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Agronegócio Sustentabilidade

Governo aprova Plano Clima com compensações ao agronegócio

O plano passa a ter metas para compensar financeiramente o setor; a palavra “desmatamento” foi substituída.

16/12/2025 20h34
Por: Redação
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“Plano Clima: Entre Avanços Ambientais e Concessões ao Agronegócio”

Por Georges Humbert

Em meio às crescentes demandas globais por ações concretas contra as mudanças climáticas, o governo federal brasileiro aprovou, em 15 de dezembro de 2025, o tão aguardado Plano Clima, instrumento pivotal para orientar a redução de emissões de gases de efeito estufa e alcançar a neutralidade de carbono até 2050. 1 8 Esse plano, que abrange oito estratégias setoriais de mitigação e dezesseis de adaptação, surge após dois anos de intensas negociações, marcadas por impasses com o setor agropecuário, responsável por significativa parcela das emissões nacionais. 3 No entanto, a aprovação veio acompanhada de concessões notáveis, incluindo mecanismos financeiros de compensação ao agronegócio, o que levanta questionamentos sobre o equilíbrio entre sustentabilidade ambiental e interesses econômicos.

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O cerne do Plano Clima reside em metas setoriais até 2035, com foco na redução substancial de emissões. Notavelmente, prevê-se um leve aumento de 1% nas emissões da agropecuária até 2030, atingindo 649 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, o que contrasta com a necessidade imperiosa de cortes drásticos para cumprir compromissos internacionais, como o Acordo de Paris. 5 Mais preocupante é a influência da bancada ruralista, que pressionou pela remoção do termo “desmatamento” do documento, substituindo-o por expressões mais brandas, como “mudanças no uso da terra”. 2 4 Essa alteração não é meramente semântica; ela dilui a responsabilidade direta do setor agro sobre o caos fundiário e a degradação ambiental, transferindo o ônus para políticas ambientais mais genéricas, em detrimento da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e da Constituição Federal, que impõem a preservação como dever coletivo.

Do ponto de vista jurídico-ambiental, o Plano Clima representa um avanço ao alinhar ações públicas e privadas, mas peca ao priorizar compensações financeiras ao agronegócio, como incentivos para práticas sustentáveis, sem condicioná-las a auditorias rigorosas ou sanções por descumprimento. 0 6 Tal abordagem pode ser vista como uma aplicação distorcida do princípio da proporcionalidade, onde o interesse econômico prevalece sobre a função socioambiental da propriedade, prevista no artigo 186 da CF/88. Além disso, ao atribuir ao setor apenas emissões diretas da produção, ignorando o desmatamento indireto, o plano fragiliza a accountability, contrariando precedentes do STF que enfatizam a responsabilidade solidária em danos ambientais (RE 1.221.855).

Não se pode negar os benefícios econômicos do agronegócio para o PIB brasileiro, mas a aprovação desse plano sob pressão revela uma vulnerabilidade regulatória. Em um contexto de COP30 à vista, onde o Brasil busca posicionar-se como líder em sustentabilidade, tais concessões podem comprometer nossa credibilidade internacional. É imperativo que o monitoramento do plano, previsto para ser anual, incorpore mecanismos de participação social e judicial, garantindo que as metas não sejam mera retórica.

Em suma, o Plano Clima é um passo adiante, mas com tropeços evidentes. Cabe ao Judiciário e à sociedade civil vigiar para que as compensações não se tornem subsídios disfarçados, e que o compromisso com o meio ambiente prevaleça sobre lobbies setoriais. Afinal, em matéria ambiental, o tempo não é aliado: é imperativo agir com rigor e transparência.

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