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MPF abre inquérito civil sobre conflito entre Pataxó e Suzano no extremo sul da Bahia

Segundo o portal parceiro Bnews o procedimento apura suposto manejo florestal irregular e violação de direitos indígenas em Prado; companhia diz não ter sido intimada e afirma cumprir a legislação.

15/07/2026 13h37 Atualizada há 4 meses atrás
Por: Redação
MPF abre inquérito civil sobre conflito entre Pataxó e Suzano no extremo sul da Bahia

 

O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para apurar conflito entre a comunidade indígena Pataxó e a Suzano S.A. no município de Prado, no extremo sul da Bahia. A apuração tem por foco denúncias de violação de direitos indígenas, supostas práticas irregulares de manejo florestal e possíveis danos ambientais e patrimoniais.

De acordo com reportagem do BNews, o procedimento foi formalizado pelo procurador da República Marcos André Carneiro Silva, por portaria divulgada nesta semana, e ficará vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF — colegiado responsável por populações indígenas e comunidades tradicionais.

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Segundo a portaria, a investigação teve início a partir de informações sobre relatos de manejo considerado ilegal e supostas violações de direitos da comunidade em áreas de ocupação tradicional em Prado, com possíveis impactos sobre a subsistência da população indígena, o meio ambiente e o patrimônio da comunidade. Como primeira diligência, o MPF determinou o envio de ofício aos representantes legais da empresa, com prazo de 20 dias para esclarecimentos. O inquérito tem prazo inicial de um ano, prorrogável.

A posição da empresa

Procurada pelo BNews, a Suzano afirmou que não foi formalmente intimada no procedimento e que, feita a comunicação oficial, prestará os esclarecimentos cabíveis e colaborará com os órgãos competentes. A companhia invocou sua Política Corporativa de Direitos Humanos e sua Política de Relacionamento com Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, afirmando manter iniciativas permanentes de prevenção, mitigação e reparação de eventuais impactos adversos decorrentes de suas atividades. Disse ainda operar em conformidade com a legislação aplicável e com seus compromissos socioambientais, em diálogo contínuo e de boa-fé com as comunidades indígenas.

Ponto e contraponto

O que o inquérito é — e o que não é. O inquérito civil, previsto no art. 8º, §1º, da Lei Complementar nº 75/93 e na Lei nº 7.347/85, é instrumento de investigação, não de condenação. Sua instauração não pressupõe autoria nem materialidade: presta-se justamente a esclarecer se há, ou não, base para ação civil pública ou para solução extrajudicial. Tratar a portaria como veredicto — prática recorrente na cobertura de conflitos socioambientais — inverte a lógica do devido processo e antecipa dano reputacional que a apuração pode não confirmar.

A raiz do conflito é fundiária, antes de ser florestal. No extremo sul baiano, litígios entre atividade produtiva e comunidades Pataxó se repetem há décadas sobre áreas cuja demarcação permanece inconclusa. Enquanto o Estado não conclui o procedimento demarcatório, o particular titulado opera sob insegurança jurídica permanente e a comunidade permanece sem a proteção efetiva do art. 231 da Constituição. O conflito é o sintoma; a omissão administrativa é a causa.

Marco temporal em aberto. A controvérsia sobre a Lei nº 14.701/2023 e sua compatibilidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.017.365 mantém a matéria em zona cinzenta. Sem definição, órgãos de controle, empresas e comunidades operam sob regimes normativos concorrentes — cenário que multiplica litígios e desestimula acordos.

Consulta prévia como seguro jurídico. Havendo ocupação tradicional reconhecida, incide a Convenção nº 169 da OIT, internalizada pelo Decreto nº 10.088/2019, com dever de consulta livre, prévia e informada. Trata-se de vetor de previsibilidade: consulta bem conduzida documenta o processo, distribui responsabilidades e reduz litígio. Não é entrave — é proteção para ambos os lados.

Por que importa

O extremo sul concentra a base florestal de celulose da Bahia e é, ao mesmo tempo, território de ocupação tradicional Pataxó. A convivência entre as duas realidades não se resolve por manifesto nem por liminar: depende de demarcação concluída, licenciamento com regras estáveis e protocolos de consulta efetivos. Sustentabilidade real exige segurança jurídica para todos — para quem investe e para quem vive na terra.

 

Fontes: BNews, “MPF investiga conflito entre indígenas Pataxó e Suzano no extremo sul da Bahia”, Matheus Simoni e Anderson Ramos, 15/07/2026. Constituição Federal, art. 231. Lei Complementar nº 75/93. Lei nº 7.347/85. Lei nº 12.651/2012. Lei nº 14.701/2023. Decreto nº 10.088/2019 (Convenção nº 169 da OIT). STF, RE 1.017.365.

 

 

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