O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.
O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompido.
Legalizar o aborto Ativismo judicial: Legalização do aborto volta à mira do STF. Dino pede informações sobre votos de Barroso e Rosa Weber
Justiça Dino marca audiência de conciliação sobre fim da escala 6x1
Vitória do Comércio Justiça atende pedido da ACB e afasta retenção de 10% sobre lucros de empresas associadas
Justiça TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato
Justiça GDF pede transferência de R$ 2,2 bilhões do pai de Vorcaro para BRB