O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026 , sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).
Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.
Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021 , de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Senado Federal Senado realiza congresso sobre direito parlamentar
Senado Federal Prorrogadas MPs de subsídio ao diesel e crédito para agricultura familiar
Senado Federal Em sessão em Plenário, Paim relaciona paz à vitória democrata nos EUA
Senado Federal Comissão aprova ampliação de R$ 13,5 bilhões no crédito a exportadores
Senado Federal MP define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
Senado Federal Novo site facilita comunicação do cidadão com o Senado