Justiça Vitória do Comércio
Justiça atende pedido da ACB e afasta retenção de 10% sobre lucros de empresas associadas
Decisão unânime do TRF-1 representa vitória para a Associação Comercial da Bahia e fortalece a segurança jurídica de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
05/11/2026 18h12 Atualizada há 30 minutos atrás
Por: Redação
Presidente Isabela Suarez, ao centro / Ana Albuquerque, AG A Tarde,

A Justiça Federal concedeu uma importante vitória à Associação Comercial da Bahia (ACB) e às empresas associadas à entidade ao afastar a retenção de 10% do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em julgamento realizado na quarta-feira (4).

A medida representa um avanço na defesa do ambiente de negócios, especialmente para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem regime tributário diferenciado previsto na legislação brasileira.

A decisão foi comemorada pela presidente da ACB, Isabela Suarez, e pelas lideranças empresariais da entidade, que vêm atuando na defesa dos interesses do setor produtivo baiano.

Entenda a controvérsia sobre a tributação dos dividendos

A discussão judicial teve origem na Lei nº 15.270/2025, que estabeleceu novas regras para a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

A legislação prevê, a partir de janeiro de 2026, a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que recebam valores superiores a R$ 50 mil mensais, observadas as condições legais.

A aplicação da norma, entretanto, gerou questionamentos entre empresários e entidades representativas do setor produtivo, especialmente em relação às empresas enquadradas no Simples Nacional.

O argumento apresentado pela ACB é que essas empresas possuem tratamento tributário diferenciado assegurado pela Constituição Federal e regulamentado por legislação complementar específica.

Nesse contexto, a entidade ingressou com ação judicial para proteger os direitos de suas associadas. Após uma primeira decisão que encerrou o processo sem examinar o mérito da controvérsia tributária, a ACB recorreu ao TRF-1 e conseguiu que a questão fosse efetivamente apreciada.

Tratamento diferenciado do Simples Nacional está no centro da discussão

Um dos principais fundamentos jurídicos da controvérsia está na relação entre a legislação ordinária que instituiu a nova tributação e as normas complementares que disciplinam o Simples Nacional.

O regime simplificado foi concebido para reduzir a complexidade tributária e favorecer o desenvolvimento dos pequenos negócios, reconhecendo suas particularidades econômicas e administrativas.

Segundo o entendimento defendido pela ACB, uma lei ordinária não poderia afastar, de maneira incompatível com a Constituição e com a legislação complementar, benefícios tributários assegurados às empresas enquadradas nesse regime.

A decisão do TRF-1 acolheu o pedido da entidade e afastou a exigência de retenção dos 10% sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas associadas abrangidas pelo processo.

Além disso, os desembargadores determinaram que a autoridade responsável não exija o recolhimento do tributo nem adote medidas de cobrança ou punição pela ausência do pagamento enquanto estiver vigente a decisão judicial.

Vitória para o ambiente de negócios e a segurança jurídica

Na prática, a decisão permite que as empresas beneficiadas preservem recursos que poderiam ser retidos na fonte, contribuindo para o planejamento financeiro, a realização de investimentos e a manutenção das atividades empresariais.

O resultado também reforça a importância da atuação institucional das entidades empresariais na defesa de um sistema tributário que respeite as particularidades dos pequenos negócios.

Para Marcelo N. Nogueira Reis, vice-presidente da ACB, e Roberta Maia Broder, diretora da entidade, o entendimento do Tribunal reconhece a existência de um tratamento diferenciado assegurado às empresas do Simples Nacional.

A decisão também foi comemorada por Carlos Gantois, vice-presidente da ACB e coordenador da Câmara de Micro, Pequenas e Médias Empresas, e por Rosemma Maluf, vice-presidente da Associação e vice-coordenadora da Câmara.

Para Isabela Suarez, presidente da ACB, o resultado demonstra a importância de uma entidade representativa estar atenta às questões que afetam diretamente a atividade empresarial.

“A ACB não se omitiu diante de uma medida que poderia trazer mais custos e insegurança para empresas que já enfrentam tantos desafios para manter suas atividades. Fomos à Justiça, recorremos e seguimos trabalhando para garantir que os direitos de quem empreende sejam respeitados. Nosso compromisso é defender um ambiente de negócios mais justo, com segurança jurídica e condições para que as empresas possam crescer, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento da Bahia”, afirmou.

Decisão ainda pode ser contestada

Apesar da vitória judicial, a controvérsia não está definitivamente encerrada.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá apresentar novos recursos, de modo que o entendimento do TRF-1 ainda poderá ser submetido a outras instâncias do Poder Judiciário.

Conforme a notícia publicada pelo jornal A TARDE, as empresas associadas à ACB poderão se beneficiar da decisão após sua publicação, nos limites estabelecidos pelo acórdão.

A medida representa, portanto, um importante precedente na discussão sobre os limites da tributação de lucros e dividendos e a preservação do tratamento diferenciado conferido às micro e pequenas empresas.

Fonte: A TARDE — ACB em Foco. Justiça atende pedido da ACB e afasta a retenção de 10% sobre lucros de empresas associadas.