Sete anos de decisões judiciais, dois pesos e duas medidas e a crise de confiança no Supremo são internacionais, agora. Wall Street Journal, Washington Post e Die Welt questionaram, na mesma semana, se o Brasil ainda é um Estado de Direito. A discussão não pode ser reduzida à situação de Flávio Bolsonaro, tampouco à defesa política de uma família. O que está em questão é o funcionamento das instituições, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), e a coerência dos critérios utilizados para investigar, julgar, condenar, censurar e restringir adversários políticos.
Para compreender a crise atual, é necessário voltar a 2019. Desde então, acumulam-se episódios que, examinados em conjunto, suscitam uma questão incontornável: o sistema de Justiça brasileiro tem tratado os diferentes grupos políticos com os mesmos critérios?
Não se trata de afirmar que Bolsonaro ou seus aliados estejam acima da lei, nem de negar a legitimidade das investigações contra eles. Trata-se de exigir que a lei seja aplicada igualmente a todos, inclusive aos que ocupam o poder e aos que integram as instituições encarregadas de fiscalizá-lo.
A Polícia Federal: quando a proximidade política virou argumento
Em 2019, Jair Bolsonaro entrou em conflito com a cúpula da Polícia Federal ao tentar interferir nas escolhas para postos de comando da instituição, episódio que contribuiu para a crise com o então ministro da Justiça, Sergio Moro.
O conflito ganhou dimensão nacional em abril de 2020, quando Bolsonaro indicou Alexandre Ramagem para a direção-geral da PF. O delegado havia participado da segurança presidencial durante a campanha de 2018 e mantinha proximidade com a família Bolsonaro, especialmente com Carlos Bolsonaro.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação, sob o argumento de que existiam indícios de desvio de finalidade. A proximidade pessoal entre o indicado e a família presidencial foi um dos elementos considerados na controvérsia.
A questão institucional, entretanto, merece uma comparação contemporânea. Em setembro de 2026, no contexto das investigações do Banco Master, o ministro André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, atendendo a pedido do partido Novo. A decisão foi fundamentada em alegações relacionadas ao monitoramento do ministro e à divulgação de informações de inteligência.
No dia seguinte, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração do diretor. O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as duas decisões, mantendo Andrei no cargo até nova deliberação.
Não se deve confundir esse episódio com prova de corrupção do diretor-geral, que não foi estabelecida por esses atos. O ponto é outro: como se justificou a intervenção judicial na escolha de Ramagem, em 2020, e como se tratou a disputa sobre o afastamento da direção da PF em 2026?
Se a proximidade política de um indicado pode justificar o bloqueio de uma nomeação, os mesmos princípios de independência, impessoalidade e controle devem valer para todos os agentes públicos, sem distinção de alinhamento político.
Lula: quatro níveis de julgamento; Bolsonaro: julgamento originário no Supremo
Outro contraste importante está na trajetória processual dos dois ex-presidentes. Lula foi condenado na Justiça Federal de Curitiba, teve suas condenações examinadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, obteve decisões favoráveis no STF.
O percurso se estendeu por anos e atravessou diferentes órgãos judiciais. É importante, contudo, fazer uma precisão técnica: não foram quatro instâncias recursais sucessivas em sentido estrito, mas uma tramitação por diferentes graus e tribunais, com competências distintas. Em 2021, o Supremo anulou as condenações de Lula por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e, no caso do tríplex, confirmou a suspeição de Sergio Moro. A decisão foi histórica. Por sete votos a quatro, o Plenário manteve o entendimento de que Moro havia atuado com parcialidade naquele processo.
O julgamento de Jair Bolsonaro seguiu desenho diferente. Na ação penal relativa à tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente foi julgado originariamente pelo STF, sem passar por uma primeira instância judicial ordinária e por um tribunal regional antes de chegar à Suprema Corte. Em 17 de dezembro de 2025, o próprio STF informou que havia concluído o julgamento de quatro ações penais relacionadas aos acontecimentos de 2022, com 29 condenações e duas absolvições. Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e três meses.
Não se afirma que o tempo de julgamento, isoladamente, determine a validade de uma condenação. A comparação relevante é institucional: Lula teve suas condenações submetidas a sucessivos graus de jurisdição, enquanto Bolsonaro foi julgado diretamente por um tribunal que, nesse caso, acumulou a posição de primeira e última instância ordinária.
A ausência de duplo grau de jurisdição é especialmente sensível quando se trata de um processo criminal com consequências tão graves. A competência originária do STF possui fundamento constitucional, mas isso não elimina o debate sobre a necessidade de mecanismos efetivos de revisão.
Moro foi considerado suspeito. E os ministros com vínculos políticos?
O caso Sergio Moro estabeleceu um precedente fundamental: a imparcialidade do julgador não é um detalhe formal, mas uma garantia essencial do processo. Em março de 2021, a Segunda Turma do STF reconheceu a suspeição de Moro no processo do tríplex. Em junho, o Plenário manteve a decisão.
O fundamento foi que o magistrado havia demonstrado parcialidade na condução da ação penal contra Lula. A pergunta que surge é inevitável: se a proximidade política, a atuação anterior e a existência de interesses incompatíveis com a função jurisdicional podem comprometer a imparcialidade de um juiz, por que critérios igualmente rigorosos não seriam aplicados aos ministros que julgam Bolsonaro Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin tiveram suas imparcialidades questionadas no julgamento da denúncia relativa à tentativa de golpe.
Os questionamentos não eram idênticos. Moraes havia sido alvo de ataques e ameaças atribuídos ao ambiente bolsonarista e também conduzia investigações relacionadas ao ex-presidente. Dino havia ajuizado ação penal privada contra Bolsonaro. Zanin, antes de integrar o Supremo, havia atuado como advogado de Lula e do Partido dos Trabalhadores, além de ter participado de iniciativas jurídicas contra Bolsonaro.
O Plenário do STF rejeitou, em março de 2025, os pedidos de impedimento e suspeição. A Corte entendeu que os fatos apontados não se enquadravam nas hipóteses legais de afastamento dos ministros. Essa decisão merece ser examinada com atenção. Não basta dizer que a lei não prevê expressamente determinada hipótese: é preciso considerar a finalidade das regras de imparcialidade, a aparência de independência e a confiança pública na instituição. Há uma diferença relevante entre reconhecer que um magistrado possui competência legal para julgar e demonstrar que sua atuação reúne todas as condições necessárias de independência e imparcialidade.
A suspeição de Moro foi reconhecida porque o STF entendeu que as circunstâncias concretas comprometiam sua imparcialidade. A sociedade tem o direito de perguntar por que vínculos políticos e manifestações anteriores de outros julgadores recebem tratamento tão restritivo quando se discute seu afastamento.
A censura eleitoral de 2022 e o uso dos meios de comunicação
A eleição de 2022 também deixou um legado de controvérsias sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral. O TSE impôs restrições a Bolsonaro durante a campanha, inclusive proibindo a realização de lives eleitorais nos Palácios do Planalto e da Alvorada, por entender que havia utilização de bens e serviços públicos em benefício da candidatura. Em 27 de setembro de 2022, o Plenário confirmou a proibição. A decisão alcançava também os serviços de tradução de Libras custeados pelo poder público. Houve, ainda, determinações de retirada de conteúdos e restrições à propaganda eleitoral de Bolsonaro, inclusive em matérias relacionadas à sua antiga entrevista sobre canibalismo, cuja edição foi considerada descontextualizada.
O questionamento é sobre a extensão, a proporcionalidade e a uniformidade dessas medidas. Em 2026, Lula voltou a utilizar o Palácio da Alvorada para gravações de conteúdo eleitoral. Uma transmissão motivou fiscalização do TCU e representações perante a Justiça Eleitoral. Em setembro, o TSE determinou a retirada de um vídeo gravado no Alvorada, considerando inadequada a utilização de símbolos presidenciais na comunicação de campanha. Em outubro, a Corregedoria do TSE rejeitou um pedido de proibição genérica de gravações nos palácios, ressalvando expressamente a vedação ao uso eleitoral indevido da estrutura pública. A pergunta é objetiva: se o uso de instalações presidenciais foi considerado irregular para Bolsonaro em 2022, o mesmo padrão de fiscalização e de responsabilização será aplicado a Lula em 2026?
Janones, desinformação e a assimetria no combate às fake news
Outro capítulo envolve o deputado André Janones e sua atuação nas campanhas de Lula. Em 2022, Janones tornou-se um dos principais articuladores da comunicação digital petista. Sua atuação nas redes sociais foi marcada por intensa mobilização de apoiadores e por acusações de disseminação de conteúdos falsos ou descontextualizados contra Bolsonaro. A campanha bolsonarista questionou judicialmente a atuação do deputado e a utilização de estratégias coordenadas para ampliar o alcance de mensagens negativas.
Em 2026, o deputado voltou a desempenhar papel importante na mobilização digital em favor de Lula, por meio do canal denominado Exército do Lula. A campanha de Flávio Bolsonaro levou o caso ao TSE, alegando disseminação coordenada de desinformação e descumprimento de decisões anteriores. O episódio precisa ser tratado com rigor: em outubro de 2026, a área técnica do TSE informou não ter encontrado, no período examinado, novas publicações com as afirmações consideradas falsas pela campanha do PL. Também apontou dificuldades de reconstrução do histórico de mensagens apagadas ou editadas.
O ponto central é a igualdade de critérios. Se a Justiça Eleitoral considera perigosa a organização de estruturas digitais para amplificar desinformação, esse entendimento deve valer para todos os partidos e candidatos. Não pode haver uma categoria de gabinete de comunicação política submetida a controles rigorosos e outra protegida pela conveniência ideológica.
Gastos públicos, benefícios sociais e a véspera das eleições
A discussão sobre o uso da máquina pública também não pode ficar restrita às gravações em palácios. Em 2022, Bolsonaro ampliou o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, por meio da Emenda Constitucional 123, em período eleitoral. Também houve antecipação do calendário de pagamentos em outubro.
A oposição classificou as medidas como tentativa de obter dividendos eleitorais. O governo sustentou que se tratava de resposta à situação econômica e social do país. Em 2026, sob Lula, também houve movimentação expressiva de recursos e benefícios em período eleitoral. O calendário do Bolsa Família de outubro foi concentrado nos dias 19 a 21, embora originalmente se estendesse até o dia 30. O governo justificou a antecipação por razões preventivas relacionadas aos efeitos do super El Niño.
Além disso, foram anunciadas medidas econômicas, renúncias tributárias, subvenções, remissões e operações de crédito em outubro. Um levantamento do Atlas Público identificou, entre 5 e 25 de outubro, diversas medidas com impacto fiscal, incluindo reforços orçamentários para o Bolsa Família, benefícios tributários para combustíveis, subvenções e propostas de renegociação de dívidas.
Aqui existe uma questão política e jurídica que merece investigação: os mesmos critérios de controle sobre o uso eleitoral dos recursos públicos estão sendo aplicados aos dois governos? Se a ampliação temporária de benefícios às vésperas de uma eleição é considerada potencialmente abusiva quando praticada por Bolsonaro, não pode ser automaticamente tratada como política social legítima quando praticada por Lula. O mesmo vale para a utilização de emendas, publicidade institucional, estrutura administrativa e benefícios fiscais.
A eleição de 2026 e o que aconteceu depois da derrota
A cronologia mais recente é particularmente relevante. No domingo, 25 de outubro, Lula foi reeleito com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro. Naquela noite, a pedido da Polícia Federal, Alexandre de Moraes determinou o cancelamento dos passaportes do senador, a entrega de documentos de viagem estrangeiros e a proibição de contato com o advogado Willer Tomaz.
A intimação ocorreu na segunda-feira, quando Flávio visitava o pai, que cumpria pena em prisão domiciliar. Na terça, depois do vencimento do prazo, a PF cancelou os passaportes. Mais tarde, o senador atravessou a Ponte Tancredo Neves em direção à Argentina e seguiu para os Estados Unidos. Na quarta-feira, já em Miami, divulgou uma carta na qual inicialmente se declarou o verdadeiro presidente eleito, expressão posteriormente substituída por líder do Brasil.
O Código de Processo Penal exige necessidade e adequação das medidas cautelares. A restrição de saída do país e a retenção de passaporte precisam estar amparadas em fundamentos concretos, não em mera conjectura ou conveniência política. A existência de uma investigação não significa culpa, assim como a viagem ao exterior não demonstra, isoladamente, intenção de fuga. O Estado tem o direito de investigar. O investigado tem o direito de se defender. E o juiz tem o dever de permanecer imparcial. Não parece que foi isso que fizeram com Flávio, ainda mais diante do tempo e do que deixaram de fazer com Lulinha.
Agora o mundo questiona a democracia relativa ou a ausência de democracia no Brasil. Wall Street Journal, Washington Post e Die Welt deram destaque à crise brasileira e às dúvidas sobre a independência das instituições.
O Wall Street Journal questionou o risco de utilização política do Judiciário contra adversários derrotados e chamou atenção para o poder de influência presidencial sobre a composição futura do STF.
O Washington Post abordou a diferença entre o Estado de Direito e o uso instrumental das leis pelo poder, criticando a concentração de funções investigativas e judicantes no Supremo.
O alemão Die Welt também levantou dúvidas sobre a situação institucional brasileira, destacando a percepção de revanche política após o resultado eleitoral.
Essas críticas revelam que a discussão sobre independência judicial ultrapassou as fronteiras nacionais. A legitimidade de uma Corte não depende apenas da autoridade constitucional de seus ministros. Depende também da confiança de que suas decisões não variam conforme a identidade política de quem está sendo julgado.
O problema é o desenho institucional, não a família Bolsonaro
Há uma questão estrutural por trás de todos esses episódios.
O STF acumula competências constitucionais, criminais originárias, eleitorais em determinadas matérias e, desde 2019, protagonismo em investigações de grande repercussão política.
O inquérito das fake news, aberto em março de 2019, tornou-se um dos principais exemplos desse debate. Sua duração, seus poderes investigativos e a concentração de atribuições em determinados ministros suscitam questionamentos sobre os limites entre investigar, acusar e julgar.
A Constituição atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública. O artigo 3º-A do Código de Processo Penal estabelece a estrutura acusatória e veda a iniciativa do juiz na fase investigatória, ressalvadas as competências constitucionais e as hipóteses legais pertinentes.
A discussão não é se o Supremo deve defender a democracia. Deve. A questão é se essa defesa pode justificar a flexibilização permanente das garantias que sustentam a própria democracia.
Venho sustentando há anos que a solução passa por uma reforma institucional: devolver ao Supremo sua função primordial de Corte Constitucional, rever a competência criminal originária, aperfeiçoar o sistema de nomeação e estabelecer mecanismos mais efetivos de controle e responsabilização.
O foro por prerrogativa de função precisa ser repensado, assim como a ausência de duplo grau de jurisdição em processos criminais originários.
O Senado Federal, nos termos dos artigos 52 e 101 da Constituição, possui atribuições relevantes nesse processo de controle institucional e composição da Corte.
Não é necessário considerar Bolsonaro inocente ou um bom político, e nem votar nele, para exigir que seja julgado por um tribunal imparcial. Não é necessário concordar com Lula para reconhecer seus direitos processuais. Não é necessário defender Flávio Bolsonaro para questionar a proporcionalidade de uma cautelar.
O Estado de Direito não é um instrumento de proteção dos amigos do poder, nem uma arma contra seus adversários.
A suspeição de Moro demonstrou que um juiz pode perder a legitimidade para julgar quando sua imparcialidade fica comprometida. Essa garantia não pode ser interpretada de maneira diferente quando os envolvidos são ministros do Supremo.
A liberdade de expressão não pode ser ampla para um grupo e estreita para outro. A utilização de bens públicos não pode ser abusiva para um presidente e aceitável para seu sucessor. O combate à desinformação não pode depender da orientação ideológica de quem a produz.
A questão mais importante não é se houve perseguição ao bolsonarismo em cada episódio isolado. É se, ao longo desses sete anos, consolidou-se um sistema de decisões, restrições e interpretações que oferece garantias equivalentes a todos os lados da disputa política.
Um Estado de Direito não se mede pela quantidade de adversários que consegue condenar, mas pelos limites que impõe a quem exerce o poder de investigar e julgar.
Enquanto a confiança na imparcialidade das instituições depender da identidade política do réu e do relator, o problema continuará existindo, independentemente de quem vença a próxima eleição.
E essa é uma insegurança jurídica que nenhum país democrático, nem mesmo relativamente democrático, aceita. Só ditaduras e regimes de excessão.