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Aneel nega socorro a consumidores da Electra e expõe o vácuo regulatório às vésperas da abertura total do mercado livre

Agência rejeita pedido de nove consumidores para migrar de comercializador e rescinde 19 contratos da Electra com distribuidoras de pequeno porte — no mesmo momento em que o decreto do Supridor de Última Instância, peça central da proteção ao consumidor, ainda tramita na Casa Civil.

15/07/2026 15h14
Por: Redação Fonte: fontes:%20MegaWhat/MegaNews%20(15/07/2026);%20Aneel%20%E2%80%94%20reuni%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20ordin%C3%A1ria%20de%2014/07/2026;%20CNPE%20%E2%80%94%201%C2%AA%20reuni%C3%A3o%20extraordin%C3%A1ria%20de%202026;%20EPE;%20Valor%20Econ%C3%B4mico;%20Ag%C3%AAnci
Aneel nega socorro a consumidores da Electra e expõe o vácuo regulatório às vésperas da abertura total do mercado livre

 

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou, na reunião pública ordinária de terça-feira (14), o pedido de nove consumidores do mercado livre que buscavam medidas excepcionais para deixar a carteira da Electra Comercializadora e migrar para outro varejista. Relator do caso, o diretor Gentil Nogueira sustentou que a entrada no ambiente de contratação livre envolve riscos comerciais assumidos pelo próprio agente e que intervenções dessa natureza esvaziariam a lógica competitiva do mercado.

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Na mesma sessão, contudo, a autarquia aprovou a rescisão de 19 contratos de compra de energia firmados pela Electra com 17 distribuidoras de pequeno porte — decisão que, na prática, reconhece a existência de um problema de contraparte que o pedido dos consumidores livres apenas espelhava do outro lado do balcão.

O contraponto: risco comercial pressupõe capacidade de avaliá-lo

O fundamento invocado pelo relator é doutrinariamente sólido. Quem migra para o ambiente livre troca a tutela tarifária pela liberdade contratual e, com ela, assume o risco de crédito da contraparte. Socializar esse risco por decisão administrativa criaria incentivo perverso e comprometeria a previsibilidade do próprio mercado.

O problema é de calendário. Segundo o MinutoMega desta quarta-feira (15), o Ministério de Minas e Energia enviou à Casa Civil o decreto que regulamenta o Supridor de Última Instância (SUI) e a abertura total do mercado, com outros decretos ainda em fase final de elaboração. Ou seja: a Aneel afirma a plena assunção do risco comercial pelo consumidor livre num ambiente em que o mecanismo desenhado justamente para dar rede de proteção a esse risco ainda não existe juridicamente.

A abertura total levará ao ambiente livre consumidores de pequeno porte e, adiante, residenciais, sem a estrutura de análise de crédito, garantias e assessoria de que dispõem os grandes. A doutrina da assunção integral do risco, aplicada uniformemente a agentes com capacidades assimétricas, deixa de ser expressão de liberdade econômica e passa a ser transferência de risco regulatório ao elo mais fraco.

Outras deliberações

A decisão sobre as multas aplicadas a 11 usinas eólicas e solares da Essentia Energia pelo apagão de agosto de 2023 foi adiada por pedido de vista do diretor Willamy Frota, após debate com a Procuradoria Federal junto à Aneel sobre a possibilidade de responsabilização individual de geradores por contribuição conjunta à propagação da perturbação — questão que toca diretamente o nexo causal e a pessoalidade da sanção administrativa.

A agência também reduziu para R$ 2,8 milhões a multa da Equatorial Goiás por compartilhamento de dados de cliente com comercializadora e prorrogou a concessão da hidrelétrica Jirau até agosto de 2047.

Armazenamento, CNPE e tarifas

A EPE propôs à Aneel elevar as garantias financeiras exigidas no leilão de reserva de capacidade em armazenamento e restringir a transferência de projetos antes da construção e entrada em operação, com o objetivo de coibir práticas oportunistas, preservar a igualdade de condições e assegurar capacidade técnica e financeira dos vencedores.

Na primeira reunião extraordinária de 2026, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) reconheceu o interesse público do pedido da Eletronuclear para que BNDES e Caixa avaliem a suspensão temporária dos pagamentos das dívidas de Angra 3; determinou que a mistura obrigatória de biodiesel ao diesel seja feita exclusivamente com produto nacional de unidades autorizadas pela ANP; e elevou a mistura de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%, por 180 dias prorrogáveis por igual período.

No campo tarifário, a Aneel abriu consulta pública sobre o Fator X na remuneração das distribuidoras, aprovou reajuste médio de 9,63% para a Energisa Sul-Sudeste — impacto sobre 905 mil imóveis — e o processo de caducidade da Enel SP entrou na fase de alegações finais.

 

 

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