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A única pesquisa que acertou: Veritá crava o 1º turno com erro de 0,13 ponto e projeta Flávio com 51,56% no 2º turno

Contra o sistema, Instituto mineiro, alvo de multa no Pará e de suspensões no Rio Grande do Norte neste ano, ficou entre os três que apontaram corretamente a liderança do senador do PL; grandes institutos erraram o sinal da disputa

07/10/2026 20h11
Por: Redação
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O Instituto Veritá, sediado em Uberlândia (MG), passou a divulgar nesta semana, em seu perfil oficial no Instagram, peças que comparam a sua última pesquisa presidencial com o resultado oficial do primeiro turno, realizado no domingo (4). Os números de fato se aproximam: o instituto atribuía 47,0% dos votos válidos a Flávio Bolsonaro (PL) e 45,2% a Luiz Inácio Lula da Silva (PT); a totalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concluída às 2h58 da segunda-feira (5), registrou 47,03% e 45,16%, respectivamente.

Na mesma rodada, o Veritá também acertou, com diferença de até 0,1 ponto, os percentuais dos dois candidatos seguintes: Augusto Cury (Avante), com 2,8% projetados contra 2,89% obtidos, e Renan Santos (Missão), com 2,2% contra 2,24%. O levantamento ouviu 40.500 eleitores nas 27 unidades da Federação, entre 26 de setembro e 2 de outubro.

Agora, o instituto divulga um cenário de segundo turno em que Flávio aparece com 51,56% dos votos válidos, contra 48,44% de Lula — diferença de 3,12 pontos percentuais. A peça, intitulada “Agora é segundo turno”, informa o mesmo período de campo da pesquisa de primeiro turno (26/09 a 02/10/2026). Ou seja: trata-se de uma simulação colhida antes da votação de domingo, e não de uma nova rodada realizada após o resultado das urnas. 

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◆ O que dizem as urnas

Com 100% das seções totalizadas, Flávio Bolsonaro somou 56.104.503 votos (47,03%) e Lula, 53.879.538 (45,16%) — diferença de 2.224.965 votos, ou 1,87 ponto percentual. Pela primeira vez desde a redemocratização, um presidente candidato à reeleição termina o primeiro turno em segundo lugar. A abstenção foi de 21,08%, a maior desde 1998. O segundo turno ocorre em 25 de outubro.

◆ Quem chegou mais perto

Levantamento comparativo elaborado pela plataforma Snaq, com as últimas pesquisas divulgadas antes do primeiro turno, mede o erro de cada instituto pela distância entre a vantagem projetada e a vantagem real (Flávio +1,87). Apenas três institutos indicaram corretamente a liderança do senador:

Instituto

Flávio

Lula

Vantagem

Erro (p.p.)

Veritá

47%

45%

Flávio +2,0

0,13

Gerp

46%

44%

Flávio +2,0

0,13

Futura/100% Cidades

44,8%

42,6%

Flávio +2,2

0,33

Quaest*

45%

46%

Lula +1,0

2,87

PoderData

43%

45%

Lula +2,0

3,87

AtlasIntel

44,1%

47%

Lula +2,9

4,77

Datafolha

42%

45%

Lula +3,0

4,87

BTG/Nexus

39%

44%

Lula +5,0

6,87

Real Time Big Data

41%

46%

Lula +5,0

6,87

CNT/MDA

42,1%

47,8%

Lula +5,7

7,57

RESULTADO TSE

47,03%

45,16%

Flávio +1,87

—

*Quaest: recorte de eleitor provável. Fonte: institutos de pesquisa, TSE; elaboração Snaq (@snaq.co). Votos válidos.

Os institutos de maior tradição na cobertura eleitoral — Datafolha, AtlasIntel, Quaest e PoderData — apontaram vantagem de Lula na véspera. O erro do Datafolha (4,87 pontos) e o da AtlasIntel (4,77), que em 2022 haviam ficado entre os mais precisos, devem reabrir o debate sobre metodologias de coleta, ponderação e estimativa de comparecimento.

◆ o acerto como argumento

Para o Veritá, que completa 30 anos e usa o lema “Verdade, compromisso e ética”, o resultado é prova de método. Desde abril o instituto apontava Flávio à frente: naquele mês, levantamento com 40,5 mil entrevistas, feito por sistema automatizado de respostas (URA) e financiado com recursos próprios, já registrava 35,9% para o senador contra 33,2% de Lula, quando a maior parte do mercado ainda indicava liderança folgada do petista. A peça do instituto resume: “Mesma tendência. Mesmo resultado.”

◆O histórico e as ressalvas

O desempenho no primeiro turno nacional convive com um histórico de questionamentos na Justiça Eleitoral em 2026. Em setembro, atendendo ao Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral do Pará considerou juridicamente não registrada a pesquisa PA-04167/2026, do Veritá, por inconsistência nos dados de escolaridade do plano amostral, e aplicou multa de R$ 53,2 mil (Representação nº 0601086-50.2026.6.14.0000). No Rio Grande do Norte, ao menos três levantamentos do instituto foram suspensos liminarmente pelo TRE-RN, por questionamentos ao plano amostral.

Há ainda ressalvas metodológicas sobre as próprias peças. A margem de erro informada (“±2,0 a ±3,5 p.p.”) não corresponde a um único número nacional — com 40.500 entrevistas, a margem teórica para o país seria inferior a 1 ponto, o que sugere margens por estado. O rodapé da peça comparativa menciona “TSE (apuração 2º turno)” quando o dado se refere ao primeiro turno. E a peça de segundo turno lista mais de 30 números de registro no TSE, sem indicar qual corresponde ao cenário nacional divulgado. 

Acertar uma eleição também não equivale a validar um método. Gerp e Futura/100% Cidades tiveram erros semelhantes, com abordagens distintas, e o próprio dado de segundo turno — colhido antes de o eleitor conhecer o resultado do primeiro — não capta o efeito do desempenho de domingo, a redistribuição dos votos de Cury, Renan Santos e demais candidatos (7,81% dos válidos), nem a mobilização dos 21% que se abstiveram.

◆ O que diz a lei

Pela Lei nº 9.504/1997 (art. 33) e pela Resolução TSE nº 23.600/2019, toda pesquisa eleitoral divulgada deve ser previamente registrada no TSE até cinco dias antes da divulgação, com metodologia, plano amostral, ponderação, questionário completo, contratante e origem dos recursos. A divulgação de pesquisa não registrada sujeita os responsáveis a multa; a de pesquisa fraudulenta é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa (art. 33, § 4º). Na véspera do segundo turno, as mesmas exigências valem para as novas rodadas. 

O caso evidencia a tensão central do tema: de um lado, a liberdade de informação e a pluralidade de institutos; de outro, a necessidade de transparência metodológica que permita ao eleitor — e à Justiça Eleitoral — distinguir acerto de método de acerto de ocasião. O dia 25 de outubro dirá qual dos dois prevaleceu.

 

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