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Opinião: Georges Humbert Novo artigo

Pai é sustentabilidade

Prof. Dr. Georges Humbert, advogado

09/08/2026 13h55 Atualizada há 3 meses atrás
Por: Redação
Pai é sustentabilidade
 

A Constituição chama de “futuras gerações”. A vida chamou antes, e com nome mais simples.

 

O artigo 225 da Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. É a chamada equidade intergeracional — o mais elegante dos princípios ambientais. E também o mais antigo, porque não nasceu em Estocolmo nem no Rio: nasceu no primeiro homem que plantou uma árvore sabendo que não comeria do seu fruto.

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Meu avô, agricultor no Baixo Sul da Bahia, plantava cacau sem calculadora de payback. Plantava porque alguém depois dele iria colher. Não conhecia o termo “sustentabilidade”. Praticava-o todos os dias, antes do sol. O outro, superintendente da então empresa privada Docas, hoje a estatizada Code a, igualmente. Meu pai, então, engenheiro vivil de tantas pontes, viadutos, moradias, indústrias, refinarias...

Sustentabilidade, no fundo, é isso: transferir para adiante mais do que se recebeu. É um gesto doméstico antes de ser um conceito jurídico. Quem ensina uma criança a fechar a torneira, a não jogar lixo na rua, a respeitar o vizinho e a honrar contrato está formando o único ativo ambiental que nenhum decreto cria — caráter.

O dado é incômodo!

Só que a paternidade brasileira ainda é uma promessa mal cumprida. Segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, mais de 1,7 milhão de crianças nascidas na última década no Brasil foram registradas apenas com o nome da mãe. Somente em 2025, cerca de 174 mil recém-nascidos — mais de 6% dos nascimentos do país — não tiveram o nome do pai na certidão. A Bahia figura entre os estados com maiores números absolutos.

Não é apenas uma lacuna afetiva. Sem reconhecimento formal, a criança perde acesso automático a direitos elementares: alimentos, herança, benefícios previdenciários, identidade. Não há ESG que compense isso. O “S” da sigla começa em casa.

A lei chegou e chegou devagar!

Foi sancionada, este ano, a Lei nº 15.371/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, benefício previdenciário que assegura renda durante o afastamento. A regulamentação atende à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADO 20/DF, que reconheceu a omissão do Congresso quanto ao artigo 7º, XIX, da Constituição — direito previsto desde 1988 e limitado a cinco dias por quase quatro décadas. A ampliação é gradual: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, esta última etapa condicionada ao cumprimento de metas fiscais. Há acréscimo de um terço no prazo quando a criança tem deficiência, e estabilidade no emprego durante o período.

É avanço civilizatório. Cuidado compartilhado reduz sobrecarga materna, fortalece vínculo, melhora clima organizacional e retém talento. Governança que não enxerga a família como parte interessada é governança de papel.

Há quem sustente que a lei é insuficiente e que a distância entre licença-maternidade e licença-paternidade permanece expressiva. E há o outro lado, igualmente legítimo: a conta recai sobre folha e caixa em um país de margens estreitas — daí o gradualismo e o condicionamento fiscal. As duas críticas têm razão parcial. A síntese é a de sempre: direito social sem viabilidade econômica vira letra morta; viabilidade econômica sem direito social vira desenvolvimento sem destino.

O que isso tem a ver com meio ambiente?

Tudo. Invoca-se “futuras gerações” para justificar quase tudo — inclusive a paralisia. Mas o pai que não gera hoje não preserva amanhã: quem não produz não transmite. Sustentabilidade não é abstenção, é continuidade. É produzir, cuidar e entregar em melhor estado. Exatamente o que faz um pai que trabalha, planta, licencia, contrata, emprega — e volta para casa a tempo de contar a história.

O Direito chamou de equidade intergeracional. A vida chamou antes: pai.

 

Feliz Dia dos Pais. Que a herança seja de solo fértil, contas em dia e palavra cumprida. Porque sustentabilidade não se decreta — se herda. E alguém, antes, teve de plantar.

 

Georges Humbert é advogado, pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra e pela Unicuritiba, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, com pós-doutorado pela Universidade de Coimbra. Presidente fundador do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IbradeS), vice-presidente de Sustentabilidade da Associação Comercial da Bahia (ACB), editor chefe do portal e apresentador do Sustentabilidade em Pauta na CBN Salvador.

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