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Opinião: Georges Humbert Novo artigo

Joaci Góes, patrimônio cultural da Bahia

Por Georges Humbert

26/08/2026 01h22
Por: Redação
Joaci Goes e Jojoca Humbert, dois ídolos
Joaci Goes e Jojoca Humbert, dois ídolos

 

Terça, 25 de agosto, Joaci Fonseca de Góes completou 88 anos. Faço o registro nas páginas de um jornal que ele dirigiu por quase três décadas, o que já adianta alguma coisa sobre o personagem: há homens que ocupam instituições e há homens que se tornam uma.

O Direito brasileiro aprendeu cedo a proteger pedra e cal. O artigo 216 da Constituição foi além e reconheceu como patrimônio cultural também as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver e as criações científicas, artísticas e tecnológicas. O Decreto nº 3.551/2000 deu ao conceito o instrumento do registro dos bens de natureza imaterial. Falta-nos, contudo, vocabulário jurídico para a hipótese em que o bem cultural é uma pessoa, uma biografia de tal modo entranhada na formação de um Estado que funciona, ela própria, como acervo.

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Joaci nasceu na Fazenda São Bento, em Ipirá, e fez as primeiras letras em Ponto Alegre e Pau de Ferro. Chegou a Salvador aos 12 anos, passou pelo Severino Vieira e pelo Central da Bahia, formou-se em Direito pela UFBA em 1963 e completaria a formação no Stanford Executive Program, em 1975. Antes disso, já em 1959, iniciava o grupo Góes-Cohabita, que se espalharia por construção, mercado imobiliário, indústria, hotelaria, transporte, comunicação e energia. No extremo sul, fundou as Faculdades do Descobrimento, levando ensino superior a quem, até então, precisava emigrar para tê-lo.

De 1970 a 1997 esteve à frente da Tribuna da Bahia. Convém lembrar aos mais jovens que, naqueles anos, dirigir jornal na Bahia não era exercício de vaidade social, era exercício de risco. Foi também coproprietário da Rádio e TV Aratu. A liberdade de imprensa, para a sua geração, não era tese acadêmica ou post atrás de likes, mas, sim, era despesa, processo e telefonema noturno.

Eleito deputado federal constituinte pelo PMDB (1987-1991), presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e relatou o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.078/1990, provavelmente a norma mais popular já editada no país, que uso até em temas ambientais, e que retirou o consumidor da condição de figurante contratual. É ainda autor do artigo 165, § 7º, da Constituição, que impõe a distribuição regionalmente equitativa dos recursos federais. Um bacharel de Ipirá escreveu, na Carta de 1988, duas linhas que valem ao Nordeste mais do que meio século de discursos sobre desigualdade regional.

Depois vieram os livros: A Inveja Nossa de Cada Dia (2001), Anatomia do Ódio (2004), A Força da Vocação no Desenvolvimento das Pessoas e dos Povos (2009), As 51 Personalidades Mais Marcantes do Brasil (2014), As 7 Pragas do Brasil Moderno (2015) e Como Governar um Estado — O Caso da Bahia (2018). Um mesmo eixo os atravessa, isto é, a convicção de que o desenvolvimento moral precede o econômico, e não o contrário. Tese incômoda para um país que insiste em tratar ética como capítulo facultativo do planejamento.

Ocupa a cadeira nº 7 da Academia de Letras da Bahia, cujo patrono é o Visconde de Cairu, e a presidiu entre 2018 e 2020. Preside o Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, guardião da memória documental do Estado. Em novembro de 2025 recebeu do Tribunal de Justiça da Bahia a Medalha do Mérito Jurídico Ruy Barbosa e, dias depois, a Medalha Orlando Gomes, da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. E, em abril deste ano, o título de cidadão porto-segurense.


Pernambuco, Ceará, Alagoas, Piauí e Sergipe já institucionalizaram o reconhecimento de seus patrimônios vivos e mestres da cultura, com registro, contrapartida de transmissão do saber e amparo permanente. A Bahia, que exporta cultura ao mundo, precisa perguntar-se se dispensa à sua inteligência viva o mesmo cuidado que dispensa aos seus casarões, ou se continuará a resolver o assunto com colar de honra, sessão solene e fotografia. Se a função social da propriedade obriga o proprietário, a função social da inteligência obriga o Estado: registrar, documentar, transcrever, ouvir enquanto há quem fale.

Homenagem que se esgota na medalha é cortesia. O que a Bahia deve a Joaci Góes é outra coisa, e mais difícil, ouvi-lo enquanto sempre, admirá-lo e desfrutar de seus ensinamentos e sabedoria, ante o privilégio de tê-lo sempre ativo e disponível.

Aos 88 anos, a lucidez, vitalidade, vontade de fazer o bem e de gerar felicidade plasmadas por Joaci inspiram e encantam.

A Bahia precisa prestigiar, valorizar e reverberar não só Joaci, mas ele e, sobretudo, tantos outros de nossos patrimônios culturais. De minha parte, reconheço, agora publicamente, que sou grato por desfrutar de seu conhecimento, ensinamentos e ser grato por todo o seu legado, de ontem, hoje e sempre.

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