Órgão recebeu 608 denúncias de assédio eleitoral em três dias, quase um quarto do total do ano. Juristas separam o boicote de consumo, protegido pela livre iniciativa, da demissão por voto, vedada pela Constituição e pela OIT
O resultado das urnas não encerrou a disputa. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito no domingo (25) com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro (PL) — e, desde a confirmação, listas com nomes de comerciantes, profissionais liberais, empresas e veículos de comunicação apontados como ligados à esquerda passaram a circular em grupos de WhatsApp e redes sociais, com a instrução de não comprar, não contratar e não frequentar.
O movimento se chama “Demita um petista”. Os nomes de pequenos comércios que teriam apoiado a reeleição circulam em aplicativos de mensagens, redes sociais e até em um site que organiza o boicote estado por estado.
Segundo a Folha de S.Paulo, as listas começaram a circular em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre, além de cidades do interior paulista. No Paraná, a Polícia Civil apura relatos de perseguição política contra empresas e pessoas em Umuarama, e em Cianorte, onde Flávio Bolsonaro teve 33.336 votos contra 13.249 de Lula, listas incentivando clientes a não comprar de determinados estabelecimentos também circulam. Em Rondônia, grupos bolsonaristas divulgaram listas de empresas e profissionais considerados petistas, e uma profissional relatou pressão para comparecer a protestos e publicar símbolos favoráveis a Bolsonaro, sob ameaça de consequências econômicas para seu estabelecimento. Em Santa Catarina, uma empresária paraense dona de restaurante em Joinville denunciou ataques e sugestões para trocar a identidade visual do negócio por usar a cor vermelha.
A apuração inicial registra ainda ocorrências em Tocantins e Mato Grosso do Sul — em Sonora (MS), um boletim de ocorrência (nº 534/2026) relatando incentivo ao boicote — e cobertura de veículos locais em Santos e Assis (SP).
Boicotar é lícito. A livre iniciativa (CF, arts. 1º, IV, e 170) e a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX) protegem a escolha do consumidor de não comprar — e a defesa pública dessa escolha. Ninguém é obrigado a contratar com quem não quer (Código Civil, art. 421).
Demitir por voto é ilícito. A Constituição veda privar alguém de direitos por convicção política (art. 5º, VIII). A Lei 9.029/95 proíbe prática discriminatória para acesso ou manutenção do emprego e garante ao dispensado reintegração ou remuneração em dobro, além de dano moral (arts. 1º e 4º). A Convenção 111 da OIT, que lista a opinião política entre os critérios proibidos de discriminação, está em vigor no Brasil desde 26 de novembro de 1966.
Listas nominais expõem seus autores. Opinião política é dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II), cujo tratamento sem consentimento é vedado (art. 11); honra e imagem são invioláveis (CF, art. 5º, X).
Agente público não tem livre iniciativa. Negar política pública por voto viola impessoalidade e isonomia (CF, arts. 3º, IV; 5º, VIII; 19, III; 37).
Parlamentares têm defesa própria. Vereadores e deputados podem invocar a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos (CF, arts. 27, §1º; 29, VIII; 53). O STF exige nexo com o mandato para manifestações fora do parlamento (Inq 3.932 e Pet 5.243, rel. Min. Luiz Fux, 2016) — e é nesse terreno que as ações do MPT serão decididas.
Para quem defende o movimento, a campanha é exercício de liberdade: o consumidor escolhe onde gasta, e o episódio não é inédito. Em 2022, após a vitória de Lula, também houve movimento pró-boicote a empresários que votaram no petista; em 2025, nos Estados Unidos, uma campanha “Demita um extremista” ganhou força após o assassinato do ativista Charlie Kirk. Para o advogado trabalhista Marcos Lemos, do Benício Advogados, é preciso diferenciar a manifestação individual do empresário da adoção efetiva de critérios discriminatórios de contratação.
Do outro lado, especialistas apontam que a fronteira é cruzada quando a opinião vira critério de emprego. Segundo o advogado Wünsch, acompanhar redes sociais para formar listas ideológicas e usar essas informações em contratação, promoção ou demissão contraria a proteção legal. A advogada Priscila, que tem atendido trabalhadores preocupados com a campanha, ressalva apenas os cargos de natureza política, como o gabinete de um partido.
O boicote de consumo é liberdade, e vale para todos os lados. A lista nominal é vigilância sobre dado sensível. A demissão por voto é discriminação — e quem a anuncia nas redes produz a própria prova. E o agente público que escolhe a quem servir pelo título de eleitor deixa de ser Estado.