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Como o BESS está redesenhando o equilíbrio entre geração, consumo e rede no Brasil

Por Conrad Fonseca, Head de Energia da Tractebel Brasil, Chile e Canadá

24/07/2026 01h28
Por: Redação
Conrad Fonseca, Head de Energia da Tractebel Brasil, Chile e Canadá
Conrad Fonseca, Head de Energia da Tractebel Brasil, Chile e Canadá

 

A publicação da Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026, consolida as diretrizes e a sistemática do primeiro leilão brasileiro dedicado à contratação de potência elétrica a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Mais do que uma inovação regulatória, a medida transforma o BESS em instrumento formal de planejamento da segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), justamente quando o Brasil vive sua maior expansão solar e eólica da história, mas ainda desperdiça parcela relevante da geração renovável potencial por limitações de flexibilidade, transmissão e operação.

 

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O primeiro certame, previsto para 2 de dezembro de 2026, será o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, restrito a sistemas que atendam a requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios de credenciamento no Sistema CFI do BNDES. O segundo, previsto para 4 de dezembro de 2026, será o LRCAP de 2026 – Armazenamento, aberto aos demais projetos elegíveis de armazenamento em baterias. Juntos, os dois leilões podem representar um passo relevante na formação de um novo mercado de armazenamento no país, associado à queda de 93% nos custos das baterias nos últimos 15 anos e à necessidade crescente de flexibilidade operativa no sistema elétrico brasileiro.

 

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A Portaria MME nº 878, de novembro de 2025, cumpriu o papel de abrir a consulta pública e testar o desenho inicial do certame. A Portaria Normativa MME nº 136/2026, agora, consolida a estrutura final: contratação de disponibilidade de potência em megawatts, a partir de novos sistemas de armazenamento eletroquímico conectados ao SIN, com potência mínima de 30 MW, capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas, eficiência total mínima de 85%, tempo máximo de recarga completa de seis horas e atendimento aos requisitos técnicos de conexão definidos por ONS e EPE, incluindo funcionalidades de grid-forming. Os contratos deverão ter prazo de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.

 

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O cronograma também ganhou contornos mais concretos: o cadastramento dos projetos junto à EPE ocorrerá no período de 15 de junho a 31 de julho de 2026. Excepcionalmente, a apresentação de Licenciamento Ambiental não será requisito para a habilitação técnica, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção das licenças pelos projetos vencedores. No caso do leilão com conteúdo nacional, a assinatura do contrato ficará condicionada à comprovação do credenciamento do sistema de armazenamento no Sistema CFI do BNDES, reforçando a tentativa de combinar segurança energética, transição tecnológica e desenvolvimento de cadeia industrial local.

 

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A realização dos leilões se apoia na evolução recente do marco legal e regulatório do setor elétrico, que passou a reconhecer o armazenamento como categoria própria e a abrir espaço para sua contratação como recurso de potência, flexibilidade e segurança sistêmica. Na prática, a Portaria Normativa MME nº 136/2026 aproxima o BESS do centro do planejamento operativo e de expansão do SIN, ao transformá-lo em uma alternativa contratável para atender necessidades sistêmicas específicas.

 

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O mercado global de BESS viveu em 2025 seu ano mais transformador. O mundo instalou 247 GWh em novos sistemas de baterias no ano passado, um salto de 35% sobre o ano anterior. A projeção para 2035 é de 7,3 TWh, oito vezes o nível atual.  

 

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Por que o curtailment tornou o BESS urgente

Entre 2023 e 2025, o Brasil cortou 48,7 TWh de geração solar e eólica, o equivalente a dez meses inteiros de produção da usina de Belo Monte, ou 8% do consumo nacional anual. Em 2025, segundo a consultoria Volt Robotics, o curtailment médio foi de 20% da energia renovável potencial, com pico solar de 34,1% no terceiro trimestre, e concentração geográfica no triângulo Minas Gerais-Ceará-Rio Grande do Norte, que sozinho acumulou R$ 2,24 bilhões em perdas. 

 

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O problema tem três causas que se alimentam mutuamente: gargalo de transmissão Nordeste-Sudeste, atualmente 13,8 GW, com 16,4 GW planejados para 2027; sobreoferta ao meio-dia; e critérios operativos mais conservadores adotados pelo ONS após o apagão de 15 de agosto de 2023, quando tecnologias conectadas por inversores falharam em entregar o desempenho dinâmico esperado. Estima-se que apenas 5% dessas perdas sejam efetivamente ressarcidas aos geradores hoje.

 

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Um sistema BESS de 500 MW com quatro horas de autonomia, instalado em um ponto adequado do Nordeste, poderia absorver parte relevante do excedente solar que hoje é cortado entre 10h e 14h e devolvê-lo ao SIN no horário de ponta, quando a demanda ultrapassa 100 GW e os preços tendem a se elevar.

 

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Em termos financeiros, cada MWh deslocado do piso para o pico pode capturar parte relevante do spread do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), criando uma fonte adicional de receita que, no agregado, pode contribuir para viabilizar o investimento ao longo do tempo. O curtailment, portanto, não é apenas um desperdício contábil: é um dos sinais de mercado mais claros que o sistema elétrico brasileiro tem produzido em favor do armazenamento.

 

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A nova portaria reforça essa lógica ao prever mecanismos de competitividade locacional: projetos conectados em pontos do SIN que proporcionem benefícios sistêmicos adicionais poderão receber bonificação para fins de competição no leilão, conforme estudos da EPE e do ONS. Na prática, o desenho regulatório começa a reconhecer que o valor de uma bateria não depende apenas de sua potência ou duração, mas também do ponto exato em que ela reduz restrições de transmissão, alivia áreas críticas, aumenta a confiabilidade do atendimento e melhora a integração das fontes renováveis variáveis.

 

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As cinco aplicações que o BESS pode assumir no SIN

A aplicação mais consolidada no Brasil é o chamado peak-shaving, que consiste em usar baterias para aliviar a sobrecarga da rede nos horários de maior consumo. O Brasil pode seguir o exemplo do vizinho Chile, onde a Usina Tamaya BESS, localizada em Tocopilla, na região Antofagasta, no norte do país, armazena a energia excedente gerada pela Usina Solar Tamaya para ser injetada no sistema elétrico nos horários de pico de demanda. A usina, que conta com 152 contêiners de baterias de lítio tem um sistema de 68 MW e capacidade de 418 MWh capaz de abastecer mais de 50 mil residências.

 

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A segunda aplicação, a arbitragem energética, explora a diferença de preço entre os horários de sobra e de escassez no sistema. O spread do PLD entre o meio-dia e o horário de ponta pode superar R$ 100 por MWh – margem suficiente para remunerar o investimento em baterias que carregam quando a energia é barata e descarregam quando ela encarece. 

 

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Já os serviços ancilares, como regulação de frequência, controle de tensão e reserva operativa, representam uma das fronteiras de maior valor econômico do armazenamento. Baterias respondem em milissegundos a variações na rede, enquanto hidrelétricas levam segundos e térmicas, minutos. O Brasil, no entanto, ainda não dispõe de um mercado estruturado para remunerar essa contribuição, uma lacuna que pode limitar a viabilidade financeira de parte dos projetos.

 

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A quarta aplicação, a hibridização com fontes renováveis, pode seguir o exemplo da usina fotovoltaica Parina Solar, na cidade de Calama, também na região de Antofagasta, no norte do Chile. Além da geração fotovoltaica a instalação tem um sistema BESS, composto por 160 módulos de baterias em contêineres que permitem a injeção de energia no sistema elétrico fora do horário de geração solar. A instalação BESS possui capacidade de injeção de 160 MW, duração de carga/descarga de 5 horas e capacidade total de cerca de 900 MWh.

 

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Por fim, a redução de curtailment é uma das aplicações com maior impacto potencial para o Brasil: absorver parte do excedente renovável que hoje é desperdiçado no Nordeste entre 9h e 16h e devolvê-lo ao sistema à noite. A China seguiu caminho semelhante e conseguiu reduzir seu corte de geração renovável de mais de 20% para menos de 6% em uma década. 

 

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O Brasil chega ao armazenamento por baterias em um momento de forte maturidade tecnológica: custos 93% menores que há quinze anos, referências regulatórias consolidadas em diferentes mercados e uma necessidade sistêmica clara de flexibilidade para lidar com a expansão acelerada das fontes renováveis variáveis. A diferença, agora, é que essa necessidade passa a ter um instrumento formal de contratação, com cronograma, critérios técnicos, sinal locacional e incentivo explícito ao conteúdo nacional.

 

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Os leilões de 2 e 4 de dezembro de 2026podem ser o primeiro capítulo de uma nova indústria de armazenamento de energia no país. Se bem executados, poderão contribuir para atrair investimentos relevantes até 2030, reduzir desperdícios renováveis, aumentar a confiabilidade do SIN, gerar postos de trabalho qualificados e acelerar o desenvolvimento de uma cadeia nacional de equipamentos, integração, operação e serviços associados ao BESS.

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