A Constituição chama de “futuras gerações”. A vida chamou antes, e com nome mais simples.
O artigo 225 da Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. É a chamada equidade intergeracional — o mais elegante dos princípios ambientais. E também o mais antigo, porque não nasceu em Estocolmo nem no Rio: nasceu no primeiro homem que plantou uma árvore sabendo que não comeria do seu fruto.
Meu avô, agricultor no Baixo Sul da Bahia, plantava cacau sem calculadora de payback. Plantava porque alguém depois dele iria colher. Não conhecia o termo “sustentabilidade”. Praticava-o todos os dias, antes do sol. O outro, superintendente da então empresa privada Docas, hoje a estatizada Code a, igualmente. Meu pai, então, engenheiro vivil de tantas pontes, viadutos, moradias, indústrias, refinarias...
Sustentabilidade, no fundo, é isso: transferir para adiante mais do que se recebeu. É um gesto doméstico antes de ser um conceito jurídico. Quem ensina uma criança a fechar a torneira, a não jogar lixo na rua, a respeitar o vizinho e a honrar contrato está formando o único ativo ambiental que nenhum decreto cria — caráter.
O dado é incômodo!
Só que a paternidade brasileira ainda é uma promessa mal cumprida. Segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, mais de 1,7 milhão de crianças nascidas na última década no Brasil foram registradas apenas com o nome da mãe. Somente em 2025, cerca de 174 mil recém-nascidos — mais de 6% dos nascimentos do país — não tiveram o nome do pai na certidão. A Bahia figura entre os estados com maiores números absolutos.
Não é apenas uma lacuna afetiva. Sem reconhecimento formal, a criança perde acesso automático a direitos elementares: alimentos, herança, benefícios previdenciários, identidade. Não há ESG que compense isso. O “S” da sigla começa em casa.
A lei chegou e chegou devagar!
Foi sancionada, este ano, a Lei nº 15.371/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, benefício previdenciário que assegura renda durante o afastamento. A regulamentação atende à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADO 20/DF, que reconheceu a omissão do Congresso quanto ao artigo 7º, XIX, da Constituição — direito previsto desde 1988 e limitado a cinco dias por quase quatro décadas. A ampliação é gradual: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, esta última etapa condicionada ao cumprimento de metas fiscais. Há acréscimo de um terço no prazo quando a criança tem deficiência, e estabilidade no emprego durante o período.
É avanço civilizatório. Cuidado compartilhado reduz sobrecarga materna, fortalece vínculo, melhora clima organizacional e retém talento. Governança que não enxerga a família como parte interessada é governança de papel.
Há quem sustente que a lei é insuficiente e que a distância entre licença-maternidade e licença-paternidade permanece expressiva. E há o outro lado, igualmente legítimo: a conta recai sobre folha e caixa em um país de margens estreitas — daí o gradualismo e o condicionamento fiscal. As duas críticas têm razão parcial. A síntese é a de sempre: direito social sem viabilidade econômica vira letra morta; viabilidade econômica sem direito social vira desenvolvimento sem destino.
O que isso tem a ver com meio ambiente?
Tudo. Invoca-se “futuras gerações” para justificar quase tudo — inclusive a paralisia. Mas o pai que não gera hoje não preserva amanhã: quem não produz não transmite. Sustentabilidade não é abstenção, é continuidade. É produzir, cuidar e entregar em melhor estado. Exatamente o que faz um pai que trabalha, planta, licencia, contrata, emprega — e volta para casa a tempo de contar a história.
O Direito chamou de equidade intergeracional. A vida chamou antes: pai.
Feliz Dia dos Pais. Que a herança seja de solo fértil, contas em dia e palavra cumprida. Porque sustentabilidade não se decreta — se herda. E alguém, antes, teve de plantar.
Georges Humbert é advogado, pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra e pela Unicuritiba, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, com pós-doutorado pela Universidade de Coimbra. Presidente fundador do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IbradeS), vice-presidente de Sustentabilidade da Associação Comercial da Bahia (ACB), editor chefe do portal e apresentador do Sustentabilidade em Pauta na CBN Salvador.
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