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Justiça Águas

STF invalida leis de Santa Catarina sobre uso das águas do Rio Chapecó

Corte entendeu que normas estaduais invadem competência da União para legislar sobre energia e recursos hídricos

31/12/2025 07h16 Atualizada há 10 meses atrás
Por: Redação Fonte: STF
STF invalida leis de Santa Catarina sobre uso das águas do Rio Chapecó

Vista aérea de usina hidrelétrica

Corte entendeu que normas estaduais invadem competência da União para legislar sobre energia e recursos hídricos

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis do Estado de Santa Catarina que proibiam a construção de pequenas centrais e de novos aproveitamentos hidrelétricos que implicassem o desvio do curso normal das águas do Rio Chapecó. No mesmo julgamento, também foi invalidada norma que declarou as Cataratas do Salto Saudades como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do estado. 

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7656, proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as normas catarinenses afrontam os dispositivos da Constituição Federal que atribuem à União a competência para legislar sobre águas e energia. 

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Rio Chapecó  

As normas questionadas eram as Leis estaduais 15.111/2010 e 18.582/2022, que vedavam a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos aproveitamentos hidrelétricos com desvio do curso natural das águas no Rio Chapecó, e a Lei 18.579/2022, que declarou as Cataratas do Salto Saudades como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Santa Catarina. 

Para o ministro Gilmar Mendes, o objetivo central da legislação questionada era impedir a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Chapecó, mediante a inclusão das cataratas no acervo do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do estado. No entendimento que prevaleceu no julgamento, admitir esse tipo de restrição inviabilizaria a atuação legislativa da União e acarretaria prejuízos ao pacto federativo e à repartição de competências prevista na Constituição, além de potenciais impactos negativos ao sistema elétrico nacional. 

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela constitucionalidade das leis estaduais. Para essa corrente, as normas representam exercício legítimo da competência concorrente dos estados para a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, consideradas as peculiaridades locais e a preservação das quedas d’água. 

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 5 de dezembro. 

(Iva Veloso/AS//CF) 

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