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Meio Ambiente Poluição em Salvador

Cinco meses depois, São Tomé de Paripe segue interditada — e a conta de R$ 70 milhões ainda não chegou a quem perdeu o mar

Multas recordes do Inema, emergência reconhecida nas três esferas de governo e um impasse de responsabilidade entre Gerdau e Intermarítima mantêm pescadores e marisqueiras sem reparação econômica

23/07/2026 23h40
Por: Redação
Cinco meses depois, São Tomé de Paripe segue interditada — e a conta de R$ 70 milhões ainda não chegou a quem perdeu o mar

CLIMA & MEIO AMBIENTE | PASSIVO INDUSTRIAL

 

Cinco meses após o aparecimento das primeiras manchas azuis e amarelas na faixa de areia, a Praia de São Tomé de Paripe, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, continua interditada, imprópria para banho e sob emergência ambiental reconhecida pelo município, pelo estado e pela União. A contaminação foi identificada a partir de fevereiro de 2026, quando moradores passaram a registrar líquidos coloridos na areia e na água, seguidos de relatos de peixes e siris encontrados mortos na faixa de areia.

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O que os laudos apontaram

As análises do Inema registraram contaminantes acima dos limites da Resolução Conama nº 357/2005 em pontos analisados da orla. Os exames identificaram concentrações elevadas de compostos nitrogenados e metais — principalmente cobre — em áreas próximas ao foco da contaminação, com confirmação de contaminantes no sedimento, na biota, incluindo siris e moluscos, e na água intersticial, localizada abaixo da superfície da areia. Relatórios técnicos também apontaram níveis elevados de ferro, cobre e zinco em organismos marinhos, com os maiores índices registrados em moluscos bivalves.

O laudo preliminar já havia estabelecido a correspondência cromática: o líquido amarelo indicava concentração de nitrato; o azul, presença de cobre. Em junho, o Inema ampliou a área de restrição de acesso após novas coletas em oito pontos entre as praias de São Tomé de Paripe e do Inema.

A cronologia da resposta pública

O Terminal Itapuã teve suas atividades temporariamente interditadas pelo Inema em março, em caráter preventivo, após a constatação de irregularidades em inspeções técnicas. Ainda naquele mês, o órgão afirmou publicamente que não havia validado laudos divulgados pela própria empresa e que a interdição permanecia em vigor.

Em 8 de junho, a Prefeitura de Salvador publicou o Decreto nº 41.834, declarando situação de emergência por 90 dias em razão do derramamento de produtos químicos em ambientes lacustre, fluvial, marinho e aquífero, com a área atingida delimitada pela Codesal. O Governo do Estado homologou o decreto municipal em 26 de junho, com efeito retroativo a 8 de junho. O Governo Federal reconheceu a situação de emergência por meio da Portaria nº 2.056, publicada no Diário Oficial da União, medida que habilita o município a solicitar apoio financeiro federal para ações de defesa civil e enfrentamento dos impactos da poluição.

As multas

Em 3 de junho, o Inema autuou a Empresa Terminal Itapuã Ltda. (Intermarítima) em R$ 20 milhões e a Gerdau Aços Longos S.A., antiga gestora da área, em R$ 50 milhões. As autuações só foram divulgadas em 20 de junho, após a formalização da notificação às empresas, que passaram a ter prazo de 20 dias para apresentar defesa. São as maiores penalidades já aplicadas pelo órgão ambiental baiano.

Segundo o Inema, os recursos provenientes de multas administrativas são destinados ao Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente (Ferfa), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, e podem ser aplicados em ações de preservação e recuperação.

Ponto e contraponto: de quem é o passivo

O núcleo do litígio é a atribuição temporal da responsabilidade. O terminal opera na área há cerca de 70 anos: entre 1968 e 1973 funcionava ali a Usina Siderúrgica da Bahia (Usiba), estatal posteriormente privatizada e adquirida pela Gerdau, quando o local passou a ser o Terminal Marítimo de Granéis. Em 2021, a Intermarítima concluiu a aquisição de 100% dos ativos do terminal.

A posição da Gerdau. A companhia confirmou o recebimento do auto de infração e informou que apresentará defesa administrativa fundamentada em documentação e laudos técnicos, sustentando que não é titular da licença ambiental vigente, transferida em 2022 à Intermarítima, atual proprietária e operadora do ativo. A empresa alega ainda ter operado o terminal por cerca de 30 anos em conformidade com as exigências ambientais e que o repasse se deu em situação regular. Em contranotificação, contudo, a siderúrgica reconhece a presença histórica de cobre e outros contaminantes no solo, na água subterrânea e nos sedimentos, sustentando que a compradora tinha ciência do passivo com base em laudo ambiental da consultoria Arcadis, de fevereiro de 2021.

A posição da Intermarítima. A operadora argumenta que a contaminação é histórica, anterior à sua gestão, e que não movimenta cargas relacionadas às substâncias encontradas na praia.

A posição do órgão ambiental. Para o Inema, ambas as empresas contribuíram para o cenário identificado, vinculando a contaminação às atividades de estocagem e movimentação de granéis sólidos realizadas no terminal. A infração foi caracterizada como poluição ambiental efetiva, diante das evidências de impacto em múltiplos níveis do ambiente marinho — água, sedimentos e organismos vivos.

O custo social

É nesse impasse que reside o dado mais duro do caso. Pescadores tiveram a principal fonte de renda interrompida, marisqueiras perderam a possibilidade de comercializar seus produtos e pequenos comerciantes registraram queda de movimento. Até o momento, não existe um programa amplo de indenização ou compensação econômica para os trabalhadores atingidos — as ações divulgadas se concentram em distribuição de cestas básicas, entrega de mantimentos, atualização do Cadastro Único e encaminhamento para programas sociais já existentes. Medidas que estão longe de compensar os prejuízos acumulados por quem depende diariamente da pesca e do mar.

O Ministério Público do Estado da Bahia abriu tratativas para negociar indenização aos atingidos; a Gerdau informou ter recebido proposta do órgão e enviado contraproposta em maio de 2026. O caso também está sob apuração do Ministério Público Federal, que instaurou inquérito civil.

Há ainda um capítulo sanitário em aberto. A Vigilância em Saúde municipal atua na região e monitora novos casos, e casos suspeitos de intoxicação por exposição a produtos químicos chegaram a ser notificados. Moradores relatam irritações oculares e problemas dermatológicos associados à exposição.

O que está em jogo juridicamente

O episódio é um laboratório de três institutos centrais do direito ambiental brasileiro.

Responsabilidade objetiva e obrigação propter rem. O art. 14, §1º, da Lei nº 6.938/81 e o art. 225, §3º, da Constituição dispensam a discussão de culpa na esfera civil, e a Súmula 623 do STJ reconhece o caráter propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental — o que enfraquece a tese de que a transferência da licença em 2022 teria transferido integralmente o passivo. A esfera administrativa sancionatória, porém, opera em outra chave: exige nexo de imputação individualizado, cabendo ao órgão demonstrar a conduta específica de cada autuado, sob o regime da Lei nº 9.605/98 e do Decreto nº 6.514/08.

Poluição pretérita e degradação superveniente. A hipótese de passivo enterrado, ressurgido por processos naturais e movimentação de solo, não exclui responsabilidade — mas redistribui a proporcionalidade entre os autuados e tende a ser decisiva na dosimetria das multas em sede recursal.

O déficit de reparação individual. Multas administrativas revertem ao Ferfa, não aos atingidos. Sem termo de ajustamento de conduta, ação civil pública com tutela de urgência ou acordo homologado, não há mecanismo que converta automaticamente R$ 70 milhões em renda para quem perdeu a mariscagem. Esse é o gargalo estrutural do caso — e a razão pela qual a emergência decretada, isoladamente, não resolve.

O decreto municipal de emergência vence em 6 de setembro. Até lá, a praia segue interditada, os autos de infração seguem sob defesa administrativa e a comunidade segue sem o mar.

 

Fontes: A TARDE; BNews; Bahia Notícias (série Águas de São Tomé); Metro1; g1/TV Bahia; iBahia; Plurale; Farol da Bahia; Combate Racismo Ambiental; O Brasilianista; Bahia Municípios; Decreto Municipal nº 41.834/2026; Portaria nº 2.056 (DOU); Nota Técnica SEI nº 00141827244 (Inema).

 

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