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Câmara dos Deputados Câmara

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, se não houver recurso para votação em Plenário

21/08/2026 15h22
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes a oferecer cardápios impressos no atendimento presencial.

Os cardápios impressos deverão ter informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade do estabelecimento.

Os restaurantes podem continuar utilizando cardápios digitais como opção adicional.

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Caso ofereça equipamentos eletrônicos como mais uma opção de acesso ao cardápio, estes deverão ser de fácil manuseio e o conteúdo digital deve ser apresentado de forma clara e legível.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Sem cadastro
Conforme o texto aprovado,
o acesso aos cardápios físicos ou digitais não pode ser condicionado à formação de cadastro ou de banco com dados do consumidor.

Além disso, informações obtidas durante o atendimento não podem ser usadas para envio de mensagens publicitárias, salvo com expressa autorização do consumidor.

Parecer favorável
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado antes pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1245/23 , do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

Ribeiro fez uma pequena modificação para prever que os estabelecimentos que ofereçam apenas autoatendimento aos clientes e que disponibilizem cardápios em dispositivos eletrônicos não precisarão ter cardápios impressos.

O deputado ressaltou que o projeto garante ao consumidor informações claras e acessíveis.

“Ao buscar o melhor atendimento de idosos e pessoas com dificuldade digital, bem como das pessoas menos favorecidas [que não têm aparelho de telefone celular ou que o têm com tecnologia insuficiente], a proposta faz uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa, uma vez que trata de imposição de obrigação razoável, proporcional e inclusiva, portanto, de relevante interesse público”, disse Ribeiro.

O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções previstas no Código Defesa do Consumidor , como multa e suspensão das atividades.

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