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Justiça Lei Anticorrupção

Escritório de Advocacia se submete à lei anticorrupção

A Nota Técnica nº 4.491/2025/COSEP/DIREP/SIPRI, da Controladoria-Geral da União (CGU) analisou consulta oriunda da Corregedoria da Receita Federal

17/01/2026 14h56
Por: Redação Fonte: CGU
Internet / Agência
Internet / Agência

Segundo o ex-Ministro da CGU Valdir Simão, "A Nota Técnica nº 4.491/2025/COSEP/DIREP/SIPRI, da Controladoria-Geral da União (CGU) analisou consulta oriunda da Corregedoria da Receita Federal acerca da possibilidade -
ou não - de sujeição da sociedade unipessoal de advocacia à
responsabilização prevista na Lei Anticorrupção.

O parecer é categórico ao afirmar que a sociedade unipessoal de advocacia pode figurar no polo passivo de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), por se enquadrar no conceito amplo de pessoa jurídica previsto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.846/2013 .

O ponto central do parecer não é a natureza da advocacia enquanto função essencial à justiça, mas sim a autonomia subjetiva da pessoa jurídica, dissociada da responsabilidade disciplinar do advogado e compatível com a responsabilização administrativa por atos lesivos à Administração Pública.

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Do ponto de vista prático, a nota expande o alcance objetivo da Lei Anticorrupção no ecossistema da advocacia organizada, reforçando a necessidade de sistemas de integridade, gestão de riscos e controles internos mesmo nas sociedades unipessoais".

O documento está disponível no Repositório de Conhecimento da Controladoria-Geral da União (CGU), neste link: https://lnkd.in/d3_9Kk94

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