Brasília – O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se pela constitucionalidade da Lei nº 14.285/2021, que permite a municípios e ao Distrito Federal definir faixas marginais de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em cursos d’água localizados em áreas urbanas consolidadas. O parecer foi protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.146/DF, movida por PT, PSB, PSOL e Rede Sustentabilidade.
No documento, o PGR recomenda que o Supremo Tribunal Federal julgue improcedentes os pedidos de inconstitucionalidade. Para Gonet, a lei não promove redução indiscriminada dos padrões ambientais nem desvincula os municípios das normas federais. Ao contrário, ela mantém salvaguardas importantes, como a obrigatoriedade de consulta aos Conselhos de Meio Ambiente, a vedação de ocupação em áreas de risco de desastres e o respeito a planos de saneamento e recursos hídricos.
A posição da Procuradoria-Geral da República reforça os argumentos apresentados pelo Instituto Brasileiro de Direito Ambiental e Sustentabilidade (Ibrades), que foi um dos primeiros a ingressar no processo como amicus curiae.
Na petição assinada pelo advogado e presidente do Ibrades, Georges Louis Hage Humbert, a entidade sustentou a constitucionalidade da norma com base em dois pilares principais: a competência municipal preponderante em matéria de ordenamento urbano e a distinção clara entre o regime jurídico das áreas urbanas (art. 182 da Constituição e Planos Diretores) e o regime florestal rural (art. 186 da CF e Código Florestal).
Humbert, que já defendia essa tese de forma pioneira em sua tese de doutorado na PUC-SP, em 2012, participou tecnicamente da elaboração da lei durante o governo anterior. Na ocasião, a atual gestão se posicionou contra o texto por meio de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
“Na prática, a regra já era aplicada em várias cidades, como Salvador, onde o ordenamento local há anos reconhece as peculiaridades das áreas urbanas consolidadas”, destaca Humbert.
A Lei 14.285/2021 surgiu exatamente para resolver um problema concreto: muitas áreas urbanas consolidadas, ocupadas há décadas, passaram a ser tratadas como irregulares após interpretações mais rigorosas do Código Florestal, gerando insegurança jurídica e ameaças de remoções. A norma busca equilibrar a proteção ambiental com o direito social à moradia e o desenvolvimento urbano sustentável.
O parecer da PGR ressalta que a lei não representa retrocesso ambiental, mas uma aplicação do princípio federativo, ao permitir que municípios — mais próximos da realidade local — definam soluções adequadas às suas peculiaridades, desde que observados os requisitos de proteção.
A ADI 7.146/DF está sob relatoria do ministro André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal.
Acesse a petição do Ibrades:
Manifestacao Georges Humbert Ibrades
Saiba mais sobre o parecer da PGR: