas deixou de poder ser cobrado.

O Brasil precisa recuperar o sentido das palavras. Lula foi condenado em primeira instância, condenado em segunda instância, condenado no STJ. Jamais foi inocentado por tribunal algum. Pela constituição, ele é presumidamente inocente, mas Marcola, André do Rap e Beira-mar e todos os brasileiros também são, até sentença penal transitada em julgado.