Enquanto uma disputa dominial e registral avançava na Justiça de Minas Gerais, um imóvel situado na Estrada da Balsa, em Porto Seguro, seguia abrigando atividades do O Erê Beach Club, apesar de embargos emitidos por órgãos municipais, estaduais e federais.
A Nota Técnica nº 00094/2026, da Procuradoria Federal junto ao IPHAN, registra uma sequência de autuações e intervenções realizadas no perímetro do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico tombado de Porto Seguro.
Em novembro de 2025, a SEDUR de Porto Seguro havia determinado o embargo das intervenções por ausência de alvará válido. Em janeiro de 2026, o IPHAN também embargou a área e autuou a Milo Investimentos S.A. por obra irregular em imóvel tombado.
Segundo o auto de infração, foram implantados novos módulos construtivos de grandes dimensões e uma piscina, além da supressão de vegetação de restinga na praia e de vegetação nativa de grande porte no interior do terreno. Para o IPHAN, as intervenções alteraram a ambiência e produziram danos ao conjunto tombado.
Mesmo diante dos embargos, vistoria realizada em fevereiro de 2026, registrada no Relatório Técnico nº 59/2026, apontou a continuidade das obras.
Quem era o responsável?
A defesa apresentada pela Milo Investimentos sustentou que a empresa não administrava as obras porque o imóvel teria sido integralmente alugado, em 30 de setembro de 2025, à sociedade O Erê Beach Club Ltda., administrada por Genaro Eterio Campos de Oliveira.
A questão, porém, passou a ser também documental.
Em despacho do IPHAN, a autoridade julgadora chamou atenção para a forma como a defesa foi apresentada, destacando que o procurador constituído por Henrique Moura Vorcaro reproduziu alegações atribuídas à empresa O Erê e que a manifestação foi assinada digitalmente por Vorcaro e Genaro Oliveira.
O IPHAN também registrou que, entre os documentos apresentados, o contrato de locação era justamente aquele que não possuía assinatura eletrônica ou digital. Segundo o órgão, a cópia apresentada, embora datada de 30 de setembro de 2025, não permitia validar a data do documento, pois não havia reconhecimento de firma nem registro em Cartório de Títulos e Documentos.
A data do contrato ganhou relevância porque poderia ajudar a estabelecer quem respondia pelas intervenções e pelos danos ambientais e patrimoniais identificados.
A contradição
A controvérsia ganhou novo capítulo quando Henrique Moura Vorcaro, depois de sustentar que a Milo não tinha responsabilidade pelas reformas, apresentou pedido ao IPHAN para celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), incluindo a recomposição da vegetação e a reforma da mansão tombada.
Enquanto isso, em Minas Gerais, o juízo da Centrase determinou, por despacho com força de ofício, que a Prefeitura de Porto Seguro esclarecesse se as construções eram promovidas diretamente pela Milo.
O caso reúne, portanto, três dimensões que ainda precisam ser esclarecidas: a responsabilidade pelas obras, a validade e a data efetiva do contrato de locação e a extensão dos danos ambientais e ao patrimônio cultural.
Em um dos destinos turísticos mais conhecidos do país, a discussão deixou de ser apenas imobiliária. Tornou-se também uma questão de preservação ambiental, patrimônio histórico e cumprimento de decisões administrativas.
E a pergunta central permanece: quem efetivamente comandava as intervenções realizadas apesar dos embargos?
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