Grandes projetos de mineração de bitcoinavançam no Brasil com isenções de impostos graças a incentivos para data centers. A expansão ocorre sem que existam no país regras ambientais e de segurança energética específicas para a atividade, como há na Europa e no Texas.
A mineração é uma operação intensiva em eletricidade para realizar as operações matemáticas necessárias na validação de transferências de bitcoins —quem decifra o código primeiro recebe uma criptomoedacomo recompensa.
O mais avançado dos empreendimentos, da Renova Energia, já recebeu autorizações do ONS (Operador Nacional do Sistema) e licença ambiental do estado da Bahia. O projeto prevê investimento de US$ 200 milhões (R$ 1,09 bilhão) em uma infraestrutura com capacidade instalada de 100 megawatts e um consumo de eletricidade similar ao de uma cidade de 1 milhão de habitantes.
O estabelecimento chamado Satoshi —uma referência ao criador do Bitcoin e à fração mínima da moeda, um pedaço de um em 100 milhões— começará a operar em 2026 e terá dedicação exclusiva à mineração.
No arranjo, a Renova fornece infraestrutura física e energética e presta assistência técnica, enquanto um parceiro da área de criptomoedas cuida da operação de mineração e da comercialização dos ativos. A geradora de energia, uma das maiores do país, não revela quem é seu parceiro comercial devido a cláusulas de confidencialidade.
A companhia não está sozinha: ao menos outras duas geradoras de energia renovável têm pedidos similares de conexão à rede no ONS em andamento. Atlas Renewable Energy e Serena Energia, que têm projetos próprios, recusaram pedidos de comentário.
O gigante das criptomoedas Tether também investe na mineração de bitcoins com biometano em Mato Grosso do Sul.
Todos os projetos conseguiram vantagens tributárias nos estados de operação e podem ser beneficiados pela política do governo Lula para data centers. No último dia 4, o Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) incluiu máquinas de mineração até 2027 no ex-tarifário, regime que permite o ressarcimento do imposto de importação.
Os incentivos fiscais para o setor se estabeleceram antes de uma regulação da atividade, com critérios de sustentabilidade ambiental e energética. A lei 14.478 de 2022, que definiu as regras da prestação de serviços com ativos virtuais como o bitcoin, previa originalmente um dispositivo para incentivar o uso de energia renovável na mineração. O trecho, contudo, caiu na versão final.
Devido à alta demanda de eletricidade da atividade, a questão da segurança energética é central em legislações sobre o tema mundo afora. Geradoras de energia renovável no Brasil defendem que operações de mineração de bitcoin podem ajudar a absorver excedentes de eletricidade em determinados horários e reduzir o risco de cortes na geração.
No Texas, o maior polo nos EUA de mineração de bitcoin, as unidades com mais de 75 MW de potência instalada fornecem dados sobre localização, propriedade e demanda de eletricidade. Com essas informações, o estado é capaz de desligar os equipamentos durante emergências climáticas, protegendo a rede contra apagões.
A Europa, por sua vez, exige que mineradores entreguem um relatório de transparência ambiental, informando consumo de energia e emissões de gases estufa de suas atividades.
A China era outro polo importante, mas expulsou as mineradoras de lá por causa do alto consumo de eletricidade e da queima de carvão para um baixo retorno em empregos. Na ocasião, o regime chinês também mencionou riscos à integridade do sistema financeiro.
Hoje, as principais mineradoras de bitcoin ficam na Rússia, no Uzbequistão e no Cazaquistão, que combinam oferta de gás natural barato e pouca supervisão sobre a circulação de criptoativos.
No Brasil, o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center), que também contempla o setor de criptomoedas, amplia vantagens fiscais e condiciona o benefício ao cumprimento de exigências ambientais. Os data centers podem ter diversos fins, do desenvolvimento de inteligência artificial à mineração de bitcoin.
Com a política, os complexos de processamento de dados ficam isentos de tributos federais na importação de equipamentos e na venda no mercado interno. A MP de 18 de setembro caduca em 25 de fevereiro, caso não seja aprovada pelo Congresso.
Segundo a Fazenda, a habilitação ao regime exige contrapartidas ambientais e de inovação. O projeto da Renova, por exemplo, atenderia aos critérios ao prever autoprodução de energia renovável e baixo uso de água, mas a empresa optou por não aderir ao Redata por já ter importado equipamentos via ex-tarifário.
Para o diretor de novos negócios da Renova Energia, Sandro Yamamoto, o regime especial para data centers ainda pode ser útil em projetos futuros e para expandir o mercado. "O Redata é fundamental."
A empresa também é beneficiada por uma isenção de ICMS, concedida pela Secretaria Estadual da Fazenda da Bahia para contratos de fornecimento de energia elétrica e serviços de tecnologia da informação.
A Tether também conta com vantagem fiscal similar em Mato Grosso do Sul.
Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.
Os data centers de criptomoedas entraram no escopo do Redata após um pedido da CNI (Confederação Nacional da Indústria), cujo presidente, Ricardo Alban, é conselheiro da Renova. Para a entidade, o programa de estímulo brasileiro não deve considerar qual a finalidade do complexo de processamento de dados (seja inteligência artificial ou criptomoedas).
"Tanto faz se os servidores desenvolvem inteligência artificial ou mineram criptomoedas, o relevante é a atração de negócios", disse à Folha o diretor de desenvolvimento industrial, tecnologia e inovação da CNI, Jefferson Gomes, que produziu uma proposta de texto para o Redata apresentada ao governo em agosto.
Para o professor da USP Ildo Sauer, especialista em planejamento da infraestrutura de eletricidade, o uso da energia disponível deve ser organizado visando estímulos sólidos à economia, como geração de emprego e arrecadação. "Existe o risco de haver muitos impactos ambientais e nenhum desenvolvimento da região do data center."
Outra preocupação de engenheiros e advogados ouvidos pela reportagem é de que criminosos lavem dinheiro com criptomoedas recém-mineradas, um ativo financeiro sem origem determinada.
De acordo com o delegado da Polícia Civil de Goiás e professor da Escola Nacional de Defesa Cibernética Vytautas Zumas, a lei 14.478 e resoluções recentes do Banco Central sobre transações com ativos virtuais enfrentam o problema ao determinar que as empresas reportem transações de criptomoedas. As regras entram em vigor no próximo mês de fevereiro.
Hoje, a Receita Federal demanda a declaração e pagamento por ganho de capital sobre mineração de bitcoin, porém depende de uma transparência proativa dos mineradores.
Essa fragilidade, diz Zumas, é resolvida em partes no novo arcabouço. "A pessoa pode até esconder da Receita, mas se vender pode ser descoberto se houver reporte da operação pela corretora."
O especialista reconhece que operações feitas sobre o balcão com intermediários menos conhecidos e fora do país ainda podem ser de difícil rastreio. "É similar ao dólar-cabo, uma remessa ilegal de dinheiro ao exterior."
A Tether, que mantém grandes operações de mineração na África, no Uruguai e planeja entrar no Brasil em 2026, afirma que segue rigorosos critérios de compliance. "Nossa abordagem combina visibilidade dos ativos na blockchain com fortes controles internos para prevenir o uso abusivo da infraestrutura."
Crédito de carbono Mercado regulado de carbono: Fazenda publica cronograma de monitoramento de emissões, com primeiros setores a partir de 2027
Bahia Bahia reforça protagonismo na transição energética durante o Brazil Windpower 2026
Energia Transição energética, petróleo, gás natural e os desafios da segurança elétrica no Brasil
Energia Renovável Energia em excesso coloca RN na disputa por data centers e novos investimentos
Energia Petrobras fecha acordo para comprar gás dos EUA por mais de 20 anos
Infra Projeto Energia com Cidadania na Expocruz 2026 em Cruz das Almas