A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda (SEMC/MF) publicou a Portaria SEMC/MF nº 3.199/2026. A norma define o cronograma das obrigações de monitoramento, relato e verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono criado pela Lei nº 15.042/2024. A portaria saiu em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026 e distribui a entrada dos setores em três etapas, entre 2027 e 2031.
A primeira etapa começa em 2027. Ela inclui alumínio; ferro e aço (usinas integradas); cimento; exploração e produção de petróleo e gás natural; papel e celulose; vidro; mineração de minério de ferro e bauxita; e parte da indústria química (ácido adípico, ácido fosfórico, ácido nítrico, amônia, eteno, dicloroetano, cloreto de vinila e negro de fumo).
A segunda etapa começa até 2029 e reúne cerâmica, siderúrgicas semi-integradas, demais produtos químicos, alimentos e bebidas, demais atividades de mineração, refino de petróleo e setor elétrico. A terceira etapa, até 2031, alcança os transportes aquaviário, ferroviário e rodoviário.
Como funciona cada etapa
Cada etapa segue um ciclo de três anos:
Para os setores da primeira etapa, isso significa plano em 2027, mensuração em 2028 e primeiro relatório verificado em 2029.
A SEMC deverá editar, pelo menos 150 dias antes do início de cada etapa, uma norma específica sobre conteúdo mínimo, formato, prazos e procedimentos do plano de monitoramento e do relatório verificado.
O que mudou em relação à minuta
A versão final alterou a proposta submetida a consulta pública entre julho e agosto:
Quem é alcançado
Os limiares vêm da Lei nº 15.042/2024 e se aplicam por instalação ou fonte, não por empresa. Acima de 10 mil tCO2e por ano, o operador tem obrigações de monitoramento e relato. Acima de 25 mil tCO2e por ano, também terá de fazer a conciliação periódica de obrigações a partir da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação. Na conciliação, ele entrega ativos do SBCE para cobrir suas emissões.
Segundo o governo, a portaria não impõe limites de emissão nem cria custos imediatos para os setores. Os anexos listam códigos CNAE por setor, mas a definição das fontes, instalações e atividades efetivamente reguladas ainda depende de atos do órgão gestor.
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