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Opnião Reforma Tributária

A reforma tributária avança; a incerteza cresce

Por Ives Gandra Martins

04/05/2026 20h19
Por: Redação Fonte: Ives Gandra Martins
Ives Gandra “O labirinto da Reforma: entre a promessa de simplificação e a incerteza real”
Ives Gandra “O labirinto da Reforma: entre a promessa de simplificação e a incerteza real”

A reforma tributária avança; a incerteza cresce

Sob a promessa de modernização, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor, recentemente, detalharam as diretrizes da CBS e do IBS. No entanto, por trás das regras unificadas, o que se vê é a arquitetura de um novo sistema de tributação sobre o consumo tão complexo quanto perigoso. O governo aposta todas as suas fichas no polêmico split payment — um mecanismo de recolhimento automático que, na prática, transfere a "mordida" do fisco para o exato instante da transação.

 

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Embora o discurso oficial venda a ideia de "simplificação", a reforma se limita a trocar quatro tributos conhecidos por um sistema dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A proposta de separar o imposto no ato da compra visa garantir o caixa do Estado de forma imediata, retirando das empresas a gestão do fluxo de caixa e centralizando ainda mais o controle financeiro nas mãos do governo.

 

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Hoje, o vendedor ainda detém o valor antes do repasse; amanhã, o Estado se servirá primeiro. No papel, a eficiência é garantida; na realidade do contribuinte, o cenário é de um experimento fiscal sem precedentes. Tudo parece simples... mas o tempo (e o bolso do brasileiro) dirá o verdadeiro preço dessa "facilitação".

 

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Ao abrir mais uma reunião do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, que debateu o tema "Soberania fiscal em xeque? Tensões e novos paradigmas tributários", compartilhei algumas reflexões sobre o assunto que agora trago aos amigos leitores.

 

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Estamos vivendo um momento extremamente complicado no Brasil, em que os Poderes se confundem. Trata-se de um momento de máxima insegurança jurídica, em que escândalos vêm à tona e os Poderes envolvidos se autoprotegem, numa tentativa de ocultar tanto aquilo que se busca conhecer quanto aquilo que está errado.

 

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Tudo isso acompanhado de um novo sistema tributário que já teve sua implementação iniciada com a CBS e, em 2029, terá com o IBS. Trata-se de uma tributação de consumo que amplia o número de artigos referentes ao tema constantes no Código Tributário Nacional (CTN). Na legislação aprovada, estamos com dez vezes mais artigos sobre a tributação do consumo do que aqueles que constam no CTN, além de três vezes mais artigos para a tributação do consumo do que todo o sistema tributário que conseguimos aprovar na Constituição de 1988.

 

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Essa inflação normativa não é apenas um detalhe estatístico; ela representa um aumento real no custo de conformidade para o contribuinte. Durante o longo período de transição, as empresas serão obrigadas a conviver com dois sistemas tributários distintos e paralelos, gerando uma sobrecarga administrativa sem precedentes. Em vez de eliminarmos a burocracia, corremos o risco de institucionalizar um "monstro de duas cabeças" que exigirá investimentos massivos em tecnologia e assessoria jurídica apenas para que o setor produtivo consiga cumprir suas obrigações básicas.

 

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Os idealizadores da pretendida reforma afirmam que essa decuplicação de artigos sobre consumo e a triplicação de artigos constitucionais têm o objetivo de simplificar o sistema tributário. Confesso que minha inteligência é limitada demais para compreender uma simplificação tão complexa quanto a que vem sendo implementada.

 

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É fundamental, porém, que continuemos a fazer o que sempre fizemos no Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP desde sua fundação: debater, refletir e sugerir.

 

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Atualmente, contamos com um grupo de estudiosos integrado por renomados colegas, como os economistas Marcos Cintra e Paulo Rabello de Castro, além de Felipe Silva, diretor da Faculdade Brasileira de Tributação — a única instituição de ensino superior dedicada exclusivamente ao Direito Tributário no Brasil. Sob nossa coordenação, estamos elaborando um livro a respeito da reforma da tributação do consumo, no qual analisaremos as dificuldades que já se manifestam neste início de implementação.

 

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Essas análises, que estamos consolidando em nossa obra, não se limitam a meras críticas teóricas; configuram-se como alertas práticos sobre os gargalos que o texto atual ignora e que demandarão, inevitavelmente, uma correção de rumo legislativa. O rigor técnico de renomados especialistas serve aqui como subsídio fundamental para que as falhas de implementação sejam mitigadas antes que se tornem entraves permanentes ao desenvolvimento econômico.

 

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Em todas as nossas ações, devemos observar que, a partir de 2027, teremos um novo Legislativo capaz de promover mudanças significativas no cenário atual, haja vista a renovação de dois terços do Senado Federal. É evidente a percepção de que haverá uma maioria conservadora no Congresso, o que deve favorecer uma reflexão profunda sobre o modo adequado de simplificação do nosso sistema tributário.

 

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Quanto mais nos aprofundamos no estudo da Reforma Tributária — como ocorreu durante a elaboração do livro que lancei em parceria com o advogado e professor Daniel Moretti —, mais as incertezas se multiplicam. Ao dialogar com tributaristas de alto nível e docentes das principais universidades do País, percebo que as dúvidas são inúmeras.

 

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Essa atmosfera de hesitação não é apenas um debate entre acadêmicos; ela se traduz em um impacto severo sobre o investimento produtivo. A incerteza tributária atua como um freio invisível, gerando um ambiente de "esperar para ver" que afasta o capital e adia projetos estratégicos. Sem regras do jogo claras e previsíveis a médio prazo, o investidor retrai-se, o que compromete o crescimento econômico imediato do País e a própria geração de empregos.

 

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Por essa razão, tenho encerrado minhas palestras sobre o novo sistema com uma postura de cautela: quando questionado sobre minha opinião, não respondo "sim" nem "não"; eu respondo "talvez".

 

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Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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