PGR segue tese do Ibrades e valida Lei 14.285/2021
Em parecer protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.146/DF, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se pela **improcedência** dos pedidos formulados pelo PT, PSB, PSOL e Rede Sustentabilidade contra a Lei nº 14.285/2021. O documento conclui que a norma, que permite aos municípios e ao Distrito Federal definirem faixas marginais de Áreas de Preservação Permanente (APPs) hídricas em **áreas urbanas consolidadas**, respeita a Constituição Federal.
A posição da PGR reforça a constitucionalidade da lei ao destacar a ausência de desvinculação arbitrária das normas federais ou de redução indiscriminada dos padrões do Código Florestal. Segundo o parecer, a Lei 14.285/2021 mantém restrições importantes, como a oitiva obrigatória dos Conselhos Ambientais, a proibição de ocupação em áreas de risco de desastres, o respeito aos planos de recursos hídricos, drenagem e saneamento, além da exigência de que intervenções observem os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
O Instituto Brasileiro de Direito Ambiental e Sustentabilidade (Ibrades) foi um dos primeiros a protocolar petição como *amicus curiae* na ADI, sustentando vigorosamente a constitucionalidade da norma. A tese, defendida na peça assinada pelo advogado e presidente do Ibrades, **Georges Louis Hage Humbert**, baseia-se em dois pilares centrais:
1. A **competência municipal prevalente** em matéria urbanística, especialmente em áreas consolidadas;
2. A clara distinção entre o **regime jurídico urbano** (art. 182 da Constituição Federal e Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano – PDDU) e o regime florestal rural (art. 186 da CF e Código Florestal).
Humbert, cuja tese de doutorado defendida em 2012 na PUC-SP já tratava de forma inédita da não incidência automática das faixas marginais do Código Florestal em perímetros urbanos consolidados, contribuiu decisivamente para o debate. Sua participação técnica no governo anterior, que editou a lei (enquanto a atual Administração se manifestou contrariamente via parecer da AGU), ajudou a consolidar argumentos que abriram espaço para a aprovação do texto legislativo.
Na prática, a regra já vinha sendo aplicada em diversos municípios brasileiros, como **Salvador (BA)**, onde o ordenamento local há anos reconhece a especificidade das áreas urbanas consolidadas. Com a Lei 14.285/2021, essa realidade foi elevada ao plano federal, respeitando o princípio federativo e o direito social à moradia, sem comprometer a proteção ambiental quando observados os requisitos legais.
O parecer da PGR reforça que a norma não representa retrocesso ambiental, mas sim uma adequação necessária à diversidade de realidades urbanas do país, permitindo que municípios — mais próximos da realidade local — definam soluções equilibradas entre proteção hídrica, prevenção de desastres e desenvolvimento sustentável.
A ADI 7.146/DF tem como relator o ministro André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal.
Abaixo o parecer da PGR e a petição do Ibrades, subscrita pelo Prof. Dr. Georges Humbert, advogado e presidente do instituto.
Clique aqui para ver o documento "peca_167_ADI_7146 (1).pdf"

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