A crise envolvendo o Banco Master alcançou uma dimensão institucional inédita. Às vésperas da sessão extraordinária convocada pelo Supremo Tribunal Federal para 15 de setembro, cresce a controvérsia sobre a participação de autoridades que, de diferentes formas, aparecem mencionadas nos elementos da investigação ou tiveram atuação direta nos procedimentos relacionados ao caso.
No centro da discussão estão os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O episódio já não envolve apenas as suspeitas relacionadas ao banco e a seu controlador, Daniel Vorcaro. A principal questão passou a ser como assegurar a imparcialidade de uma investigação e de seus julgamentos quando integrantes das próprias instituições envolvidas são mencionados nos fatos sob apuração.
Alexandre de Moraes solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, que procedimentos relacionados ao Banco Master sejam analisados conjuntamente pelo plenário.
A controvérsia envolve, de um lado, o relatório produzido pela Polícia Federal por determinação de André Mendonça, que contém mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro nas quais Moraes aparece mencionado. De outro, está a discussão sobre a própria atuação de Mendonça na condução das investigações.
Moraes também defendeu o levantamento integral do sigilo dos documentos.
A iniciativa desloca para o plenário do Supremo uma questão particularmente sensível: a Corte deverá decidir sobre procedimentos que envolvem um de seus próprios ministros e, simultaneamente, sobre atos praticados por outro ministro da instituição.
Dias Toffoli também passou a ocupar posição central na controvérsia.
Informações divulgadas nos últimos dias apontam para investigações da Polícia Federal sobre possíveis relações financeiras entre pessoas ligadas a Toffoli e Daniel Vorcaro. Entre os elementos citados estão referências ao fundo Arleen e a valores que teriam sido movimentados em estruturas relacionadas a pessoas próximas ao ministro.
Toffoli nega irregularidades.
A questão jurídica, entretanto, independe de eventual comprovação de crime. O debate sobre impedimento e suspeição existe justamente para impedir que um julgador participe de processos nos quais possua interesse pessoal, tenha atuado anteriormente sobre os fatos ou mantenha relação relevante com pessoas diretamente envolvidas na controvérsia.
Toffoli já havia se declarado suspeito em procedimento relacionado ao Banco Master, circunstância que acrescenta relevância ao debate atual.
A situação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, possui natureza diferente.
Como chefe do Ministério Público Federal, Gonet não participa da votação do STF, mas sua manifestação pode ser decisiva nos procedimentos submetidos à Corte.
O problema é que seu nome também aparece nos elementos relacionados ao caso Master. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal pediu que o procurador-geral se declare impedido em procedimentos nos quais seja citado.
A Ordem dos Advogados do Brasil também defendeu que Gonet não represente pessoalmente a Procuradoria-Geral da República na sessão relacionada ao caso.
O argumento é simples: a aparência de imparcialidade também integra a legitimidade do processo.
A situação se tornou ainda mais delicada porque Gonet já apresentou manifestação questionando a validade de parte da investigação conduzida por Mendonça.
Diante da controvérsia, Edson Fachin teria pressionado Gonet para que não participe pessoalmente da sessão de 15 de setembro.
A alternativa discutida seria a participação do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand.
A discussão demonstra que a crise ultrapassou os limites de uma disputa entre ministros. A própria estrutura institucional do julgamento passou a ser objeto de questionamento.
André Mendonça ocupa outra posição peculiar, mas não de investigado ou de ter relações suspeitas com o banqueiro apontado pela PF como o maior criminoso financeiro do país. Foi ele quem determinou medidas investigativas relacionadas às mensagens e ao caso, tornando-se alvo de questionamentos por parte de outros atores institucionais. Agora, o plenário deverá analisar justamente a legalidade de atos praticados pelo ministro.
Surge, então, uma pergunta inevitável: um ministro que conduziu determinado procedimento pode ser equiparado aos que foram citados como partes suspeitas no mesmo?
A resposta deverá ser dada pelo próprio Supremo à luz das regras constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
O caso Master produziu uma situação institucional extremamente delicada.
De um lado, há uma investigação da Polícia Federal.
De outro, decisões judiciais tomadas por ministros do Supremo.
Há ainda manifestações da Procuradoria-Geral da República.
E, no centro de tudo, aparecem autoridades que integram as próprias instituições encarregadas de controlar a legalidade dos atos investigativos.
Não se trata de afirmar, antecipadamente, que qualquer ministro ou procurador tenha cometido ilícito.
Impedimento e suspeição não são condenações.
São mecanismos destinados a preservar a confiança no processo e evitar que uma autoridade julgue uma questão na qual tenha interesse pessoal ou envolvimento relevante.
A discussão sobre o sigilo também ganhou importância.
Se existem documentos que sustentam acusações contra autoridades públicas, a regra democrática deve ser a máxima transparência possível, respeitadas naturalmente as informações protegidas por lei.
O pedido de Moraes pelo levantamento integral do sigilo, nesse sentido, pode contribuir para que a sociedade conheça os elementos concretos que deram origem à controvérsia.
A publicidade dos documentos permitiria distinguir fatos comprovados, alegações, suspeitas, interpretações jornalísticas e conclusões ainda não confirmadas.
Essa distinção é fundamental.
O caso Banco Master deixou de ser apenas uma investigação envolvendo uma instituição financeira.
Transformou-se em um teste para as instituições brasileiras.
O Supremo Tribunal Federal terá de demonstrar que suas regras de imparcialidade valem também quando os fatos atingem seus próprios integrantes.
A Procuradoria-Geral da República terá de demonstrar que sua atuação permanece independente quando seu próprio chefe é mencionado nos elementos do caso.
E os órgãos de investigação deverão demonstrar que suas conclusões são sustentadas por provas, e não por interpretações políticas.
O princípio é simples: ninguém deve ser juiz da própria causa.
Mais do que definir o destino de uma investigação específica, a sessão de 15 de setembro poderá estabelecer um parâmetro para situações futuras em que os limites entre investigado, investigador, julgador e fiscal da lei se tornem excessivamente próximos.
No Estado Democrático de Direito, não basta que a decisão seja formalmente correta.
É necessário que o processo que conduz à decisão também seja capaz de convencer a sociedade de que foi imparcial.
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