
Corte entendeu que normas estaduais invadem competência da União para legislar sobre energia e recursos hídricos
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis do Estado de Santa Catarina que proibiam a construção de pequenas centrais e de novos aproveitamentos hidrelétricos que implicassem o desvio do curso normal das águas do Rio Chapecó. No mesmo julgamento, também foi invalidada norma que declarou as Cataratas do Salto Saudades como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do estado.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7656, proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as normas catarinenses afrontam os dispositivos da Constituição Federal que atribuem à União a competência para legislar sobre águas e energia.
As normas questionadas eram as Leis estaduais 15.111/2010 e 18.582/2022, que vedavam a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos aproveitamentos hidrelétricos com desvio do curso natural das águas no Rio Chapecó, e a Lei 18.579/2022, que declarou as Cataratas do Salto Saudades como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Santa Catarina.
Para o ministro Gilmar Mendes, o objetivo central da legislação questionada era impedir a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Chapecó, mediante a inclusão das cataratas no acervo do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do estado. No entendimento que prevaleceu no julgamento, admitir esse tipo de restrição inviabilizaria a atuação legislativa da União e acarretaria prejuízos ao pacto federativo e à repartição de competências prevista na Constituição, além de potenciais impactos negativos ao sistema elétrico nacional.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela constitucionalidade das leis estaduais. Para essa corrente, as normas representam exercício legítimo da competência concorrente dos estados para a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, consideradas as peculiaridades locais e a preservação das quedas d’água.
A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 5 de dezembro.
(Iva Veloso/AS//CF)
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