Justiça Ética profissional
Líder de milhões da esquerda, André Janones foi excluído da OAB-MG e fica impedido de exercer a advocacia
Deputado federal teve a inscrição profissional cancelada após histórico de punições disciplinares; entre as infrações atribuídas ao parlamentar está a retenção indevida de valores de cliente.
03/11/2026 22h15
Por: Redação
Meta IA

O deputado federal André Janones (Avante-MG) foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG). A decisão, tomada em 27 de março de 2026, representa a sanção mais grave prevista no Estatuto da Advocacia e impede o parlamentar de exercer a profissão em todo o território nacional.

A medida foi motivada pelo acúmulo de infrações ético-disciplinares em um período inferior a cinco anos. Segundo informações divulgadas pelo Jornal dos Vales e pelo Diário 360, o histórico disciplinar de Janones inclui a retenção indevida de valores pertencentes a um cliente, após o êxito de uma ação judicial.

A exclusão implica o cancelamento da inscrição profissional, impedindo o deputado de assinar petições, representar clientes em processos judiciais ou praticar atos privativos da advocacia.

Histórico de punições

A decisão da OAB-MG não ocorreu de forma isolada. Antes da exclusão, Janones já havia acumulado sucessivas suspensões temporárias do exercício profissional, aplicadas entre 2021 e 2025.

As penalidades anteriores somaram centenas de dias de afastamento da advocacia. Em julho de 2025, por exemplo, o parlamentar já acumulava quatro sanções disciplinares, totalizando 513 dias de suspensão, conforme informações divulgadas pela imprensa.

A reincidência em infrações disciplinares é um dos fundamentos previstos no Estatuto da Advocacia para a aplicação da pena de exclusão.

O que diz a legislação?

A Lei nº 8.906/1994, que institui o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece, em seu artigo 38, que a exclusão pode ser aplicada ao advogado que sofrer três suspensões.

A aplicação da penalidade exige a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

A retenção indevida de valores pertencentes a clientes também pode configurar infração disciplinar, especialmente quando o advogado deixa de prestar contas ou de repassar quantias recebidas em nome do constituinte.

Os processos disciplinares da OAB tramitam, em regra, sob sigilo, o que limita a divulgação de detalhes sobre as acusações e decisões.

Consequências para o parlamentar

Com o cancelamento da inscrição, Janones fica impedido de exercer a advocacia. A medida, contudo, não implica perda automática do mandato de deputado federal, uma vez que a exclusão profissional e a cassação de mandato parlamentar são procedimentos distintos, submetidos a requisitos legais próprios.

A decisão também não impede, por si só, que o deputado continue exercendo suas atividades políticas.

O caso reacende o debate sobre a responsabilidade ética de profissionais que exercem funções públicas e sobre a importância da observância dos deveres de lealdade, transparência e prestação de contas na relação entre advogados e clientes.

Fontes: Jornal dos Vales, Diário 360, Metrópoles e Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).