◆ CIÊNCIA & EQUIDADE
Três iniciativas federais voltadas à participação de mulheres na ciência estão com inscrições abertas, com prazos escalonados entre 10 de agosto e 10 de setembro. As duas chamadas de fomento somam R$ 12,47 milhões em bolsas e qualificação profissional; a terceira é um prêmio nacional de reconhecimento a pesquisadoras e instituições.
O prazo mais curto é também o mais estruturante. A Chamada Pública CNPq/MMULHERES nº 19/2026 — Programa Asas para o Futuro recebe propostas de 30 de junho a 10 de agosto de 2026, isto é, até a próxima segunda-feira. Com financiamento do Ministério das Mulheres, a chamada convida Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e Universidades Federais a apresentarem propostas de implementação do programa, com o objetivo de ampliar a participação de mulheres jovens em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico. Como a chamada nacional apoiará apenas uma proposta por instituição, as IES precisam consolidar internamente coletivos e subprojetos em uma proposta unificada — exigência que, a três dias do fecho, separa quem tem governança de pesquisa organizada de quem não tem. A meta desta segunda edição é qualificar 3.520 jovens mulheres de 15 a 29 anos, com orçamento de R$ 7,55 milhões, priorizando negras, indígenas, quilombolas e jovens em situação de vulnerabilidade social e econômica, com foco em STEM, energia, infraestrutura, logística e inovação.
Com prazo mais folgado, a Chamada Atlânticas — Programa Beatriz Nascimento (Chamada Pública MCTI/CNPq/MIR/MMulheres/MPI nº 20/2026) recebe inscrições até 30 de setembro de 2026, com investimento de R$ 4,92 milhões — R$ 3,5 milhões do CNPq, R$ 950 mil do Ministério da Igualdade Racial e R$ 475 mil do Ministério das Mulheres. O objetivo é selecionar mulheres negras, quilombolas, indígenas e ciganas para realizar parte de suas pesquisas de doutorado ou projetos de pós-doutorado no exterior, nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Júnior (DEJ) e Sênior (DES) e Pós-Doutorado no Exterior (PDE), com implementação entre março de 2027 e dezembro de 2028. A primeira edição, em 2024, contemplou 86 pesquisadoras.
Fecha o conjunto o 3º Prêmio Mulheres e Ciência, realizado pelo CNPq em parceria com o MCTI, o Ministério das Mulheres, o British Council no Brasil e o Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF), com inscrições entre 28 de julho e 10 de setembro de 2026, exclusivamente pela página eletrônica do prêmio. São quatro categorias: Incentivo (R$ 5 mil, para jovens de 15 a 29 anos egressas do Asas para o Futuro), Estímulo (R$ 20 mil, para doutoras tituladas a partir de 2011), Trajetória (R$ 40 mil e viagem ao Reino Unido, para doutoras tituladas até 2010) e Mérito Institucional, cuja premiação sobe para R$ 60 mil a cada uma das três instituições contempladas, ante os R$ 50 mil da edição anterior. O resultado sai em novembro de 2026 e a cerimônia está prevista para março de 2027, em Brasília. Na primeira edição, o prêmio recebeu 1.131 inscrições.
Ponto e contraponto
O contraponto ao desenho desses editais é conhecido e legítimo: critérios de recorte racial e étnico em fomento científico enfrentam a objeção de que o mérito acadêmico deveria operar como filtro único, sob risco de que a seleção premie a categoria e não o projeto. A crítica ganha densidade quando a verificação da autodeclaração é frágil — tema que já produziu litígio e comissões de heteroidentificação em concursos e programas de pós-graduação.
A objeção, contudo, encontra resposta no próprio arranjo constitucional. No julgamento da ADPF 186 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 26/04/2012), o STF julgou improcedente a ação e declarou constitucional a reserva de vagas com base em critério étnico-racial, por unanimidade, ao fundamento de que a medida não era desproporcional nem irrazoável e visava superar distorções sociais históricas. A ratio foi reafirmada na ADC 41/DF, de relatoria do Min. Roberto Barroso, em que o Plenário declarou, também por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 — e, na esteira dos dois precedentes, a Corte validou a instituição de comissões de avaliação da autodeclaração com base em características fenotípicas, como mecanismo legítimo de prevenção a fraudes.
No plano do fomento, o art. 218 da Constituição impõe ao Estado promover a capacitação científica e tecnológica, e o art. 3º, IV, veda a discriminação e ordena a redução das desigualdades. O ponto juridicamente relevante, portanto, não é se o recorte é admissível — é —, mas se o edital traz critérios objetivos, verificáveis e proporcionais, com plano de ação mensurável e prestação de contas. É exatamente nessa direção que se move o Prêmio ao vincular os R$ 60 mil da categoria Mérito Institucional à execução de planos institucionais de igualdade de gênero, e não a reconhecimento simbólico.
Há, ainda, um problema de publicidade que merece registro. Em razão do defeso eleitoral, vigente desde 4 de julho até o fim das eleições, que veda a publicidade institucional, o CNPq retirou temporariamente as notícias sobre as chamadas públicas de sua página inicial, reunindo-as em seção específica. A restrição é legal e tem finalidade protetiva. Seu efeito colateral, porém, é real: editais com prazo curto e exigência de articulação institucional perdem alcance justamente na janela em que mais precisam dele. Não se trata de flexibilizar a regra eleitoral, mas de reconhecer que cronogramas de fomento desenhados para atravessar o período de defeso deveriam prever prazos mais longos — ou divulgação prévia suficiente.
Serviço
| Iniciativa | Prazo | Destinatário |
| 10/08/2026 | Institutos Federais e Universidades Federais | |
| 30/09/2026 | Pesquisadoras (DEJ, DES e PDE) | |
| 10/09/2026 | Pesquisadoras e instituições |
Links diretos: edital do Asas para o Futuro (PDF) · chamadas abertas para submissão no CNPq · notícias do CNPq em período de defeso eleitoral
Fontes: CNPq; Ministério da Igualdade Racial; Ministério das Mulheres; British Council Brasil; STF (ADPF 186/DF e ADC 41/DF).
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