Nas últimas décadas o Brasil acompanhou o fenômeno mundial e quase 90% da população passou a viver nas áreas urbanas. Sabe-se que é nas cidades que a vida humana se desenvolve, desde os tempos em que surge a família, a propriedade, o fim das comunidades nômades e coletoras, evolução esta que, no plano político, filosófico, artístico e cultura, remete-se à polis Grega. Tem-se as cidades enquanto espaços em comunidade que o homem, um ser inexoravelmente social, vai obter que lhe é inato: a vida feliz.
Contudo, o que se assiste nos dias atuais nos grandes centros urbanos, onde se perfazem as cidades modernas e a densidade demográfica, é uma gestão aleatória, não planejada, com baixa densidade e qualidade da participação popular e, o que é mais grave, sem o devido cuidado ao meio ambiente em seus aspectos não só naturais, mas, sobretudo, os artificiais e culturais. A solução para que está na ação do binômio poder público – cidadão. Cada um destes atores precisa fazer sua parte.
Não por outra razão, desde 2006, até os dias atuais, engajei-me, em sede de pesquisas em atividades docentes, associativas junto ao Ibrades, de entidade de classes e mesmo em estudos nos níveis de mestrado, doutorado e pós-doutorado, no Brasil e noutros países. Inicialmente, desenvolvi o tema da “Função ambiental da propriedade imóvel urbana”, no âmbito da área de concentração política ambiental e urbana na Constituição, do mestrado em direito do estado da PUC-SP, cuja conclusão é que todo ato jurídico inerente a propriedade, como o usar, gozar e dispor, a desapropriação e outros, pressupõem, por princípio, o devido cumprimento de deveres de preservação ambiental pelo proprietário e pelo poder público, no âmbito dos atos do legislativo, do executivo e do próprio judiciário.
Em seguida, já no curso do doutorado pela mesma instituição, deu continuidade a linha de pesquisa, defendendo “O conteúdo jurídico da função social das cidades”, concluindo que as áreas urbanas, conforme preceito constitucional, a finalidade precípua de ofertar moradia, trabalho, lazer, saneamento, cultura, saúde, mobilidade, circulação e transporte, segurança, pelo que os atos dos gestores públicos devem, a priori, tender ao cumprimento destes direitos sociais do cidadão, a fim de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Coordenei dois projetos de pesquisa, um na faculdade de direito da Unifacs e outro na Unijorge, em que, juntamente com alunos pesquisadores, apresentamos soluções jurídicas para as cidades socialmente justas, economicamente potencializadas e ecologicamente correta, com excelentes resultados publicados em forma de resumo, artigo, capítulos, livros, seminários, anais e palestras. O mesmo ocorreu em nossa breve passagem pela Ufba, em parceria com o Núcleo de Competição Internacional, NCI e o Centro de Pesquisa Jurídica – CEPEJ, compostos pelo entusiasmado corpo discente.
Sobreleva-se, neste contexto, a análise da doutrina, da jurisprudência e das leis, como, na Constituição, o Capítulo da Política Urbana (art. 182 e 183), e normas infraconstitucionais derivadas Estatuto das Cidades, Novo Marco do Saneamento, Política da Mobilidade Urbana, da Política de Resíduos Sólidos, Estatuto das Metrópoles, instalação dos conselhos das cidades.
Neste contexto, cabe a cada cidadão, a sociedade civil organizada, a OAB, os partidos políticos e o Ministério Público fiscalizar e zelar para que tudo isso não fique apenas no papel, como ainda ocorre em grande medida, através do voto, das manifestações, da participação em colegiados e da proposituras de ações garantias, como a ação popular, o mandado de segurança, o mandado de injunção, a ação civil pública e as ações de controle concentrado de constitucionalidade. Por isso, o futuro das cidades é agora, é obrigação de cada um de nós, e O Ibrades, em parceria com o Núcleo de Sustentabilidade da Acb, mais uma vez, saltam na frente, e, durante o II Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, trazem estes e outros temas à baila, para o debate, troca de ideias, análise de projetos, práticas, propostas, de desafios, dos gargalos e construção de soluções, num processo que deve ser permanente, multifocado e transversal, para que se possa desfrutar do bem estar e uma vida digna nas “feliz cidades”, origem etimológica deste termo que representa o melhor e maior desejo de todos.
Segurança Pública Parceria entre Apema, Prefeitura e Forças de Segurança em Maraú
Economia Verde Taxa Ambiental para Turistas